segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Matéria sobre o Livro Região Metropolitana

INCONSTITUCIONAL

Região metropolitana de São Paulo não existe juridicamente, diz especialista

Daniella Dolme - 14/09/2009 - 07h00

Para o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a região metropolitana do Estado de São Paulo “não existe sob o ponto de vista jurídico”. Segundo ele, a área da cidade foi criada como lei complementar federal, antes da Constituição de 1988. Essa, por sua vez, prevê que a competência para tal criação seria do Estado e por isso a determinação anterior não valeria, caracterizando a inconstitucionalidade dessa região.

No entendimento do advogado, regulamentar a criação da região metropolitana é importante pois serve para que a responsabilidade quanto à titularidade de serviços públicos seja determinada. De competência do Estado, o órgão deve funcionar como um chamado para que os municípios participem da competência estadual, sem que, porém, ultrapassem seus limites locais, conforme estabelecido na Constituição.

De acordo com o professor de direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), que lança nesta segunda-feira (14/9) o livro “Região Metropolitana e seu regime constitucional” (Editora Verbatim), a questão é bastante relevante, pois incide em diversas áreas que afetam diretamente a vida dos cidadãos, como no caso da prestação de serviço dos transportes coletivos intermunicipais, planejamento urbano e saneamento básico.

Com a obra, o advogado pretende contrapor a opinião de outros especialistas. “Ao meu ver, algumas pessoas têm interpretado, equivocadamente, que a região metropolitana seria um poder que o Estado tem para ingressar em parte de competência dos municípios metropolitanos e essa é uma interpretação inconstitucional”.

Confira na íntegra a entrevista de Pedro Estevam Serrano:


Última Instância – Qual a importância de se desvendar o regime jurídico constitucional das regiões metropolitanas?

Pedro Estevam Serrano – A importância é, em primeiro lugar, a relevância, porque há uma previsão na Constituição dessa instância [região metropolitana] e, a rigor, ninguém sabe a priori se é um ente federado, se é um mero órgão do governo do Estado ou se é um consórcio entre municípios. Ou seja, a natureza jurídica da região, como pessoa jurídica na federação, como parte do Estado, no sentido amplo da palavra.

Última Instância – Na prática, qual a influência dessa ambiguidade gerada pela falta de esclarecimento quanto ao regime instituído para essas regiões?

Pedro Estevam Serrano – Isso vai ter relevância prática em uma série de serviços públicos que precisam se esclarecer quanto à qual titularidade de serviços e quanto ao seu regime jurídico. Por exemplo: serviço de saneamento, dentro das regiões metropolitanas é de competência do Estado ou dos municípios? Ou dessa entidade regional metropolitana? O mesmo vale para transporte intermunicipal, para a atividade urbanística em geral, para o controle da atividade de loteamento, de parcelamento do solo, de desenvolvimento urbano, em especial das camadas de mais baixa renda; para a questão de preservação do meio ambiente, dos mananciais urbanos que estão próximos às regiões metropolitanas —em suma, o regime da água não só no sentido de saneamento básico, mas de produção e distribuição da água tratada, das águas pluviais, dos recursos hídricos. A própria segurança pública é uma medida afetada pelo regime jurídico. Ou seja, existem repercussões em uma série de serviços que dizem respeito imediatamente às pessoas e ao cidadão, pois são os serviços públicos que chegam à nossa casa.

Última Instância – Quais são os principais e mais prementes problemas jurídicos que afetam as regiões metropolitanas?

Pedro Estevam Serrano – O primeiro problema é exatamente a questão da titularidade dos serviços de saneamento. O segundo é o transporte intermunicipal, com uma série de questões. Por exemplo, se os municípios têm direito ou não à indenização pelos bens, pelas ruas utilizadas por trólebus como os do sistema da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O terceiro problema: parcelamento do solo e planejamento urbano em geral. E aí obviamente embutida a questão da preservação do meio ambiente e dos mananciais, assim como a questão dos recursos hídricos. Essas são questões imediatas.

Última Instância – E na região metropolitana de São Paulo, qual questão o senhor considera primordial?

Pedro Estevam Serrano – Na região da Grande São Paulo tem uma outra questão jurídica que é relevantíssima: a própria existência da região metropolitana. Eu defendo no livro que a região metropolitana de São Paulo não existe sob o ponto de vista jurídico. Ela pode existir como fenômeno urbano, arquitetônico, como um fenômeno típico da atividade, do urbanismo global de hoje em dia e implica efetivamente na conurbação dos sítios urbanos de mais de uma grande cidade. Mas, juridicamente, ela não existe.

A região metropolitana de São Paulo foi criada na antiga Constituição, antes de 1988, por lei complementar federal e a atual Constituição prevê que é o Estado que deve criar a região metropolitana (lei complementar estadual). Portanto, se a gente entendesse que a região metropolitana de São Paulo existe face a essa lei federal anterior, estaria havendo uma intervenção indevida da União nos Estados e por isso ela foi derrogada.

Última Instância – Se a lei federal trata de determinados assuntos e a lei estadual de outros, quais as consequências jurídicas para essa inconstitucionalidade?

Pedro Estevam Serrano – A criação de região metropolitana passou a ser um assunto do Estado, portanto, a lei federal é incompatível com a competência que determina a Constituição da República. Como a Assembleia Legislativa permaneceu inerte, a região de São Paulo não existe sob o ponto de vista formal. Então, ao meu ver, nós podemos ter como ilícita a lei que criou a Agência Reguladora de Saneamento Básico, criada pelo governo Serra; as intervenções da Sabesp nos municípios, se não tiver contrato com esses respectivos municípios, são ilícitas também.

Última Instância – Como solucionar esses problemas? Quais seriam as primeiras etapas?

Pedro Estevam Serrano – Aqui na região metropolitana de São Paulo, a primeira etapa seria criar a região metropolitana. É uma opção que o legislador estadual tem que ter: ou o Estado vai continuar administrando sozinho as suas secretarias, a sua estrutura, os interesses metropolitanos, ou o legislador vai optar por gerenciar esses interesses, não apenas pelo governo do Estado, mas trazendo os municípios para gerenciar em comum, de uma forma mais democrática. A segunda etapa seria submetê-la, na minha opinião, a titularidade dos municípios no tocante a saneamento. Os municípios deveriam abrir licitação para contratar a Sabesp ou alguma outra empresa que queira prestar o serviço de saneamento básico, ou poderiam criar serviços próprios. Com isso a região metropolitana ficaria com a função de realizar a coordenação dessas atividades, para dar uma unicidade a elas. Mas só coordenação, porque a prestação imediata de serviços seria feita pelos próprios municípios.

Última Instância – A questão do saneamento básico, bem enfatizada pelo senhor, é a mais urgente por ser a mais precária?

Pedro Estevam Serrano – Eu creio que seja a mais urgente, não existe mais urgente em termos de poder público, mas vamos dizer, é a mais premente, porque o saneamento está largado no país inteiro, é um problema estrutural na qualidade de vida da população, de saúde pública, tem a ver com o meio ambiente. Ele é um assunto que na verdade repercute em todos os aspectos da vida social.

Última Instância – O Judiciário diferencia Estado, Município e regiões metropolitanas na hora de julgar os processos? Como funciona?

Pedro Estevam Serrano – Para mim, a região metropolitana não é um ente federado, é um órgão do governo do Estado, ou seja, ela é um órgão estadual e tem que ser interpretada como um órgão estadual como qualquer outro. Ou um órgão ou uma pessoa jurídica do Estado, depende de como ela foi criada. Ela pode ser criada como uma autarquia ou ela pode ser criada como um órgão estatal. Tem que ser feita essa criação por lei.

Última Instância – E qual a diferença entre autarquia e órgão estatal?

Pedro Estevam Serrano – Entre autarquia e órgão estatal é muito pouca. Autarquia tem autonomia administrativa, mas tem o mesmo modo de funcionar que o Estado, o chamado regime de direito público; é um órgão da administração direta, como se fosse uma “empresa”, vamos dizer, com o regime de autoridade que lá funciona, como no INPS, na Dersa, por exemplo.

Um órgão estatal é um pedaço da administração direta, é uma descentralização interna, não chega a criar uma pessoa jurídica.

Seria necessário que o Estado de São Paulo criasse a região metropolitana para definir qual a natureza jurídica dela: se é um órgão ou uma autarquia do governo do Estado; depende da vontade do legislador complementar que a cria. A partir daí, se passaria a organizar de uma forma juridicamente válida as suas atividades, que não incluem, ao meu ver, a titularidade do saneamento básico, que é dos municípios.

Última Instância – O que significa equiparar o Município aos Estados-membro e à União? Quais as implicações jurídicas?

Pedro Estevam Serrano – Já é equiparado, a Constituição assim o determinou. O município tem uma esfera de atuação que é só dele e que o Estado e a União não podem interferir, sob pena de estarem cometendo uma inconstitucionalidade, rompendo o pacto federativo. Então a região metropolitana, como é um órgão do governo do Estado, só pode atuar no interior da esfera de competência do Estado e não pode ingressar nas esferas de competência do município. Em suma, é um órgão criado pelo Estado para que se gerencie a sua competência no interior daquela área conurbada, que a gente chama de região metropolitana.

Última Instância – E qual é o limite autônomo do município?

Pedro Estevam Serrano – É tratar dos assuntos de caráter predominantemente local. Ou seja, aqueles assuntos que em obstante possa haver interesse algum interesse do Estado ou da União. Por exemplo, o transporte coletivo municipal, que começa e termina dentro do município, o Estado tem algum interesse: isso alimenta o serviço intermunicipal, a União também. Mas o interesse do município, como é um serviço local, prepondera. O mesmo ocorre com saneamento, quer dizer, como saneamento é uma atividade predominantemente local, se desenvolve dentro do território do município.

Última Instância – Qual é a relação estabelecida entre os consórcios municipais e a região metropolitana?

Pedro Estevam Serrano – Consórcios intermunicipais são acordos que existem entre os municípios para prestar os serviços municipais próprios das competências daqueles municípios. Eles não podem ser usados para ingressar na competência metropolitana, porque é uma competência estadual e só o Estado pode administrar. Por exemplo, você não pode ter dois municípios se juntando para prestar um serviço de transporte intermunicipal. Eles podem fazer um consórcio, que em obstante tenha o nome intermunicipal porque é entre dois municípios, mas não podem prestar os serviços, só melhorá-los. Por exemplo, no saneamento você pode ter mais de um município junto para poder ter uma agência reguladora comum ou até mesmo uma empresa pública que preste de forma comum o serviço para os dois municípios, porém sem entrar na área que é do Estado.

Última Instância – Quais são as funções mínimas atribuídas à região, no âmbito jurídico, então?

Pedro Estevam Serrano – São as funções específicas do Estado, esses interesses intermunicipais, regionais, desde a atividade de pura coordenação até a atividade mesmo de prestação dos serviços, é importante dizer, dentro dos limites da competência estadual, nunca fora dele —acho que isso é o gera mais polêmica nesse assunto. A região metropolitana não é uma competência nova, na federação só tem três tipos de competência: União, Estado e município. Não tem mais nenhuma outra. Região metropolitana é uma forma de exercício da competência estadual, no que o Estado chama os municípios a participar dessa competência, nem os municípios podem se reunir sozinhos para exercer a competência metropolitana. Agora, o Estado pode optar entre exercer sozinho ou criar uma região metropolitana e assim convocar os municípios a participarem dessa gestão.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Lobão fala com Pedro Serrano

Pessoal

Hoje (08/09/09), a partir das 22h30 o Programa do Lobão entrevista Pedro Serrano sobre a Lei do Fumo em São Paulo.
Reprise será na quarta-feira (09/09) as 01h30 e na quinta-feira (10/09) as 15h00.

Não percam mais uma atividade Serrano na televisão brasileira.

abs

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Parabéns Corinthians

Parabéns Corinthians pelos 99 anos de vida e de muita alegria.

Comentarios postados

Aos Serranos da parte boa da familia:
Sinceramente fico até chateado em não poder comparecer ao evento, ou seja, ao lançamento do livro 'região metropolitana" do Pedrão. Gostaria muito em comparecer, mas infelizmente não vai dar. O dia 14 de setembro é uma segunda feira, justamente o dia que tenho 4 aulas e não dá para gazetear. Assim, desde já transmito ao Dr. Pedro E.A.P.Serrano os meus parabéns pelo lançamento do livro que, tenho certeza, graças a sua esmerada inteligência, fará sucesso.
Um abraço a todos.
Tio Sérgio.
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Pedro, aqui e o Pai Vidalzao{estou em Jerusalem em Israel e o computador aqui n'ao tem acento}. Li seu comentario a respeito dos tribunais e da midia. Concordo. Com o enfraquecimento do judiciario, os poderes abaixo se agigantam e ocupam o vacuo do poder. E isso que acontece com a midia, a policia, os poderes economicos e morais. A verdade sucumbe e (agigantam-se os poderes nas maos dos maus). O direito de rewsposta deve ser automatico e no mesmo espaco. A falha esta no Poder Executivo e Legislativo, que n'ao tem imaginacao criadora para resolver o problema na legislacao, e sao os [unicos culpados, Estou indo para Paris onde ficarei um mes na Europa. Retorno para Sao Paulo dia 3 de outubro.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Lançamento: Editora Verbatim - Pedro Serrano

Prezados Serranos, com muito orgulho apresentamos o convite de lançamento do livro "Região Metropolitana - e seu regime constitucional" de Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, a ser realizado no próximo dia 14 de setembro (segunda-feira) na livraria da Vila a partir das 19h00.

Contamos com a presença de todos os membros da família.


domingo, 30 de agosto de 2009

Olha o ZÉ com o Serrano

25/08/2009 16:49

Pedro Serrano

ImageNo Brasil dois tribunais: um do Estado, outro da mídia

A conclusão é do advogado Pedro Estevam Serrano a respeito da forte influência da mídia no âmbito do direito e das decisões comunitárias no país. Com sua experiência de mais de 20 anos dedicados ao direito constitucional e administrativo, Serrano constata um tribunal lento, desatento e burocrático em casos de pouca repercussão pública e uma realidade completamente inversa ante os casos de maior repercussão jornalística.

Para este professor de Direito forense na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), hoje, não é mais possível desconsiderar a influência da mídia nas decisões do Judiciário, uma realidade que permeia inclusive o conteúdo ensinado aos futuros advogados do país.

Segundo Serrano "a mídia constrói símbolos, ergue e destrói personagens e interfere diretamente nas decisões comunitárias. Hoje, é mais relevante o que pensa o dono de um jornal do que qualquer parlamentar". Uma das razões pelas quais defende a responsabilização dos donos dos meios de comunicação é que eles tratam de conteúdo de interesse público, e não privado.

De acordo com o advogado é urgente a necessidade da adoção de novos procedimentos para a produção da notícia. É a forma, justifica, de combater o comportamento "imperial e aristocrático dos donos dos meios de comunicação". Serrano defende a adoção de mecanismos próprios do Direito na elaboração de uma lei de imprensa realmente democrática.

Sua proposta é de estabelecer procedimentos não sobre o conteúdo - essência da liberdade de imprensa - mas sobre a forma como a notícia é produzida, incluindo o direito do contraditório já na publicação da informação.

[ Zé Dirceu ] Como você avalia a mídia brasileira hoje? Podemos considerá-la um quarto poder?

[ Pedro Serrano ] Temos duas dimensões do que é considerado mídia. Hoje, há um processo de comunicação que domina todos os ambientes da vida humana. Na realidade, a natureza do capitalismo mudou. Atualmente, ele é mais uma máquina produtora de desejos do que de mercadorias, o chamado fetiche da mercadoria virou o produto principal, muito além da própria aquisição. Um autor chamado Gilles Lipovetsky afirma que a compra e as relações de consumo estão muito mais ligadas à experiência do que ao consumo material. Talvez, nunca em sua história, a humanidade tenha experimentado um período de tanta radicalização do poder do simbólico e da comunicação. Neste quadro, evidentemente, a mídia torna-se um poder social.

Há também a ampliação da caracterização clássica do poder político, o uso da força física num âmbito legítimo e institucional. Hoje, o poder político implica mais do que o uso da força física, trata-se de qualquer tipo de condicionamento da vida humana e os mais diversos ambientes da vida estão permeados por esse tipo de questão.

No Brasil, isso não é diferente. Quando você considera o conceito da mídia, no sentido de quem veicula notícias, o poder que ela tem sobre a vida social e comunitária das pessoas é imenso. A mídia constrói símbolos, ergue e destrói personagens e interfere diretamente nas decisões comunitárias. Hoje, é mais relevante o que pensa o dono de um jornal a qualquer parlamentar. Ele tem mais poder de decisões que interferem diretamente na vida das pessoas.

Sem dúvidas, a mídia é um poder. Por isso, defendo a adoção de mecanismos próprios do Direito, ambiente que desde a Revolução Francesa vem acumulando conhecimento e portas de procedimentos em relação ao poder.

Precisamos publicizar as regras de mídia.

[ Zé Dirceu ] Você acha que a adoção de uma lei de imprensa moderna como vigora nos países democráticos faz-se necessária também no Brasil?

[ Pedro Serrano ] Sim. Nós precisamos publicizar as regras da mídia. Existe uma tendência dos jornalistas a acreditar na informação imparcial, a notícia imparcial. Uma idéia que não se sustenta frente a menor observação empírica. A própria escolha do que é um fato jornalístico é uma escolha de valor. Por outro lado, isso não significa que a imparcialidade é tão inatingível que tanto faz. A busca pela imparcialidade não é um fato cientificamente apurável e não se atinge através do discurso científico, mas ela pode ser um valor ético. Óbvio que sujeita à toda subjetividade de qualquer valor, mas, sem dúvidas, é um valor ético.

Notícia e imparcialidade nunca estarão juntas, mas são como duas grandes paralelas, podem estar a centímetros ou a metros, quilômetros de distância. A regulação da produção da notícia deve se dar através de mecanismos de natureza ética. Devemos entender a produção da notícia não como um produto de uma condição necessária ou de algo científica ou parcialmente verificado, mas como produto de um juízo ético.

O segmento de conhecimento humano que mais tem lidado com controlar os poderes através de valores éticos é o direito público. É um fenômeno contemporâneo, você como advogado sabe, a interpenetração entre os direitos público e privado. Por exemplo, ambientes societários adotam leis do direito público; o controle tarifário é feito por concorrência, um controle típico do direito das relações privadas. Você tem uma interpenetração entre os dois fenômenos.

Eu proponho que certos procedimentos próprios do Estado democrático sejam trazidos para a produção da notícia, com vistas à defesa de certos valores. Veja que os princípios jurídicos sempre incidem em tensão, jamais sozinhos, um colide com o outro. É o que ocorre nesse caso. A defesa de uma natureza democrática na produção da notícia se dá nessa tensão.

Grosso modo seria a preservação da identidade de um lado, o direito de informar e de ser informado. Aí a distinção entre essa legislação democrática e uma legislação autoritária que iria contra essa tensão, servindo ao interesse do Estado. Não ponho nessa relação, em nenhum momento, o interesse do Estado como um interesse que deva ser considerado em uma lei de imprensa, até porque o governo geralmente é o principal investigado. Agora, você tem o direito da sociedade a se informar.

Se informar não é só ter acesso à notícia

Se informar não é só ter acesso à notícia, mas que essa esta seja produzida por um procedimento que garanta o valor ético da imparcialidade. Creio que a sociedade - não os jornalistas, nem os donos de jornais – deva regular esses procedimentos da produção de notícia através de uma lei. Portanto, uma lei democrática de imprensa não vai discutir conteúdos, mas procedimentos. Ou seja, quais são os procedimentos que devem ser adotados na elaboração de uma notícia.

Por exemplo, o outro lado não deve ser uma postura ética do jornal, mas uma válvula jurídica imposta. Quais os critérios desse outro lado? As razões que levam uma editora a negar a veiculação de uma notícia produzida por um jornalista precisam ser motivadas, o princípio da motivação. O dono de jornal está lidando com um assunto de interesse público – aliás, é esse o argumento deles para não serem censurados, o que é correto. Mas se estão realizando uma atividade de interesse público, precisam adotar um procedimento estabelecido por lei para negar, por exemplo, a veiculação da notícia ou para formatar uma notícia de dado modo. Isso tudo precisa ser justificado.

Esse tipo de experimentação, o Estado já tem através do direito público com as licitações, os procedimentos de concurso, os atos administrativos etc. Trazer esse tipo de modo procedimental do direito privado para o âmbito de imprensa, talvez seja o mais adequado. Isso atende não só ao interesse da sociedade mas também o do jornalista. Na hora em que a produção dele for negada, o editor tem que justificar. É uma forma de atendermos também o direito das pessoas que foram acusadas e tem o direito de produzir a sua defesa.

Como é feito hoje? Vai o jornalista do próprio jornal entrevistar o acusado. Você tem que dar o espaço de, para se a pessoa quiser, ter o seu assessor de imprensa. Que ele produza aquela notícia na formação técnica adequada e ocupe aquele espaço no jornal. Ou seja, temos que aperfeiçoar esses processos que são imperiais. O que vivemos hoje em relação à imprensa é muito semelhante ao período da aristocracia onde havia um imperador que era um governante absoluto do Estado, que não reconhecia na sociedade qualquer cidadão. A cidadania é um direito oponível ao próprio Estado. Não é a supremacia só da lei, mas que esta reconheça direitos da cidadania que possa se opor ao próprio do Estado. E que a formação da vontade estatal seja heterônoma, não autônoma.

Hoje a formação da vontade de um editor é totalmente autônoma, não é heterônoma. Não obstante, eles alegam interesse público, o que é correto, a notícia é de interesse público mesmo. Desde a eleição do que é um fato jornalístico ou não é, o processo de investigação e produção da notícia, o resultado final e a aceitação pela editoria, tudo isso teria que ser procedimentalizado através de uma lei social e democraticamente discutida.

Aproveitar essa vivência própria do direito público que lida com questões do interesse público e transitá-la para o jornalismo. Os donos de jornais teriam consciência de que são donos de uma atividade privada que tem caráter híbrido, ela lida com um objeto que é de interesse público. Não é como vender sapato no supermercado. E os donos de televisão mais ainda são prestadores de serviço público.

Indenização para coibir o abuso

[ Zé Dirceu ] Hoje nós não temos uma Lei de Imprensa, nem a teremos em curto prazo. Ainda que a ANJ tenha manifestado interesse nisso, na verdade estamos sem direito de resposta pois não há uma regulamentação nesse sentido. O que fazemos numa situação como essa? Direito de resposta e indenização à imagem são direitos constitucionais. Regulado ou não, temos que exigir. O poder judiciário tem que respeitar e fazer valer.

[ Pedro Serrano ] Sem dúvida alguma e através de ações, há mecanismos para isso. Houve uma mudança procedimental. Um procedimento próprio de Lei de Imprensa e hoje você entra com uma ação de obrigação para atender essa demanda.

Quanto às indenizações, seria bom ter uma lei de imprensa específica com o efeito contrário ao que a ANJ quer fazer. Não devemos ter censura prévia, mas que seja vedado pelo Judiciário - salvo situações excepcionais como guerra, direito de menor - fornecer liminares como esta do Estadão. Por outro lado, como você faz o controle da legalidade da conduta? Através de atitudes repressivas.

A indenização não pode ser na forma como o Direito civil subentende, de compor as perdas e danos. Como nos Estados Unidos, demonstrada a má fé – expressa pela ausência de cumprimento desse procedimento que já falei – o jornal tem que pagar uma indenização que coíba esse tipo de conduta.

O Judiciário funciona como um herético de mercado de preço. Você tem que dissuadir o sujeito de fazer. Dependendo da característica de má fé, a indenização é para quebrar a empresa mesmo, para que ela saia do mercado. O Judiciário funciona como controle herético, serve de exemplo. Na sociedade, todo poder tem que corresponder a uma responsabilidade, esta é a relação do Estado de direito. Se reconhecemos que a mídia tem um espaço de poder grande, tem que ter responsabilidade também, senão fica uma atitude imperial, cada um faz o que quer e não tem responsabilidade nenhuma, domina a vida das pessoas, sem nenhum tipo de limite.

Tem que ter uma lei de imprensa para justamente garantir que não haja censura, como houve agora, mas sobretudo garanta a responsabilidade.

[ Zé Dirceu ] Você considera que a decisão do desembargador Dácio Vieira é uma censura, mas concorda com a comparação que o Estadão faz com o AI-5, com o DIP da Era Vargas?

[ Pedro Serrano ] Não. É diferente uma ordem judiciária de uma ordem administrativa por razões óbvias. A lógica de uma nova legislação deveria ser de coibir condutas estatais que obstaculizassem a circulação da notícia, se ela existe, tem que circular. Agora, a forma de equilibrar a responsabilidade da produção é de forma repressiva, ou seja, você estabelecer indenizações efetivamente coativas do uso inapropriado dessa produção.

Aí teríamos outras questões do direito brasileiro que favoreceria à constituição da pessoa jurídica, no caso dos jornais.

A notícia não deixará de ser veiculada

[ Zé Dirceu ] E no caso do direito de resposta, como lidamos com a questão do tempo. Se um processo leva 2, 3, 4 anos, qual o procedimento?

Image[ Pedro Serrano ] O cidadão é obrigado já na produção da notícia a produzir a resposta. Ele oferece o espaço do investigado. Na verdade, o espaço dedicado à notícia tem que ter o espaço físico destinado ao outro lado. A produção do conteúdo do contraditório não pode ficar a cargo do jornal, se o investigado quiser, ele tem o direito de ter sua própria assessoria para produzir aquela notícia. Se ele tiver problemas, abre mão e concede a entrevista para o jornalista do Jornal, mas ele tem que ter essa possibilidade. O jornal que não cumprir isso está sujeito a sanções repressivas e a pagar indenização. A notícia não deixará de ser veiculada.

Essa experiência acumulada nós temos à mão desde a Revolução Francesa. Como funcionam as coisas quando você tem um valor ético e o desejo de controlar pela sociedade a conduta do poder e ao mesmo tempo garantir a liberdade? Ninguém vai controlar o conteúdo da notícia, mas o procedimento de produção dessa notícia, ou seja, o modo como ela é produzida.

É a forma de lidar com a relação de tensão. Como você garante a liberdade de imprensa? Pelo conteúdo. Ele produz o conteúdo que quiser, a responsabilidade estará se não cumprir determinado procedimento. É imperfeito? É, mas é o mecanismo humano que adquirimos de conhecimento quando lidamos com o Estado que usa a força física que é um poder imenso. O mecanismo seria esse, o outro lado teria que vir junto com a notícia, porque aí você deixa o leitor julgar. O leitor terá seu direito respeitado também. Você produz a notícia, dá sua opinião – o jornal tem um espaço de opinião bem claro do que é opinião e notícia – e na notícia tem que vir o outro lado. E o leitor julga.

Tem que dar um prazo mínimo de tempo antes publicar. Mas o jornalista fala “e o furo”? O furo é interesse privado, não é interesse público.

[ Zé Dirceu ] A questão do furo foi utilizada como um contraponto à criação do blog Fatos e Dados da Petrobras. Eles alegavam que ao montar o blog, a estatal divulgaria perguntas de um determinado jornal, tirando deste informações exclusivas. Na realidade, o Fatos e Dados abriu uma nova página no jornalismo brasileiro e na disputa pela informação no país. Depois da Petrobras, ninguém ficará mais inerte, nem passivo diante uma campanha, como estão fazendo contra ela, nos jornais.

[ Pedro Serrano ] Os mecanismos de comunicação se tornam mais democráticos na medida em que as tecnologias se tornam mais acessíveis. Esse é um exemplo de construção da informação de forma artificial nos meios de comunicação. É um meio de combate. Agora, imagine só, um investigado ter que criar as condições para se defender...

Nem sempre isso é possível porque muitos não tem recursos. Para poder garantir a todos, seus direitos quando investigados pela imprensa, deveríamos criar mecanismos procedimentais dentro da própria imprensa, na produção da notícia, na escolha do fato jornalístico, no processo de produção da versão que seria e que no final chega à elaboração da notícia. Ela tem que ser um produto de um procedimento anterior. E se o jornal não quiser seguir o procedimento arcará com o ônus de não o seguir.

Inclusive, esse procedimento garantiria vários interesses. Do jornalista para fazer veicular a notícia que deseja, mesmo contrariamente à visão do editor. Se é notícia de interesse público, os interesses privados devem se submeter a ele. É mais importante que o investigado se defenda ou que eu garanta o meu furo? É evidente que a defesa é mais importante, esse é um valor humano superior à idéia de se aparecer e apropriar financeiramente das conseqüências de uma notícia.

Então, esse tipo de hierarquização de valores nós não podemos deixar nas mãos dos donos de jornais. A sociedade tem que chamar para si essa hierarquia. Procedimentar a produção da notícia garantiria, inclusive, a possibilidade de todos terem certa a veiculação da sua versão quando forem investigados.

Sem falar que melhoraria a condição dos jornais, daria mais legitimidade para a produção de noticias no país, o jornalista passaria a ter um novo papel, mais relevante, inclusive.

Donos dos meios de comunicação: aristocracia imperial.

[ Zé Dirceu ] Como você está acompanhando o papel da Conferência Nacional de Comunicação? As empresas com exceção da rede TV e a da Bandeirantes, se retiraram do debate.

[ Pedro Serrano ] É natural que os donos de meios de comunicação queiram fazer os seus interesses privados sobreporem aos interesses públicos. Este é um exemplo do que vai se enfrentar. Quando você fala em procedimentalizar notícia está, na verdade, tirando poder dos donos dos meios de comunicação em benefício da sociedade brasileira e da política no sentido mais amplo dessa palavra.

Veja que eles se retiraram de uma Conferência Nacional! É um debate, não custa nada, basta ir lá conversar a respeito do que está sendo proposto. Até para o diálogo eles se negam. Um sinal claro de que ainda temos uma aristocracia imperial dominando a mídia nesse país. De como a lógica ainda é aristocrática, o proprietário é o dominante. Esse é o tipo de noção que a gente verifica.

[ Zé Dirceu ] Com sua experiência como advogado, como se dá a interferência da mídia nas decisões do âmbito judiciário? Os juízes e tribunais de segunda e terceira instância são influenciados pela mídia?

[ Pedro Serrano ] Muito. O negócio é tão influente que existem dois tipos de casos: os que tem repercussão pública e os que não tem. A máquina estatal judicial e de investigação também funciona de acordo com esse critério. Quando não tem repercussão é lenta, ineficaz, desatenta, burocrática. Quando tem, é mais ágil, completamente oposta, sofre condicionamentos sociais evidentes. É uma outra modalidade de comportamento.

É tão impactante que se o sujeito adota uma linhagem realista – uma modalidade do direito que detém a condição de previsibilidade nas questões judiciais - ele não tem como desconsiderar a mídia como um dos fatores que deve levar em conta. Em prática forense, uma das aulas que dou na universidade, não dá para não falar de mídia na sala de aula. A idéia da prática, o direito como realidade no setor, não tem jeito.

Há dois tribunais hoje, o formal do Estado e o real da mídia. Você tem que cooperar nos dois, o advogado em sua formação como profissional tem que ter aptidão para lidar com a mídia. Isso é desejável? Para fazer justiça não. Não dessa forma imperial que a mídia produz a notícia hoje. É negativo para o efeito de julgar as pessoas.

[ Zé Dirceu ] Sobre uma questão que está na ordem do dia, a anistia. O que fazer com os torturadores ou os que colaboraram com a ditadura e estão reivindicando indenização?

[ Pedro Serrano ] Eles estavam investido de uma função publica quando realizaram as infiltrações ou foram fazer as investigações. Enquanto agentes públicos, eles cometeram um crime. Eu nunca vi um sujeito ser indenizado por cometer um crime. As funções públicas não são só exercidas por servidores públicos formalmente investidos. Qualquer particular pode agir em nome do Estado, é um princípio administrativo. Os agentes públicos são os servidores públicos, agentes políticos e particulares em colaboração com o Estado.

Neste caso, eles eram particulares em colaboração com o Estado, estavam investidos de poder como qualquer funcionário público, mas também de responsabilidades. E na medida em que agindo em nome do Estado cometeram crimes ou auxiliaram no processo de produção de crimes, não tem do que ser indenizados.

O que está se indenizando na Lei de Anistia? Pessoas que foram vítimas de abuso estatal nos seus direitos. A questão não é saber se o sujeito estava ou não na guerrilha, ele era um sujeito aprisionado pelo Estado e como aprisionado tinha direitos, qualquer um tem. O sujeito não deixa de ser um ser humano pelo fato de estar aprisionado. Mesmo que na época, o sujeito tenha sido considerado criminoso - temos que partir desse pressuposto - ele tinha direitos. O que hoje se indeniza são os danos ocasionados por essa lesão ao direito que a pessoa tinha como aprisionado público.

Nesse caso específico, os agentes não foram aprisionados, mas colaboradores do Estado que usufruíram do beneficio dessa colaboração e que cometeram crimes no exercício dessa função. Não me parece... Que eles não sejam punidos pelos crimes, é toda uma discussão da anistia no sentido penal, a discussão é outra. Mas indenizados não, é um outro parâmetro. Você sofreu alguma lesão da conduta ilícita do Estado? Eles foram os autores da conduta ilícita! É como se eu, como torturador, torturasse alguém e quisesse indenização pela tortura. Mas eu fui o agente estatal que realizou isso. Os agentes estatais que realizaram por obviedade não tem direitos à indenização.

Por exemplo, o cabo Anselmo colaborou para que pessoas fossem torturadas e assassinadas, ele foi um agente, colaborou nesse processo, praticou atos ilícitos como agente de colaboração do Estado.

Ele torturou e vai ser indenizado pela tortura?

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[ Zé Dirceu ] E a reciprocidade da anistia?

[ Pedro Serrano ] A reciprocidade é no campo penal, ninguém será punido. Eu não concordo com ela, porque a lei não é recíproca, ela exclui crimes violentos, dos dois lados. Ela isentou agentes públicos que cometeram crimes de seqüestro sem violência, mas você pegar uma pessoa e a conduzir até a polícia, isso é seqüestro; os crimes de abuso de poder em si, que só caracterizaram abuso de poder, foram anistiados. Agora, os crimes de sangue não, de um lado e de outro. Crimes de sangue não se colocam no quadro geral da anistia, agora esse é do campo penal para isentar a pessoa de sanções penais.

O que se trata do campo cível é do direito de indenização, como qualquer um que foi prejudicado pelo Estado e pede indenização. Eu fui prejudicado em meus direitos pelo Estado, que ocasionou danos civis e materiais, perdas de valores, quero indenização por isso. Agora, o agente que cometeu ilicitude pode se beneficiar penalmente, mas civilmente não. Ele torturou e vai ser indenizado pela tortura?

O que se indeniza é o sujeito que foi aprisionado pelo Estado e houve abusos em relação a ele. O sujeito que foi ilicitamente perseguido pela Ditadura, sem processo, sem direito de defesa, sem notificação, nem nada e teve que se exilar. Situações que teve repercussões na vida da pessoa pela conduta abusiva do Estado.

O agente do Estado, evidente, não pode ser indenizado civilmente pelo ato que ele praticou. Eu sou um motorista do Estado, bato no seu carro, você vai ser indenizado porque eu bati e eu também porque estou dirigindo o carro? Essa é a lógica. Não tem sentido, nem nexo lógico.

[ Zé Dirceu ] Como professor de Direito na PUC, você está em contato diretamente com a juventude. Qual a sua percepção sobre ela?

[ Pedro Serrano ] Essa resposta deve ser vista com reparo, quem envelhece tem sempre um olhar crítico em relação às gerações posteriores. Mas eu avalio que é uma juventude mais marcadamente conservadora do que a da minha época. Uma geração que incorporou uma noção radicalmente individualista que a gente até estranha, como referência. Por outro lado, é uma juventude bem informada e que exige que repensemos as relações de representação na política. Pela revolução tecnológica, pela crítica.

Mas no geral, eu vejo nitidamente uma franca expansão dos valores do pensamento conservador na juventude brasileira. Nunca vi caldo tão propício para isso. No meu tempo, a pessoa poderia ser de direita mas tinha vergonha de falar, hoje em dia, não, pelo contrário.

[ Zé Dirceu ] Em relação ao controle da internet?

[ Pedro Serrano ] Nesse sentido há dois lados. A Internet expandiu, mas tem riscos potenciais. A grande discussão que existe há vários anos do ponto de vista jurídico é a da proteção da privacidade. É real isso. O fenômeno das chamadas nuvens de informática, você passar para os arquivos virtuais o que guarda. Isso tudo estabelece possibilidades de mecanismos de controle da vida privada que nunca vimos antes na história.

Na realidade, cabe a nós entendermos que esse processo ocorre e estabelecer mecanismos de controle. De resto, só vejo coisas positivas. A possibilidade das pessoas se comunicarem imediatamente, sem controle estatal, nem do capital, é muito boa. No geral, há mais elementos positivos do que negativos.