segunda-feira, 24 de maio de 2010
Piada da Internet (excelente) - A vida de um Promotor, Advogado e um Juiz
EU TE CONHEÇO!
Num julgamento em Lins , o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada.
Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor pergunta à velhinha:
-Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou eu e o que faço?
- Claro que eu o conheço, ! Eu o conheci bebê. Só chorava, e francamente, você me decepcionou.. Você mente, você trai sua mulher, você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas.. Você acha que é influente e respeitado na Cidade, quando na realidade você é apenas um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que sei, nem ela sabe quem é o pai. Ah, se eu o conheço! Claro que conheço!
O Promotor fica petrificado, incapaz de acreditar no que estava ouvindo. Ele fica mudo, olhando para o Juiz e para os jurados. Sem saber o que fazer, ele aponta para o advogado de defesa e pergunta à velhinha:
- E o advogado de defesa, a senhora o conhece?
A velhinha responde imediatamente:
- O Robertinho? É Claro que eu o conheço!
Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe dele, pois sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro compromisso. E ele também me decepcionou. É preguiçoso, puritano, alcoólatra e sempre quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os 4 processos em que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico... com o mecânico!!!
Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio, chama o promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala baixinho aos dois:
'Se algum de vocês perguntar a esta velha filha da puta se ela me conhece, vai sair desta sala preso..... Fui claro???
Num julgamento em Lins , o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada.
Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor pergunta à velhinha:
-Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou eu e o que faço?
- Claro que eu o conheço, ! Eu o conheci bebê. Só chorava, e francamente, você me decepcionou.. Você mente, você trai sua mulher, você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas.. Você acha que é influente e respeitado na Cidade, quando na realidade você é apenas um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que sei, nem ela sabe quem é o pai. Ah, se eu o conheço! Claro que conheço!
O Promotor fica petrificado, incapaz de acreditar no que estava ouvindo. Ele fica mudo, olhando para o Juiz e para os jurados. Sem saber o que fazer, ele aponta para o advogado de defesa e pergunta à velhinha:
- E o advogado de defesa, a senhora o conhece?
A velhinha responde imediatamente:
- O Robertinho? É Claro que eu o conheço!
Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe dele, pois sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro compromisso. E ele também me decepcionou. É preguiçoso, puritano, alcoólatra e sempre quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os 4 processos em que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico... com o mecânico!!!
Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio, chama o promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala baixinho aos dois:
'Se algum de vocês perguntar a esta velha filha da puta se ela me conhece, vai sair desta sala preso..... Fui claro???
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Lula, o brasileiro (por Pedro Serrano)
Lula, o brasileiro
Pedro Estevam Serrano - 20/05/2010
O acordo tripartite Brasil-Irã-Turquia tem, para nós brasileiros, um sentido histórico inegável e apenas timidamente reconhecido por uma mídia nacional, que de tamanha má vontade com nosso presidente já abalou sua credibilidade informativa com parte significativa da mídia global.
Talvez o Irã não cumpra o acordado, como afirmam as grandes potências, talvez a guerra seja inevitável. Mas há uma dimensão da situação que é certamente inescapável, como afirmam analistas e experts entrevistados pelo portal de notícias UOL. O Brasil passará a ter outro papel na geopolítica global, independentemente até de seu presidente. Estranhamente a mídia não anunciou que passávamos a ocupar um papel relevante no globo por conta também da habilidade de nosso presidente, mas agora anuncia que não dependemos mais dele para ter tal projeção.
Fazer piada com as frases inusitadas de nosso presidente tem se tornado um estranho e muito positivo vaticínio para nós brasileiros. Brincávamos com os erros de português e com a incultura monoglota de nosso presidente —como ele poderia se relacionar com líderes mundiais tendo tamanha ignorância idiomática? Pois o Lula monoglota tratou de ser o presidente brasileiro mais ouvido pelo mundo e seus líderes em toda nossa história. “O cara” como disse Barack Obama, presidente dos EUA.
Todos nós brincamos com a forma infantil, pouco técnica e até arrogante como Lula tratou a gravíssima crise econômica global que chagava ao país. “Marolinha”, disse ele, não teria o condão de descontinuar nosso crescimento. Todos fizemos da expressão uma piada, nossa mídia inclusive. Pois é, hoje, o governo está adotando medidas para conter o “super-crescimento” que ocorre este ano. Era marola mesmo.
Muitas foram as piadas sobre a forma anti-democrática como Lula se comportaria forçando com sua popularidade um terceiro mandato, embora ele negasse veementemente que adotaria tal conduta. Pois é, estamos em eleições presidenciais. Lula não concorre e se submete tranquilamente às regras do processo democrático, sem plebiscito bolivariano aclamativo e autoritário, ou qualquer outra forma de “défict” democrático. Aliás, na normalidade democrática conquistou mais melhorias sociais e integração de excluídos ao mínimo existencial que muitas ditaduras de esquerda.
Quando Lula partiu rumo ao Irã, as críticas já se apresentaram contundentes e, com elas, as piadas dos ilustrados sobre a forma singela e supostamente ignorante como Lula se referia a postura do governo iraniano na questão nuclear. Lula dizia que era importante alguém ir lá conversar com o líder iraniano.
Nenhum douto analista de nossa mídia lembrou do óbvio em diplomacia, do seu instrumento funcional mais primário: a conversa, a negociação. O velho sindicalista, habituado às mesas e rodadas infinitas de negociação em conflitos trabalhistas foi lá e marcou o nome de nosso país na principal agenda política global. E fez isso de um jeito simples, sem rococós acadêmicos ou expressões em inglês ou alemão, mas pelo único meio que ainda nos resta como humanidade para construirmos a paz e evitarmos a guerra: a conversa.
No dia seguinte ao acordo histórico, o primeiro dessa envergadura que teve o Brasil como protagonista, o “Estadão” noticiava em manchete que o líder turco roubou a cena de Lula ao anunciar o acordo. Estranha forma de selecionar o relevante na informação para formar a manchete. Forma isenta de se expressar, não?
O Brasil não é uma potência militar, não somos uma sociedade belicosa, nunca precisamos contar com grandes poderios militares para nossa defesa. O Brasil tem crescido muito economicamente, mas ainda é um país pobre, sem presença pujante na economia global. Não é por conta de nosso potencial bélico ou nossa riqueza econômica que passamos a figurar como protagonistas de questões políticas mundiais.
Temos assumido, por obra de nossa economia em crescimento e de nossa diplomacia “lulista”, um inegável papel de liderança na América Latina que coloca o país no centro do debate global. Por diversas e diferentes razões, projetamo-nos como país protagonista no plano global. Mas uma dessas razões nossa mídia resiste imensamente em reconhecer: a indiscutível habilidade diplomática de nosso presidente monoglota. O carisma insofismável de Lula é o principal ingrediente de nosso sucesso como país nas relações globais. Passamos a existir no mundo pelo jeito simples, alegre e até meio debochado de nosso presidente.
A mídia global nada mais faz que cumprir seu papel jornalístico-profissional, reconhecendo e noticiando o fato. Os principais e mais relevantes veículos de todo o mundo, com destaque nunca antes dado a um presidente brasileiro, reconhecem o papel invulgar de Lula no momento político internacional. Nossa mídia por vezes de forma sutil, outras vezes nem tanto, parece querer a cada passo desmerecer suas conquistas e, com isso, perde a oportunidade de ganhar em qualidade ética de jornalismo e, ao mesmo tempo, de noticiar um momento histórico singular que passamos como nação em toda sua riqueza.
Setores de classe média paulistana, que integro e convivo em meu cotidiano, adquiriam uma visão de tal forma parcial e ideologicamente antipática a nosso presidente que, como é comum dizer, “se Lula andasse sobre as águas diriam que ele não sabe nadar”.
Sempre culpabilizamos nossos políticos por nossa pequenez como nação, mas talvez desta vez o mesquinho nos habita. Pela primeira vez em meu quase meio século de existência, vejo nosso país sendo admirado e querido pelo mundo. Falta ser querido um pouco mais por nós, brasileiros de classe média. Afinal, fomos nós, mais que Lula ou qualquer outro, que construímos esta nação. Nós somos os vitoriosos.
Mais que ninguém a classe média é a base de nosso sucesso como país, fomos nós, consumidores brasileiros, que fizemos o grande maremoto da crise global virar marola local. Nenhum banco, governo ou organismo internacional nos ajudou. Nós confiamos em nossa economia, em nossa criatividade, em nossa capacidade de gestar futuro e esperança. Sem enfrentamentos violentos. Nós preferimos driblar o “alemão” da crise, parafraseando Garrincha.
Lula e seu governo tiveram erros imensos. A demora em apresentar um plano de direitos humanos, fazendo-o em momento inoportuno, a ausência de ousadia em radicalizar conquistas sociais universalizando direitos fundamentais, a falta de uma crítica mais contundente ao autoritarismo cubano, uma administração medíocre de nossos problemas de infraestrutura e muitos outros.
Mas nenhum desses erros tem o condão de empecer o que resulta da mais antiga piada quanto a Lula na Presidência. Eu mesmo, por diversas vezes, fiz piada com a famosa frase de nosso presidente “nunca antes em nossa história”.
Pois é, hoje, sem piada, afirmo, no mesmo sentido do proprietário da empresa de pesquisa Ibope que, independentemente do resultado de nossa eleição presidencial, nunca antes em nossa história tivemos um presidente tão relevante como Lula. E digo mais: relevante para nossa dignidade como nação.
Acho até que Lula não é apenas o mais importante presidente de nossa história, mas talvez seja um dos mais relevantes brasileiros de nossa história. Parafraseando a Obama, Lula é “o” brasileiro.
Pedro Estevam Serrano - 20/05/2010
O acordo tripartite Brasil-Irã-Turquia tem, para nós brasileiros, um sentido histórico inegável e apenas timidamente reconhecido por uma mídia nacional, que de tamanha má vontade com nosso presidente já abalou sua credibilidade informativa com parte significativa da mídia global.
Talvez o Irã não cumpra o acordado, como afirmam as grandes potências, talvez a guerra seja inevitável. Mas há uma dimensão da situação que é certamente inescapável, como afirmam analistas e experts entrevistados pelo portal de notícias UOL. O Brasil passará a ter outro papel na geopolítica global, independentemente até de seu presidente. Estranhamente a mídia não anunciou que passávamos a ocupar um papel relevante no globo por conta também da habilidade de nosso presidente, mas agora anuncia que não dependemos mais dele para ter tal projeção.
Fazer piada com as frases inusitadas de nosso presidente tem se tornado um estranho e muito positivo vaticínio para nós brasileiros. Brincávamos com os erros de português e com a incultura monoglota de nosso presidente —como ele poderia se relacionar com líderes mundiais tendo tamanha ignorância idiomática? Pois o Lula monoglota tratou de ser o presidente brasileiro mais ouvido pelo mundo e seus líderes em toda nossa história. “O cara” como disse Barack Obama, presidente dos EUA.
Todos nós brincamos com a forma infantil, pouco técnica e até arrogante como Lula tratou a gravíssima crise econômica global que chagava ao país. “Marolinha”, disse ele, não teria o condão de descontinuar nosso crescimento. Todos fizemos da expressão uma piada, nossa mídia inclusive. Pois é, hoje, o governo está adotando medidas para conter o “super-crescimento” que ocorre este ano. Era marola mesmo.
Muitas foram as piadas sobre a forma anti-democrática como Lula se comportaria forçando com sua popularidade um terceiro mandato, embora ele negasse veementemente que adotaria tal conduta. Pois é, estamos em eleições presidenciais. Lula não concorre e se submete tranquilamente às regras do processo democrático, sem plebiscito bolivariano aclamativo e autoritário, ou qualquer outra forma de “défict” democrático. Aliás, na normalidade democrática conquistou mais melhorias sociais e integração de excluídos ao mínimo existencial que muitas ditaduras de esquerda.
Quando Lula partiu rumo ao Irã, as críticas já se apresentaram contundentes e, com elas, as piadas dos ilustrados sobre a forma singela e supostamente ignorante como Lula se referia a postura do governo iraniano na questão nuclear. Lula dizia que era importante alguém ir lá conversar com o líder iraniano.
Nenhum douto analista de nossa mídia lembrou do óbvio em diplomacia, do seu instrumento funcional mais primário: a conversa, a negociação. O velho sindicalista, habituado às mesas e rodadas infinitas de negociação em conflitos trabalhistas foi lá e marcou o nome de nosso país na principal agenda política global. E fez isso de um jeito simples, sem rococós acadêmicos ou expressões em inglês ou alemão, mas pelo único meio que ainda nos resta como humanidade para construirmos a paz e evitarmos a guerra: a conversa.
No dia seguinte ao acordo histórico, o primeiro dessa envergadura que teve o Brasil como protagonista, o “Estadão” noticiava em manchete que o líder turco roubou a cena de Lula ao anunciar o acordo. Estranha forma de selecionar o relevante na informação para formar a manchete. Forma isenta de se expressar, não?
O Brasil não é uma potência militar, não somos uma sociedade belicosa, nunca precisamos contar com grandes poderios militares para nossa defesa. O Brasil tem crescido muito economicamente, mas ainda é um país pobre, sem presença pujante na economia global. Não é por conta de nosso potencial bélico ou nossa riqueza econômica que passamos a figurar como protagonistas de questões políticas mundiais.
Temos assumido, por obra de nossa economia em crescimento e de nossa diplomacia “lulista”, um inegável papel de liderança na América Latina que coloca o país no centro do debate global. Por diversas e diferentes razões, projetamo-nos como país protagonista no plano global. Mas uma dessas razões nossa mídia resiste imensamente em reconhecer: a indiscutível habilidade diplomática de nosso presidente monoglota. O carisma insofismável de Lula é o principal ingrediente de nosso sucesso como país nas relações globais. Passamos a existir no mundo pelo jeito simples, alegre e até meio debochado de nosso presidente.
A mídia global nada mais faz que cumprir seu papel jornalístico-profissional, reconhecendo e noticiando o fato. Os principais e mais relevantes veículos de todo o mundo, com destaque nunca antes dado a um presidente brasileiro, reconhecem o papel invulgar de Lula no momento político internacional. Nossa mídia por vezes de forma sutil, outras vezes nem tanto, parece querer a cada passo desmerecer suas conquistas e, com isso, perde a oportunidade de ganhar em qualidade ética de jornalismo e, ao mesmo tempo, de noticiar um momento histórico singular que passamos como nação em toda sua riqueza.
Setores de classe média paulistana, que integro e convivo em meu cotidiano, adquiriam uma visão de tal forma parcial e ideologicamente antipática a nosso presidente que, como é comum dizer, “se Lula andasse sobre as águas diriam que ele não sabe nadar”.
Sempre culpabilizamos nossos políticos por nossa pequenez como nação, mas talvez desta vez o mesquinho nos habita. Pela primeira vez em meu quase meio século de existência, vejo nosso país sendo admirado e querido pelo mundo. Falta ser querido um pouco mais por nós, brasileiros de classe média. Afinal, fomos nós, mais que Lula ou qualquer outro, que construímos esta nação. Nós somos os vitoriosos.
Mais que ninguém a classe média é a base de nosso sucesso como país, fomos nós, consumidores brasileiros, que fizemos o grande maremoto da crise global virar marola local. Nenhum banco, governo ou organismo internacional nos ajudou. Nós confiamos em nossa economia, em nossa criatividade, em nossa capacidade de gestar futuro e esperança. Sem enfrentamentos violentos. Nós preferimos driblar o “alemão” da crise, parafraseando Garrincha.
Lula e seu governo tiveram erros imensos. A demora em apresentar um plano de direitos humanos, fazendo-o em momento inoportuno, a ausência de ousadia em radicalizar conquistas sociais universalizando direitos fundamentais, a falta de uma crítica mais contundente ao autoritarismo cubano, uma administração medíocre de nossos problemas de infraestrutura e muitos outros.
Mas nenhum desses erros tem o condão de empecer o que resulta da mais antiga piada quanto a Lula na Presidência. Eu mesmo, por diversas vezes, fiz piada com a famosa frase de nosso presidente “nunca antes em nossa história”.
Pois é, hoje, sem piada, afirmo, no mesmo sentido do proprietário da empresa de pesquisa Ibope que, independentemente do resultado de nossa eleição presidencial, nunca antes em nossa história tivemos um presidente tão relevante como Lula. E digo mais: relevante para nossa dignidade como nação.
Acho até que Lula não é apenas o mais importante presidente de nossa história, mas talvez seja um dos mais relevantes brasileiros de nossa história. Parafraseando a Obama, Lula é “o” brasileiro.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
terça-feira, 27 de abril de 2010
Carta Capital - artigo Pedro Serrano
O terrorismo de Estado agia a favor da ordem instituída, eis uma diferença
O supremo Tribunal Federal está prestes a iniciar um dos julgamentos mais importantes da história do País: a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Juízes para a Democracia. A entidade representativa dos advogados sustenta que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser aplicada aos agentes do Estado autores de crimes de sangue durante a ditadura (1964-1985). Assim, tem o STF a oportunidade histórica de colocar um ponto final em questão que segue a turvar nosso passado recente e que tem consequências até os dias atuais.
Inicialmente, frise-se, é indubitável a correção do instrumento proposto pela OAB e pela AJD, visto que todas as controvérsias constitucionais acerca da recepção de leis promulgadas anteriormente à Constituição Federal de 1988 devem ser dirimidas na apreciação de ADPFs. Complementarmente, acertam também as entidades ao apontarem o cerne da questão.
O Art. 1º da Lei nº 6.683/79 estabelece que deverá ser “concedida a anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. Mas é o parágrafo 1º que suscita a controvérsia, ao dizer que: “Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza, relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
Como bem ressaltam os juristas Dalmo Dallari, Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, os crimes dos torturadores e homicidas da ditadura não podem ser considerados políticos para fins do regime jurídico protetivo oferecido a esse tipo de conduta pela Constituição Federal, pois, segundo decidido pelo próprio STF, o crime político não se caracteriza apenas pelo móvel ou intenção do agente, mas pelo fato de atentar contra a ordem vigente. Ora, “se crime político é aquele que lesiona a ordem instituída, ficam evidentemente excluídos dessa definição os delitos praticados por agentes dessa mesma ordem para garantir sua manutenção”.
Também como nos demonstram os referidos juristas, não há que se falar em conexão de tais crimes com as condutas dos que se opuseram à ditadura. No direito processual penal brasileiro, “há conexão quando os crimes são praticados pelas mesmas pessoas, ou com a mesma finalidade, ou se os delitos são praticados no mesmo contexto de tempo e de lugar e a prova de um deles interfere na prova do outro”.
Por óbvio, as torturas e homicídios não foram praticados no mesmo tempo e no calor do combate, nem tiveram a mesma intenção, contexto ou lugar das condutas delitivas da oposição. A correção jurídica do mérito da medida proposta nos parece evidente.
A questão da possibilidade de retroação de normas constitucionais originárias, como a que considera imprescritível o crime de tortura, não é objeto da demanda, deverá ser debatida futuramente, em cada caso.
Muitos dos crimes de homicídio, tortura e estupro foram cometidos contra pessoas que nada fizeram de violento, apenas manifestaram sua opinião, direito esse garantido inclusive pela Constituição da época. É o que ocorreu com Rubens Paiva, Vladimir Herzog e muitos outros cidadãos.
No plano político e ético, há um falso debate sobre que lado iniciou a violência, se o Estado ditatorial com o Ato Institucional nº 5 ou os movimentos de oposição armada ao regime. A violência iniciou-se em 1º de abril de 1964, com a ruptura violenta da ordem constitucional democrática e a deposição do governo legitimamente eleito. Cidadãos como Gregório Bezerra chegaram a ser torturados em praça pública, no dia seguinte ao golpe, sob a mera alegação de serem “comunistas”.
A selvageria cometida contra Gregório Bezerra no Recife é simbólica do que caracterizaria os atos de tortura e homicídio pelos agentes oficiais e clandestinos do regime. Tais atos tinham como vítimas imediatas as pessoas violentadas ou mortas, mas como vítima mediata a sociedade, que o arbítrio desejava dominar pelo medo, pelo terror na vida política.
A definição do crime de terrorismo é complexa, mas certamente entre seus elementos fundamentais inclui-se esse, qual seja: que o ato delituoso visa atingir a vida social e não apenas a vítima direta da violência.
O terrorismo pode ser praticado por opositores, como foi o caso dos crimes de extrema-esquerda e direita praticados contra a democracia italiana na década de 1970. Ou por estrangeiros contra um país, como foi o atentado contra as torres gêmeas de Nova York. Mas também pode ser realizado por Estados, quando seus agentes torturam e matam opositores, com o fim maior de calar a sociedade e se impor como governo. Assim ocorreu no Brasil.
Críticas devem ser feitas àqueles que pegaram em armas contra o regime, mas estas se põem mais no plano funcional, pelo voluntarismo que acabou servindo à propaganda do arbítrio, que na dimensão ética de sua conduta. Independentemente da intenção dos oposicionistas que pegaram em armas, se desejavam num futuro abstrato a instauração do socialismo ou se preferiam uma democracia popular de unidade nacional, sua luta concreta foi contra um Estado terrorista e totalitário, traduzindo-se como legítima defesa das liberdades públicas aviltadas pela violência ditatorial.
Para quem defende os valores políticos do Estado Democrático de Direito, o que legitima o uso da violência pelo Estado para impor suas normas é a sua rea-l submissão a uma pauta de princípios garantidores dos direitos fundamentais e a adoção de procedimentos de escolha dos governantes que pratiquem as regras do jogo democrático, inclusive, a plena observação das liberdades públicas que lhe são inerentes.
É inaceitável no plano ético comparar jovens vitimados com seus algozes. O que se deseja não é tanto a punição dos homúnculos que se escondem, a demonstrar sua insofismável covardia, mas sim a apuração do ocorrido e o chamamento à sua responsabilidade histórica. O que está em jogo neste julgamento é muito mais que o legítimo direito das vítimas à indenização individua-l. É o direito à reparação da grande vítima indireta do terrorismo estatal, a sociedade. Só a recuperação de sua história reparará o mal a ela causado pelo medo e pelo silêncio impostos.
A OAB, com tal iniciativa, se põe lá onde sempre esteve, na luta pelas liberdades, contra a tirania em todas suas consequências. Sem desejo de vingança, mas com o desiderato de conhecer e marcar na memória fatos cuja ciência à sociedade pertence.
*Pedro Estevam Serrano é advogado, sócio do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano e Renault Advogados Associados, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, onde leciona. Autor de O Desvio de Poder na Função Legislativa (editora FTD) e Região Metropolitana e seu Regime Constitucional (editora Verbatim). Coautor de Dez Anos de Constituição (editora IBDC).
O supremo Tribunal Federal está prestes a iniciar um dos julgamentos mais importantes da história do País: a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Juízes para a Democracia. A entidade representativa dos advogados sustenta que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser aplicada aos agentes do Estado autores de crimes de sangue durante a ditadura (1964-1985). Assim, tem o STF a oportunidade histórica de colocar um ponto final em questão que segue a turvar nosso passado recente e que tem consequências até os dias atuais.
Inicialmente, frise-se, é indubitável a correção do instrumento proposto pela OAB e pela AJD, visto que todas as controvérsias constitucionais acerca da recepção de leis promulgadas anteriormente à Constituição Federal de 1988 devem ser dirimidas na apreciação de ADPFs. Complementarmente, acertam também as entidades ao apontarem o cerne da questão.
O Art. 1º da Lei nº 6.683/79 estabelece que deverá ser “concedida a anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. Mas é o parágrafo 1º que suscita a controvérsia, ao dizer que: “Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza, relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
Como bem ressaltam os juristas Dalmo Dallari, Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, os crimes dos torturadores e homicidas da ditadura não podem ser considerados políticos para fins do regime jurídico protetivo oferecido a esse tipo de conduta pela Constituição Federal, pois, segundo decidido pelo próprio STF, o crime político não se caracteriza apenas pelo móvel ou intenção do agente, mas pelo fato de atentar contra a ordem vigente. Ora, “se crime político é aquele que lesiona a ordem instituída, ficam evidentemente excluídos dessa definição os delitos praticados por agentes dessa mesma ordem para garantir sua manutenção”.
Também como nos demonstram os referidos juristas, não há que se falar em conexão de tais crimes com as condutas dos que se opuseram à ditadura. No direito processual penal brasileiro, “há conexão quando os crimes são praticados pelas mesmas pessoas, ou com a mesma finalidade, ou se os delitos são praticados no mesmo contexto de tempo e de lugar e a prova de um deles interfere na prova do outro”.
Por óbvio, as torturas e homicídios não foram praticados no mesmo tempo e no calor do combate, nem tiveram a mesma intenção, contexto ou lugar das condutas delitivas da oposição. A correção jurídica do mérito da medida proposta nos parece evidente.
A questão da possibilidade de retroação de normas constitucionais originárias, como a que considera imprescritível o crime de tortura, não é objeto da demanda, deverá ser debatida futuramente, em cada caso.
Muitos dos crimes de homicídio, tortura e estupro foram cometidos contra pessoas que nada fizeram de violento, apenas manifestaram sua opinião, direito esse garantido inclusive pela Constituição da época. É o que ocorreu com Rubens Paiva, Vladimir Herzog e muitos outros cidadãos.
No plano político e ético, há um falso debate sobre que lado iniciou a violência, se o Estado ditatorial com o Ato Institucional nº 5 ou os movimentos de oposição armada ao regime. A violência iniciou-se em 1º de abril de 1964, com a ruptura violenta da ordem constitucional democrática e a deposição do governo legitimamente eleito. Cidadãos como Gregório Bezerra chegaram a ser torturados em praça pública, no dia seguinte ao golpe, sob a mera alegação de serem “comunistas”.
A selvageria cometida contra Gregório Bezerra no Recife é simbólica do que caracterizaria os atos de tortura e homicídio pelos agentes oficiais e clandestinos do regime. Tais atos tinham como vítimas imediatas as pessoas violentadas ou mortas, mas como vítima mediata a sociedade, que o arbítrio desejava dominar pelo medo, pelo terror na vida política.
A definição do crime de terrorismo é complexa, mas certamente entre seus elementos fundamentais inclui-se esse, qual seja: que o ato delituoso visa atingir a vida social e não apenas a vítima direta da violência.
O terrorismo pode ser praticado por opositores, como foi o caso dos crimes de extrema-esquerda e direita praticados contra a democracia italiana na década de 1970. Ou por estrangeiros contra um país, como foi o atentado contra as torres gêmeas de Nova York. Mas também pode ser realizado por Estados, quando seus agentes torturam e matam opositores, com o fim maior de calar a sociedade e se impor como governo. Assim ocorreu no Brasil.
Críticas devem ser feitas àqueles que pegaram em armas contra o regime, mas estas se põem mais no plano funcional, pelo voluntarismo que acabou servindo à propaganda do arbítrio, que na dimensão ética de sua conduta. Independentemente da intenção dos oposicionistas que pegaram em armas, se desejavam num futuro abstrato a instauração do socialismo ou se preferiam uma democracia popular de unidade nacional, sua luta concreta foi contra um Estado terrorista e totalitário, traduzindo-se como legítima defesa das liberdades públicas aviltadas pela violência ditatorial.
Para quem defende os valores políticos do Estado Democrático de Direito, o que legitima o uso da violência pelo Estado para impor suas normas é a sua rea-l submissão a uma pauta de princípios garantidores dos direitos fundamentais e a adoção de procedimentos de escolha dos governantes que pratiquem as regras do jogo democrático, inclusive, a plena observação das liberdades públicas que lhe são inerentes.
É inaceitável no plano ético comparar jovens vitimados com seus algozes. O que se deseja não é tanto a punição dos homúnculos que se escondem, a demonstrar sua insofismável covardia, mas sim a apuração do ocorrido e o chamamento à sua responsabilidade histórica. O que está em jogo neste julgamento é muito mais que o legítimo direito das vítimas à indenização individua-l. É o direito à reparação da grande vítima indireta do terrorismo estatal, a sociedade. Só a recuperação de sua história reparará o mal a ela causado pelo medo e pelo silêncio impostos.
A OAB, com tal iniciativa, se põe lá onde sempre esteve, na luta pelas liberdades, contra a tirania em todas suas consequências. Sem desejo de vingança, mas com o desiderato de conhecer e marcar na memória fatos cuja ciência à sociedade pertence.
*Pedro Estevam Serrano é advogado, sócio do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano e Renault Advogados Associados, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, onde leciona. Autor de O Desvio de Poder na Função Legislativa (editora FTD) e Região Metropolitana e seu Regime Constitucional (editora Verbatim). Coautor de Dez Anos de Constituição (editora IBDC).
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Folha de S. Paulo de 26 de abril de 2010
TENDÊNCIAS/DEBATES
Saúde via Justiça
MÁRIO SCHEFFER e VIDAL SERRANO NUNES JR.
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal
PARECE TER avançado o debate sobre as decisões que obrigam o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer, para pacientes que recorrem à Justiça, medicamentos, insumos, órteses, próteses e tratamentos não disponíveis na rede pública.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alçaram a discussão a patamares mais elevados do que pretendiam muitos gestores.
Perderam aqueles que insistem em generalizar as ações judiciais como fraudulentas e geradoras de desigualdades, ao mesmo tempo em que pregam a "reserva do possível", com o objetivo de criar falso dilema entre o direito individual e o interesse coletivo.
O orçamento é uno e os recursos que a ele se integram têm várias destinações, desde publicidade governamental até obras públicas. Assim, o "ônus" da decisão só recairá sobre as políticas de saúde se esse for o desejo do gestor público.
O Judiciário, num Estado democrático, é legítimo para decidir sobre o direito à saúde.
Foi o que ressaltou o Supremo, após ampla consulta à sociedade, ao indeferir recursos do poder público contra decisões judiciais, refutando os argumentos de economia, ordem pública e potencialidade danosa ao sistema de saúde.
A inclusão de um direito fundamental como a saúde na Constituição se deu exatamente para que ele seja respeitado pelos parlamentares, no momento de fazer as leis e votar o orçamento, e pelos governantes, ao implementarem as políticas. O Judiciário, quando determina a submissão do Executivo às leis, nada mais faz do que cumprir a importante tarefa de sobrepor o direito ao poder político ou ao poder econômico.
Serão bem-vindas as recentes decisões do CNJ, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento de demandas de assistência à saúde, previu o apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados e recomendou aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos em fase experimental e sem registro sanitário. Pesa ainda o fato de não haver definição clara, rápida e amplamente divulgada, por parte do Ministério da Saúde e de secretarias de saúde, sobre qual é o papel de cada nova droga ou tratamento lançado no mercado.
Com isso, além das ações na Justiça, o padrão de prescrição poderá seguir muito mais a recomendação dos produtores do que as contidas em diretrizes médicas isentas e baseadas em evidências científicas. No caso de medicamentos de alto custo e uso restrito, faltam no SUS instâncias que esclareçam as situações de potencial benefício do paciente. Devem ser revistos os "consensos" terapêuticos desatualizados ou contaminados pela ação da indústria, e eliminados os atrasos no registro, na compra e na distribuição de medicamentos e insumos.
Distorções existem até nas pesquisas clínicas realizadas no Brasil. A serviço do marketing, muitos estudos visam ambientar a nova droga, de olho no mercado futuro.
Pleno exercício da autonomia profissional, a prescrição, que fundamenta a ação judicial, por vezes pode estar sujeita a influências que vão desde a má formação do médico até o assédio das empresas farmacêuticas e de equipamentos.
À medida que o processo de incorporação de tecnologias em saúde for mais regulado pelo Estado e compreendido por todos, as ações judiciais serão reduzidas, muito embora nelas reconheçamos um papel propulsor, pois o poder público é levado a pensar a saúde sob a perspectiva da proteção da vida, e não apenas sob a ótica do orçamento escasso.
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal e reinventam a integralidade, pilares do SUS.
Além da luta por mais recursos, restam pouco usados o formidável poder de compra do SUS com vistas à negociação de preços justos, o licenciamento compulsório previsto nos tratados de propriedade intelectual e na lei de patentes brasileira, a aposta em uma política industrial que permita alavancar a produção nacional de genéricos.
A solução, portanto, deve passar longe da ideia de fechar as portas da Justiça, hoje uma aliada imprescindível da garantia do direito à saúde.
MARIO SCHEFFER, doutor em ciências, pós-doutorando do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, é presidente do Grupo pela Vidda-SP. VIDAL SERRANO NUNES JR. , promotor de Justiça em São Paulo, é professor livre-docente de direito constitucional da PUC-SP e autor do livro "A Cidadania Social na Constituição de 1988" (editora Verbatim).
Saúde via Justiça
MÁRIO SCHEFFER e VIDAL SERRANO NUNES JR.
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal
PARECE TER avançado o debate sobre as decisões que obrigam o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer, para pacientes que recorrem à Justiça, medicamentos, insumos, órteses, próteses e tratamentos não disponíveis na rede pública.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alçaram a discussão a patamares mais elevados do que pretendiam muitos gestores.
Perderam aqueles que insistem em generalizar as ações judiciais como fraudulentas e geradoras de desigualdades, ao mesmo tempo em que pregam a "reserva do possível", com o objetivo de criar falso dilema entre o direito individual e o interesse coletivo.
O orçamento é uno e os recursos que a ele se integram têm várias destinações, desde publicidade governamental até obras públicas. Assim, o "ônus" da decisão só recairá sobre as políticas de saúde se esse for o desejo do gestor público.
O Judiciário, num Estado democrático, é legítimo para decidir sobre o direito à saúde.
Foi o que ressaltou o Supremo, após ampla consulta à sociedade, ao indeferir recursos do poder público contra decisões judiciais, refutando os argumentos de economia, ordem pública e potencialidade danosa ao sistema de saúde.
A inclusão de um direito fundamental como a saúde na Constituição se deu exatamente para que ele seja respeitado pelos parlamentares, no momento de fazer as leis e votar o orçamento, e pelos governantes, ao implementarem as políticas. O Judiciário, quando determina a submissão do Executivo às leis, nada mais faz do que cumprir a importante tarefa de sobrepor o direito ao poder político ou ao poder econômico.
Serão bem-vindas as recentes decisões do CNJ, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para o monitoramento de demandas de assistência à saúde, previu o apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados e recomendou aos juízes que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos em fase experimental e sem registro sanitário. Pesa ainda o fato de não haver definição clara, rápida e amplamente divulgada, por parte do Ministério da Saúde e de secretarias de saúde, sobre qual é o papel de cada nova droga ou tratamento lançado no mercado.
Com isso, além das ações na Justiça, o padrão de prescrição poderá seguir muito mais a recomendação dos produtores do que as contidas em diretrizes médicas isentas e baseadas em evidências científicas. No caso de medicamentos de alto custo e uso restrito, faltam no SUS instâncias que esclareçam as situações de potencial benefício do paciente. Devem ser revistos os "consensos" terapêuticos desatualizados ou contaminados pela ação da indústria, e eliminados os atrasos no registro, na compra e na distribuição de medicamentos e insumos.
Distorções existem até nas pesquisas clínicas realizadas no Brasil. A serviço do marketing, muitos estudos visam ambientar a nova droga, de olho no mercado futuro.
Pleno exercício da autonomia profissional, a prescrição, que fundamenta a ação judicial, por vezes pode estar sujeita a influências que vão desde a má formação do médico até o assédio das empresas farmacêuticas e de equipamentos.
À medida que o processo de incorporação de tecnologias em saúde for mais regulado pelo Estado e compreendido por todos, as ações judiciais serão reduzidas, muito embora nelas reconheçamos um papel propulsor, pois o poder público é levado a pensar a saúde sob a perspectiva da proteção da vida, e não apenas sob a ótica do orçamento escasso.
Aqueles que escolhem o caminho fácil de condenar a corrida ao Judiciário são os mesmos que tergiversam sobre o acesso universal e reinventam a integralidade, pilares do SUS.
Além da luta por mais recursos, restam pouco usados o formidável poder de compra do SUS com vistas à negociação de preços justos, o licenciamento compulsório previsto nos tratados de propriedade intelectual e na lei de patentes brasileira, a aposta em uma política industrial que permita alavancar a produção nacional de genéricos.
A solução, portanto, deve passar longe da ideia de fechar as portas da Justiça, hoje uma aliada imprescindível da garantia do direito à saúde.
MARIO SCHEFFER, doutor em ciências, pós-doutorando do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, é presidente do Grupo pela Vidda-SP. VIDAL SERRANO NUNES JR. , promotor de Justiça em São Paulo, é professor livre-docente de direito constitucional da PUC-SP e autor do livro "A Cidadania Social na Constituição de 1988" (editora Verbatim).
quinta-feira, 15 de abril de 2010
A Lei de Anistia e o terrorismo de Estado
A Lei de Anistia e o terrorismo de Estado
Pedro Estevam Serrano - 15/04/2010
Conforme noticiado pela mídia, foi adiado por tempo indeterminado o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na qual a entidade pleiteia interpretação da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) que exclua de seus benefícios os agentes públicos civis e militares que, durante o Regime Militar, praticaram tortura e homicídios de presos políticos opositores da Ditadura.
A correção jurídica da medida proposta pela OAB nos parece evidente. Por óbvio, não há de se considerar torturas e homicídios realizados contra prisioneiros, pessoas encarceradas pelos órgãos de segurança, como crimes conexos aos crimes políticos dos opositores do regime. Os crimes da oposição à Ditadura foram cometidos em situação de combate. As torturas e homicídios praticados pelos agentes governamentais foram cometidos contra aprisionados, pessoas já fora de combate, que estavam sob zelo e cuidado do Estado.
Note-se que muitos dos que foram mortos pelos agentes da Ditadura não fizeram nada além de manifestar pacificamente sua oposição ao regime arbitrário. São os casos, por exemplo, do jornalista Vladimir Herzog, do deputado Rubens Paiva, do operário Manoel Fiel Filho, entre muitos outros assassinados nos porões dos órgãos de segurança.
Os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil consideram tais condutas nefastas como crime lesa-humanidade. Nossa Constituição os trata como delitos imprescritíveis.
A Lei de Anistia foi redigida pelo governo militar. A OAB, por seus dirigentes de então, se opôs ao caráter restrito dessa aludida legislação, propondo um modelo mais amplo de perdão aos opositores do arbítrio, pois, pelo projeto apresentado pelo Regime Militar, estavam excluídos os chamados “crimes de sangue”. A pleiteada anistia ampla, geral e irrestrita não foi a adotada pelo Congresso de então, submisso que era ao Executivo autoritário.
O governo militar teve todas as condições de incluir expressamente em sua Lei de Anistia os agentes públicos que cometeram delitos em favor da Ditadura. Não o fez. Agora, torturadores e homicidas procuram se escudar em interpretações tortas dos dizeres da Lei de Anistia, o que não deve ser aceito por nossa Corte Suprema.
A Ditadura Militar se iniciou pelo golpe de Estado de 1964, realizado contra a Constituição e o governo democraticamente eleito de então. O regime se iniciou por um ato violento e recrudesceu sua violência a partir de então. O regime constitucional vigente no país “pós-Golpe” foi meramente simbólico. Existia apenas como discurso de tentativa de legitimação e não como ordem jurídica limitadora dos Poderes de Estado. Toda ocasião em que as normas jurídicas significaram obstáculos reais aos intentos do poder totalitário, o resultado era o afastamento da norma, por meio de fechamentos do Congresso, pacotes de abril, atos institucionais, aposentadorias de ministros do Judiciário etc.
Os que pegaram em armas contra tal regime despótico merecem críticas. Severas críticas. Mas tais críticas, a meu ver, se põem mais no território utilitário da política do que em sua dimensão ética. A luta armada foi voluntarista, não tinha o apoio popular imaginado por seus militantes. Acabou por oferecer discurso legitimador aos atos violentos da Ditadura, que recaíram sobre todos os opositores, mesmo os que se limitavam à oposição pacífica.
Obviamente, nada justifica no plano moral a violência de Estado atentatória contra os direitos fundamentais da pessoa, seja praticada por um Estado de direita ou de esquerda. Mas no plano propagandístico a luta armada acabou servindo de argumento de defesa, por algum tempo, ao regime ditatorial. Entretanto, sob o ponto de vista ético e político, a luta armada é substancialmente diferente dos atos criminosos praticados pelos agentes da ditadura.
Para quem defende os valores do Estado Democrático de Direito, o que legitima o uso da violência pelo Estado para impor suas normas é a sua real submissão a uma pauta de princípios garantidores dos direitos fundamentais e a adoção de procedimentos de escolha dos governantes que observem as regras do jogo democrático, inclusive, a plena observação das liberdades públicas que lhe são inerentes.
Governos que se imponham pelo arbítrio, através de processos autoritários de escolha dos governantes, são ilegítimos. Quando tais governos praticam violências atentatórias às liberdades públicas, tais como tortura e homicídio de opositores, praticam crimes de Estado. Em verdade, atos de terrorismo de Estado, pois tais atos de violência, além de suprimir os opositores afetados, buscam instaurar o terror na vida política, trazendo à toda a sociedade o medo de se manifestar criticamente ao governo.
É o que ocorre no Irã e em Cuba e ocorreu no Chile, na Argentina e no Brasil durante suas ditaduras militares. Os atos de terrorismo de Estado, consistentes em torturar e “desaparecer” com presos políticos oposicionistas, visavam não apenas a eliminação ou coação física daqueles que eram vítimas diretas do vilipendio, mas sim inibir toda conduta oposicionista ou crítica na vida social.
Quem viveu na época, lembra-se de fazer críticas por sussurros, lembra-se do medo de fazer críticas na “frente das crianças”, pois estas, em sua inocência, poderiam repeti-las na escola ou em ambientes coletivos. Nossa sociedade era a vítima indireta das torturas e homicídios. A definição do crime de terrorismo é complexa, mas certamente entre seus elementos fundamentais inclui-se esse, qual seja: que o ato delituoso visa atingir a vida social e não apenas a vítima direta da violência.
O terrorismo pode ser praticado por opositores, como foi o caso dos crimes de extrema esquerda praticados contra a democracia italiana na década de 1970. Ou por estrangeiros contra um país, como foi o atentado contra as torres gêmeas de Nova York. Mas também pode ser realizado por Estados, quando seus agentes torturam e matam opositores, com o fim maior de calar a sociedade e se impor como governo. Assim ocorreu no Brasil, no período da Ditadura Militar.
Alguns cidadãos, em sua maioria jovens imberbes, resolveram, equivocadamente, responder à violência terrorista estatal com violência pessoal. Equivocaram-se, mas estão mais no papel de heróis do que no de criminosos.
Pouco importa qual seu móvel. Não importa se eram comunistas, socialistas ou nacionalistas. Se propunham um governo socialista ou um governo democrático nacional e popular de unidade, tratavam-se de propostas que seriam ou não realizadas num futuro abstrato. Sua luta concreta era contra um regime autoritário, de exceção, terrorista!
Agiram em legítima defesa das liberdades públicas e procuraram conter com violência pessoal e risco de vida a violência terrorista e covarde de quem usa o aparato estatal, a máquina de violência organizada que é o Estado, para coagir a sociedade a permanecer silente. E, para tanto, tortura e mata covardemente pessoas aprisionadas, sem condições de defesa, que deveriam ter sua integridade física preservada pelo Estado aprisionador.
Este o sentido maior da anistia, perdoar aqueles que erraram com generosidade, que usaram da violência pessoal como legítima defesa contra o terrorismo estatal.
Após 20 anos subtraindo da sociedade o direito à livre expressão e à crítica, viúvas da Ditadura pretendem roubar nossa história. Sob alegação do perdão devido a todos e da necessária virada de página que ocorreu na vida política do país, querem deixar no segredo os fatos que levaram à tortura e ao desaparecimento de presos políticos do regime. Querem intimidar a jurisdição para que atue contra a recuperação dos fatos, que serviria de alerta às gerações que herdaram a democracia, e não lutaram por ela, de que a luta pela liberdade é infindável. Ser livre é mais ônus de vigilância que fruição.
O tempo passa e, com ele, vem o esquecimento. É cada vez mais difícil mostrar aos jovens o que foi a Ditadura, o quanto usurpou de talento, de ideias, de liberdade e de vida. Como humanos que somos, tendemos a desvalorizar o que temos fácil e por conta desta arrogância na posse acabamos por perder o que parecia nos pertencer tranquilamente. A história nos serve para trazer a rudeza do passado ao presente, para que a liberdade que possuímos hoje seja tida por nós como tesouro e não como mero adorno dispensável no viver.
Jovens, tão jovens como os jovens de hoje, com todo o voluntarismo e a generosidade equivocada que caracterizam a juventude, foram postos em paus de arara, sangraram, moças foram estupradas. Muitos morreram e, diga-se, muitos deles sem praticar ou ter a intenção de praticar qualquer ato de violência. Com seu papel de vítimas, alertaram o mundo para o arbítrio que ocorria no Brasil e na América Latina. Seus corpos fizeram a vez das vozes abafadas pelo medo e das notícias substituídas por receitas de bolo.
É inaceitável no plano ético comparar esses jovens vitimados com seus covardes algozes. O que se deseja não é tanto a punição dos homúnculos que se escondem, a demonstrar sua insofismável covardia, mas sim a apuração do ocorrido e o chamamento à sua responsabilidade histórica. O que está em jogo neste julgamento é muito mais que o legítimo direito das vítimas à indenização individual. É o direito à reparação da grande vítima indireta do terrorismo estatal, a sociedade. Só a recuperação de sua história reparará o mal a ela causado pelo medo e pelo silencio imposto.
A OAB, com tal iniciativa, orgulha a todos os advogados que representa. Os advogados estamos lá onde sempre estivemos, na luta pelas liberdades, contra a tirania em todas suas consequências. Nosso lado nesta luta é tão mais correto e justo que mesmo derrotados devemos preferir a derrota a perfilarmos do outro lado. Melhor a derrota na defesa do justo que a vitória na defesa do obscurantismo violento, cruel e covarde.
Pedro Estevam Serrano - 15/04/2010
Conforme noticiado pela mídia, foi adiado por tempo indeterminado o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na qual a entidade pleiteia interpretação da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) que exclua de seus benefícios os agentes públicos civis e militares que, durante o Regime Militar, praticaram tortura e homicídios de presos políticos opositores da Ditadura.
A correção jurídica da medida proposta pela OAB nos parece evidente. Por óbvio, não há de se considerar torturas e homicídios realizados contra prisioneiros, pessoas encarceradas pelos órgãos de segurança, como crimes conexos aos crimes políticos dos opositores do regime. Os crimes da oposição à Ditadura foram cometidos em situação de combate. As torturas e homicídios praticados pelos agentes governamentais foram cometidos contra aprisionados, pessoas já fora de combate, que estavam sob zelo e cuidado do Estado.
Note-se que muitos dos que foram mortos pelos agentes da Ditadura não fizeram nada além de manifestar pacificamente sua oposição ao regime arbitrário. São os casos, por exemplo, do jornalista Vladimir Herzog, do deputado Rubens Paiva, do operário Manoel Fiel Filho, entre muitos outros assassinados nos porões dos órgãos de segurança.
Os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil consideram tais condutas nefastas como crime lesa-humanidade. Nossa Constituição os trata como delitos imprescritíveis.
A Lei de Anistia foi redigida pelo governo militar. A OAB, por seus dirigentes de então, se opôs ao caráter restrito dessa aludida legislação, propondo um modelo mais amplo de perdão aos opositores do arbítrio, pois, pelo projeto apresentado pelo Regime Militar, estavam excluídos os chamados “crimes de sangue”. A pleiteada anistia ampla, geral e irrestrita não foi a adotada pelo Congresso de então, submisso que era ao Executivo autoritário.
O governo militar teve todas as condições de incluir expressamente em sua Lei de Anistia os agentes públicos que cometeram delitos em favor da Ditadura. Não o fez. Agora, torturadores e homicidas procuram se escudar em interpretações tortas dos dizeres da Lei de Anistia, o que não deve ser aceito por nossa Corte Suprema.
A Ditadura Militar se iniciou pelo golpe de Estado de 1964, realizado contra a Constituição e o governo democraticamente eleito de então. O regime se iniciou por um ato violento e recrudesceu sua violência a partir de então. O regime constitucional vigente no país “pós-Golpe” foi meramente simbólico. Existia apenas como discurso de tentativa de legitimação e não como ordem jurídica limitadora dos Poderes de Estado. Toda ocasião em que as normas jurídicas significaram obstáculos reais aos intentos do poder totalitário, o resultado era o afastamento da norma, por meio de fechamentos do Congresso, pacotes de abril, atos institucionais, aposentadorias de ministros do Judiciário etc.
Os que pegaram em armas contra tal regime despótico merecem críticas. Severas críticas. Mas tais críticas, a meu ver, se põem mais no território utilitário da política do que em sua dimensão ética. A luta armada foi voluntarista, não tinha o apoio popular imaginado por seus militantes. Acabou por oferecer discurso legitimador aos atos violentos da Ditadura, que recaíram sobre todos os opositores, mesmo os que se limitavam à oposição pacífica.
Obviamente, nada justifica no plano moral a violência de Estado atentatória contra os direitos fundamentais da pessoa, seja praticada por um Estado de direita ou de esquerda. Mas no plano propagandístico a luta armada acabou servindo de argumento de defesa, por algum tempo, ao regime ditatorial. Entretanto, sob o ponto de vista ético e político, a luta armada é substancialmente diferente dos atos criminosos praticados pelos agentes da ditadura.
Para quem defende os valores do Estado Democrático de Direito, o que legitima o uso da violência pelo Estado para impor suas normas é a sua real submissão a uma pauta de princípios garantidores dos direitos fundamentais e a adoção de procedimentos de escolha dos governantes que observem as regras do jogo democrático, inclusive, a plena observação das liberdades públicas que lhe são inerentes.
Governos que se imponham pelo arbítrio, através de processos autoritários de escolha dos governantes, são ilegítimos. Quando tais governos praticam violências atentatórias às liberdades públicas, tais como tortura e homicídio de opositores, praticam crimes de Estado. Em verdade, atos de terrorismo de Estado, pois tais atos de violência, além de suprimir os opositores afetados, buscam instaurar o terror na vida política, trazendo à toda a sociedade o medo de se manifestar criticamente ao governo.
É o que ocorre no Irã e em Cuba e ocorreu no Chile, na Argentina e no Brasil durante suas ditaduras militares. Os atos de terrorismo de Estado, consistentes em torturar e “desaparecer” com presos políticos oposicionistas, visavam não apenas a eliminação ou coação física daqueles que eram vítimas diretas do vilipendio, mas sim inibir toda conduta oposicionista ou crítica na vida social.
Quem viveu na época, lembra-se de fazer críticas por sussurros, lembra-se do medo de fazer críticas na “frente das crianças”, pois estas, em sua inocência, poderiam repeti-las na escola ou em ambientes coletivos. Nossa sociedade era a vítima indireta das torturas e homicídios. A definição do crime de terrorismo é complexa, mas certamente entre seus elementos fundamentais inclui-se esse, qual seja: que o ato delituoso visa atingir a vida social e não apenas a vítima direta da violência.
O terrorismo pode ser praticado por opositores, como foi o caso dos crimes de extrema esquerda praticados contra a democracia italiana na década de 1970. Ou por estrangeiros contra um país, como foi o atentado contra as torres gêmeas de Nova York. Mas também pode ser realizado por Estados, quando seus agentes torturam e matam opositores, com o fim maior de calar a sociedade e se impor como governo. Assim ocorreu no Brasil, no período da Ditadura Militar.
Alguns cidadãos, em sua maioria jovens imberbes, resolveram, equivocadamente, responder à violência terrorista estatal com violência pessoal. Equivocaram-se, mas estão mais no papel de heróis do que no de criminosos.
Pouco importa qual seu móvel. Não importa se eram comunistas, socialistas ou nacionalistas. Se propunham um governo socialista ou um governo democrático nacional e popular de unidade, tratavam-se de propostas que seriam ou não realizadas num futuro abstrato. Sua luta concreta era contra um regime autoritário, de exceção, terrorista!
Agiram em legítima defesa das liberdades públicas e procuraram conter com violência pessoal e risco de vida a violência terrorista e covarde de quem usa o aparato estatal, a máquina de violência organizada que é o Estado, para coagir a sociedade a permanecer silente. E, para tanto, tortura e mata covardemente pessoas aprisionadas, sem condições de defesa, que deveriam ter sua integridade física preservada pelo Estado aprisionador.
Este o sentido maior da anistia, perdoar aqueles que erraram com generosidade, que usaram da violência pessoal como legítima defesa contra o terrorismo estatal.
Após 20 anos subtraindo da sociedade o direito à livre expressão e à crítica, viúvas da Ditadura pretendem roubar nossa história. Sob alegação do perdão devido a todos e da necessária virada de página que ocorreu na vida política do país, querem deixar no segredo os fatos que levaram à tortura e ao desaparecimento de presos políticos do regime. Querem intimidar a jurisdição para que atue contra a recuperação dos fatos, que serviria de alerta às gerações que herdaram a democracia, e não lutaram por ela, de que a luta pela liberdade é infindável. Ser livre é mais ônus de vigilância que fruição.
O tempo passa e, com ele, vem o esquecimento. É cada vez mais difícil mostrar aos jovens o que foi a Ditadura, o quanto usurpou de talento, de ideias, de liberdade e de vida. Como humanos que somos, tendemos a desvalorizar o que temos fácil e por conta desta arrogância na posse acabamos por perder o que parecia nos pertencer tranquilamente. A história nos serve para trazer a rudeza do passado ao presente, para que a liberdade que possuímos hoje seja tida por nós como tesouro e não como mero adorno dispensável no viver.
Jovens, tão jovens como os jovens de hoje, com todo o voluntarismo e a generosidade equivocada que caracterizam a juventude, foram postos em paus de arara, sangraram, moças foram estupradas. Muitos morreram e, diga-se, muitos deles sem praticar ou ter a intenção de praticar qualquer ato de violência. Com seu papel de vítimas, alertaram o mundo para o arbítrio que ocorria no Brasil e na América Latina. Seus corpos fizeram a vez das vozes abafadas pelo medo e das notícias substituídas por receitas de bolo.
É inaceitável no plano ético comparar esses jovens vitimados com seus covardes algozes. O que se deseja não é tanto a punição dos homúnculos que se escondem, a demonstrar sua insofismável covardia, mas sim a apuração do ocorrido e o chamamento à sua responsabilidade histórica. O que está em jogo neste julgamento é muito mais que o legítimo direito das vítimas à indenização individual. É o direito à reparação da grande vítima indireta do terrorismo estatal, a sociedade. Só a recuperação de sua história reparará o mal a ela causado pelo medo e pelo silencio imposto.
A OAB, com tal iniciativa, orgulha a todos os advogados que representa. Os advogados estamos lá onde sempre estivemos, na luta pelas liberdades, contra a tirania em todas suas consequências. Nosso lado nesta luta é tão mais correto e justo que mesmo derrotados devemos preferir a derrota a perfilarmos do outro lado. Melhor a derrota na defesa do justo que a vitória na defesa do obscurantismo violento, cruel e covarde.
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