terça-feira, 11 de janeiro de 2011
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Pedro Serrano na Folha de S. Paulo de 17/12/10
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TENDÊNCIAS/DEBATES
Segurança pública e uso recreativo de drogas
PEDRO ESTEVAM SERRANO
O que deve ser punido na esfera criminal são condutas associadas ao consumo de drogas que possam vulnerar direitos de outras pessoas
Superada a fase inicial da operação no Complexo do Alemão, no Rio, já é possível traçar análises menos apaixonadas sobre as políticas de combate à violência no país.
Coaduno com a opinião daqueles que veem nos esforços de instalação de Unidades de Polícia Pacificadora uma vitória, mas restrita a apenas uma das inúmeras batalhas que devemos travar contra as organizações criminosas forjadas e consolidadas em décadas de inoperância, desatenção e descaso do poder público com as periferias urbanas.
Já no dia 29/11, esta Folha relatava a avaliação de estudiosos sobre a importância de o Estado se fazer presente de forma permanente nos locais ocupados, sob pena de repetir operações ineficazes de outrora.
Indubitavelmente, a guerra contra a criminalidade se vence com a presença estatal a garantir os direitos fundamentais das pessoas.
No entanto, chegou a hora de instigarmos um debate mais responsável e abrangente.
É pertinente tocar numa ferida que avalio indissociável do real enfrentamento, com transparência, das raízes da violência: se não quisermos construir mais uma vitória de Pirro, teremos que encontrar as condições adequadas para adotar legislação que comporte a descriminalização do uso recreativo das drogas -como já defendeu o governador do Rio, Sérgio Cabral.
Mais: cabe refletirmos, igualmente, sobre a legalização e regulação, pelo Estado, do comércio de entorpecentes. Ignorar que tais temas são delicados seria comportar-se da mesma maneira como os que se negam a debatê-los.
Longe de querer provocar falsas polêmicas, devemos afastar o furor e as paixões e promover discussão racional e jurídica sobre essas questões, que, invariavelmente, varremos para debaixo do tapete.
Há fortes razões emocionais para sucumbir à opção fácil de nos esquivarmos dessa reflexão urgente, afinal, as ideias geralmente associadas ao uso de drogas estão sedimentadas num oceano que mistura aspectos médicos, tradições jurídicas, moralismos e preconceitos.
O combate à violência, contudo, será tão mais eficiente quanto mais conseguirmos livrar a esfera de ação individual da intromissão excessiva do coletivo, em atenção ao direito de liberdade expresso no artigo 5º de nossa Constituição.
Em essência, ninguém deve ser proibido de adotar um comportamento sem que tal proibição tenha por fundamento a proteção de direito de terceiros.
Ao Estado cabe informar à pessoa, por meio de ações educativas, o mal à saúde que o uso de substâncias entorpecentes para fins recreativos ocasiona, mas a decisão final do que fazer com o próprio corpo cabe à própria pessoa.
O que deve ser punido criminalmente são as condutas associadas ao uso de drogas que vulnerem real ou potencialmente direitos de terceiros, como dirigir sob seu efeito, fornecer tais substâncias a menores ou fora das condições administrativas estabelecidas em lei etc.
Descriminalizar o uso e disciplinar o comércio, com a fixação, inclusive, de altos impostos para financiar os custos de tratamento decorrentes do consumo, revela-se estratégia complementar às operações policiais.
Isso porque devolve ao indivíduo sua própria e inalienável gestão corporal e porque retira das organizações criminosas uma de suas fontes de financiamento, a comercialização dos psicotrópicos, relegando a questão da adição aos planos familiar, pedagógico e de saúde, sem o entorno de violência que a criminalização propicia.
Teremos coragem para entrar nesse debate?
PEDRO ESTEVAM SERRANO, mestre e doutor em direito pela PUC-SP, é advogado especialista em direito público e professor de direito constitucional da PUC-SP.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
TENDÊNCIAS/DEBATES
Segurança pública e uso recreativo de drogas
PEDRO ESTEVAM SERRANO
O que deve ser punido na esfera criminal são condutas associadas ao consumo de drogas que possam vulnerar direitos de outras pessoas
Superada a fase inicial da operação no Complexo do Alemão, no Rio, já é possível traçar análises menos apaixonadas sobre as políticas de combate à violência no país.
Coaduno com a opinião daqueles que veem nos esforços de instalação de Unidades de Polícia Pacificadora uma vitória, mas restrita a apenas uma das inúmeras batalhas que devemos travar contra as organizações criminosas forjadas e consolidadas em décadas de inoperância, desatenção e descaso do poder público com as periferias urbanas.
Já no dia 29/11, esta Folha relatava a avaliação de estudiosos sobre a importância de o Estado se fazer presente de forma permanente nos locais ocupados, sob pena de repetir operações ineficazes de outrora.
Indubitavelmente, a guerra contra a criminalidade se vence com a presença estatal a garantir os direitos fundamentais das pessoas.
No entanto, chegou a hora de instigarmos um debate mais responsável e abrangente.
É pertinente tocar numa ferida que avalio indissociável do real enfrentamento, com transparência, das raízes da violência: se não quisermos construir mais uma vitória de Pirro, teremos que encontrar as condições adequadas para adotar legislação que comporte a descriminalização do uso recreativo das drogas -como já defendeu o governador do Rio, Sérgio Cabral.
Mais: cabe refletirmos, igualmente, sobre a legalização e regulação, pelo Estado, do comércio de entorpecentes. Ignorar que tais temas são delicados seria comportar-se da mesma maneira como os que se negam a debatê-los.
Longe de querer provocar falsas polêmicas, devemos afastar o furor e as paixões e promover discussão racional e jurídica sobre essas questões, que, invariavelmente, varremos para debaixo do tapete.
Há fortes razões emocionais para sucumbir à opção fácil de nos esquivarmos dessa reflexão urgente, afinal, as ideias geralmente associadas ao uso de drogas estão sedimentadas num oceano que mistura aspectos médicos, tradições jurídicas, moralismos e preconceitos.
O combate à violência, contudo, será tão mais eficiente quanto mais conseguirmos livrar a esfera de ação individual da intromissão excessiva do coletivo, em atenção ao direito de liberdade expresso no artigo 5º de nossa Constituição.
Em essência, ninguém deve ser proibido de adotar um comportamento sem que tal proibição tenha por fundamento a proteção de direito de terceiros.
Ao Estado cabe informar à pessoa, por meio de ações educativas, o mal à saúde que o uso de substâncias entorpecentes para fins recreativos ocasiona, mas a decisão final do que fazer com o próprio corpo cabe à própria pessoa.
O que deve ser punido criminalmente são as condutas associadas ao uso de drogas que vulnerem real ou potencialmente direitos de terceiros, como dirigir sob seu efeito, fornecer tais substâncias a menores ou fora das condições administrativas estabelecidas em lei etc.
Descriminalizar o uso e disciplinar o comércio, com a fixação, inclusive, de altos impostos para financiar os custos de tratamento decorrentes do consumo, revela-se estratégia complementar às operações policiais.
Isso porque devolve ao indivíduo sua própria e inalienável gestão corporal e porque retira das organizações criminosas uma de suas fontes de financiamento, a comercialização dos psicotrópicos, relegando a questão da adição aos planos familiar, pedagógico e de saúde, sem o entorno de violência que a criminalização propicia.
Teremos coragem para entrar nesse debate?
PEDRO ESTEVAM SERRANO, mestre e doutor em direito pela PUC-SP, é advogado especialista em direito público e professor de direito constitucional da PUC-SP.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
domingo, 24 de outubro de 2010
Cronica
Pessoal
Publiquei uma cronica no Recanto das Letras.
Quem quiser segue o link:
http://recantodasletras.uol.com.br/cronicas/2576613
Publiquei uma cronica no Recanto das Letras.
Quem quiser segue o link:
http://recantodasletras.uol.com.br/cronicas/2576613
sábado, 2 de outubro de 2010
Coluna Pedro Serrano no última instancia
O ministro e o indiozinho
Pedro Estevam Serrano - 02/10/2010
“Hoje me chamam de ministro
E eu decido sob respeitável toga
Meu coração, porém, não mudou nada
Continuo um romântico indiozinho a remar sua piroga
E a cismar por entre árvores, à noitinha
Vendo em cada pirilampo e em cada estrela
Os faiscantes olhos da namoradinha”
Carlos Ayres de Britto
Os processos humanos de comunicação padecem, sempre e necessariamente, do fato de serem marcados pelo fracionamento. Isto porque a própria percepção humana se dá de forma fracionada em relação ao real. Impossível, mesmo na ausência de rigor do conhecimento na vida cotidiana, apreendermos totalidades e essências.
Nos veículos de mídia, este fracionamento do real chega a ser terrível em certas situações. Formamos uma impressão de determinada categoria de fatos ou comportamentos e por representações fracionadas de novos fatos vamos enquadrando-os nestas categorias através de juízos de valor.
Muitas injustiças ocorrem no cotidiano do noticiário por este problema. Por exemplo, todos acreditamos que o Estado brasileiro, apesar dos esforços em sentido contrário, ainda padece do mal da corrupção em seus vários sentidos. Lemos nos jornais alguma insinuação quanto à prática ilícita de alguém e já o incluímos em nosso juízo pessoal na categoria dos malfeitores, muitas vezes, sem sequer ler o todo da notícia.
Nessa complexa mecânica comunicativa que trucida reputações sem dó e sem preocupações de justiça e ponderação, alguns homens de bem são vitimados. Em geral, nos calamos. Às vezes não é possível calar. Avilta demais nosso senso de correção e justiça ver alguém que sabemos integralmente honesto envolvido em notícias de tal jaez, mesmo que os fatos noticiados já o inocentem por simples lógica dedutiva.
Nessas horas devemos ter a consciência de que se nos surge um dever de cidadania e humano. O dever do testemunho.
É o que sinto em relação aos fatos recentes, noticiados pela mídia, que envolveram o ministro Carlos Ayres Britto. Os fatos noticiados já esclarecem por si seu não envolvimento em nada de ilícito, mas não podemos aceitar um certo tom de maldade que paira neste tipo de noticiário, quando a vitima é alguém da integridade do ministro atacado.
Sou advogado de foro e de consultoria, mas meu pendor é pelo litígio. Acompanho de forma discreta, mas cotidiana, não apenas a jurisprudência, mas a vida de nossos tribunais. Quem frequenta minimamente o cotidiano forense do Supremo Tribunal Federal e seus corredores sabe que o ministro Carlos Ayres Britto não apenas é incorruptível, mas é um julgador cioso de fazer o bem em seus julgados, atento aos mais fundantes valores de nosso Estado Social e Democrático de Direito, mas também atento ao sentido do justo que brota dos corações sensíveis como o dele.
As pessoas que frequentam o meio acadêmico de Direito Público sabem tanto de seus invulgares atributos intelectuais como de sua correção ética, que de tão manifesta e impregnada nele se traduz em gestos de carinho e acolhimento pelo semelhante. Uma ética meta-intelectual, sensível, poética.
Quando li o noticiário não me preocupei, sei que todos que conhecem o ministro não levariam a infâmia subentendida a sério. Mas, ao receber e-mail com todas as entidades representativas do direito administrativo do país emprestando solidariedade a ele, atinei ao fato que o grande público conhece o ministro, mas não suas qualidades. O grande público não frequenta seminários, cursos de Direito Público ou os corredores do STF.
Daí vem o dever de todos nós, profissionais do direito, em prestar nosso testemunho à comunidade, repudiando totalmente qualquer ilação insidiosa que se queira fazer contra o ministro.
Mas não consigo ficar apenas neste passo. Neste momento, não posso deixar de manifestar afetos. Uma profunda tristeza e até uma certa revolta com o destino. Que diabo de mundo estamos construindo que sujeita um homem tão íntegro e de uma ética humana e afetiva como Carlos de Britto a uma situação desagradável dessas?
Não quero terminar este artigo numa mensagem de solidariedade ao íntegro apenas, mas de solicitar a todos os colegas que manifestem seu testemunho em favor do ministro injustamente atacado. É nosso dever de cidadão em defesa do que de bom ainda habita o humano.
Pedro Estevam Serrano - 02/10/2010
“Hoje me chamam de ministro
E eu decido sob respeitável toga
Meu coração, porém, não mudou nada
Continuo um romântico indiozinho a remar sua piroga
E a cismar por entre árvores, à noitinha
Vendo em cada pirilampo e em cada estrela
Os faiscantes olhos da namoradinha”
Carlos Ayres de Britto
Os processos humanos de comunicação padecem, sempre e necessariamente, do fato de serem marcados pelo fracionamento. Isto porque a própria percepção humana se dá de forma fracionada em relação ao real. Impossível, mesmo na ausência de rigor do conhecimento na vida cotidiana, apreendermos totalidades e essências.
Nos veículos de mídia, este fracionamento do real chega a ser terrível em certas situações. Formamos uma impressão de determinada categoria de fatos ou comportamentos e por representações fracionadas de novos fatos vamos enquadrando-os nestas categorias através de juízos de valor.
Muitas injustiças ocorrem no cotidiano do noticiário por este problema. Por exemplo, todos acreditamos que o Estado brasileiro, apesar dos esforços em sentido contrário, ainda padece do mal da corrupção em seus vários sentidos. Lemos nos jornais alguma insinuação quanto à prática ilícita de alguém e já o incluímos em nosso juízo pessoal na categoria dos malfeitores, muitas vezes, sem sequer ler o todo da notícia.
Nessa complexa mecânica comunicativa que trucida reputações sem dó e sem preocupações de justiça e ponderação, alguns homens de bem são vitimados. Em geral, nos calamos. Às vezes não é possível calar. Avilta demais nosso senso de correção e justiça ver alguém que sabemos integralmente honesto envolvido em notícias de tal jaez, mesmo que os fatos noticiados já o inocentem por simples lógica dedutiva.
Nessas horas devemos ter a consciência de que se nos surge um dever de cidadania e humano. O dever do testemunho.
É o que sinto em relação aos fatos recentes, noticiados pela mídia, que envolveram o ministro Carlos Ayres Britto. Os fatos noticiados já esclarecem por si seu não envolvimento em nada de ilícito, mas não podemos aceitar um certo tom de maldade que paira neste tipo de noticiário, quando a vitima é alguém da integridade do ministro atacado.
Sou advogado de foro e de consultoria, mas meu pendor é pelo litígio. Acompanho de forma discreta, mas cotidiana, não apenas a jurisprudência, mas a vida de nossos tribunais. Quem frequenta minimamente o cotidiano forense do Supremo Tribunal Federal e seus corredores sabe que o ministro Carlos Ayres Britto não apenas é incorruptível, mas é um julgador cioso de fazer o bem em seus julgados, atento aos mais fundantes valores de nosso Estado Social e Democrático de Direito, mas também atento ao sentido do justo que brota dos corações sensíveis como o dele.
As pessoas que frequentam o meio acadêmico de Direito Público sabem tanto de seus invulgares atributos intelectuais como de sua correção ética, que de tão manifesta e impregnada nele se traduz em gestos de carinho e acolhimento pelo semelhante. Uma ética meta-intelectual, sensível, poética.
Quando li o noticiário não me preocupei, sei que todos que conhecem o ministro não levariam a infâmia subentendida a sério. Mas, ao receber e-mail com todas as entidades representativas do direito administrativo do país emprestando solidariedade a ele, atinei ao fato que o grande público conhece o ministro, mas não suas qualidades. O grande público não frequenta seminários, cursos de Direito Público ou os corredores do STF.
Daí vem o dever de todos nós, profissionais do direito, em prestar nosso testemunho à comunidade, repudiando totalmente qualquer ilação insidiosa que se queira fazer contra o ministro.
Mas não consigo ficar apenas neste passo. Neste momento, não posso deixar de manifestar afetos. Uma profunda tristeza e até uma certa revolta com o destino. Que diabo de mundo estamos construindo que sujeita um homem tão íntegro e de uma ética humana e afetiva como Carlos de Britto a uma situação desagradável dessas?
Não quero terminar este artigo numa mensagem de solidariedade ao íntegro apenas, mas de solicitar a todos os colegas que manifestem seu testemunho em favor do ministro injustamente atacado. É nosso dever de cidadão em defesa do que de bom ainda habita o humano.
Pesquisas Eleitorais
NÃO ACREDITE NAS PESQUISAS
As pesquisas de mercado são manipuladas e não refletem a tendência do
eleitorado.
Realizei um levantamento por conta própria e concluí que a próxima
Presidente da República vai ser minha mãe.
Telefonei para 1.253 pessoas entre duas e quatro da madrugada e
perguntei: EM QUEM VOCÊ VAI VOTAR PARA PRESIDENTE?
Todos os entrevistados responderam: NA PUTA QUE TE PARIU.
As pesquisas de mercado são manipuladas e não refletem a tendência do
eleitorado.
Realizei um levantamento por conta própria e concluí que a próxima
Presidente da República vai ser minha mãe.
Telefonei para 1.253 pessoas entre duas e quatro da madrugada e
perguntei: EM QUEM VOCÊ VAI VOTAR PARA PRESIDENTE?
Todos os entrevistados responderam: NA PUTA QUE TE PARIU.
terça-feira, 7 de setembro de 2010
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