quinta-feira, 13 de novembro de 2008

O STF e a consolidação democrática


Pedro Estevam Serrano 

Tem sido muito debatida na mídia em geral uma questão que nos remete a uma polêmica jurídica de difícil, talvez incontornável, solução: as recentes decisões do STF em questões constitucionais têm ou não implicado ingresso indevido na esfera de competência constitucional do Poder Legislativo?

Vários foram os temas que suscitaram entre os setores sociais críticas dessa natureza a algumas decisões do Supremo, como a do uso de algemas, a da fidelidade partidária e a do aborto de fetos anencéfalos, entre outras.

O que nos parece relevante a ser obtido do debate em curso é o estabelecimento de critérios mais claros de identificação dos limites de competência da jurisdição constitucional na interpretação da Constituição.

Têm sido formuladas por fontes doutrinárias abalizadas algumas críticas corretas e adequadas aos aspectos processuais da produção de súmulas e outras decisões. Não ingressaremos nesse aspecto no momento, pois tal tema merece atenção exclusiva em outra oportunidade. O que nos cabe é tentar delinear alguma contribuição ao tema que nos parece mais intrincado, ou seja, o dos limites cabíveis ao conteúdo (mérito) das decisões da Corte.

Por evidente, ao Supremo cabe o exercício de função heterônoma, ou seja, em seu agir não há a realização de um ato produto de sua vontade autônoma, criativa no sistema, como é a função legislativa. Ao Supremo cabe permanecer nos limites da interpretação, quer dizer, buscar o sentido e o alcance de normas constitucionais postas, e não inovar criando normas novas por seu desejo subjetivo.

A questão ganha complexidade porque uma ampla gama de dispositivos constitucionais não é explicitamente auto-aplicável, cabendo ao intérprete verificar se tais dispositivos têm densidade semântica suficiente para poderem ser compreendidos como passíveis de regular a conduta, sem a necessidade de agregar elementos de comandos que só podem ser produzidos por inovações primárias no sistema jurídico.

De outra banda, a clássica divisão de competências pela generalidade ou concretude das decisões legislativas e jurisdicionais, respectivamente, já não é mais possível, pois, com o surgimento no sistema de ações da chamada jurisdição coletiva e das súmulas, cabe à jurisdição também promover decisões de alcance geral.

A questão também não se esgota na verificação pura e simples da existência ou não de alguma álea de vaguidade no comando normativo. Por serem produzidas em linguagem idiomática, portanto sempre dotadas de plurissignificação, no entender da mais ampla gama de juristas de escol, como Hans Kelsen, por exemplo, toda norma jurídica é dotada de alguma zona significativa vaga, indeterminada. Interpretar tais normas, portanto, é gravitar no interior dessa zona.

O problema, portanto, é mais deslindar até que ponto é possível superar a vaguidade normativa pela mera interpretação do que saber se ela carece, para ser resolvida, da agregação de elementos criativos ao sistema, primariamente inovadores da ordem jurídica.

De acordo com a linhagem de pensamento jurídico de cada um, a solução será encontrada de forma diversa. Haverá aqueles que, mais rigidamente seguidores de correntes positivistas, dirão que os juízos de valor são sempre subjetivos, cabendo a solução pela norma de competência, ou seja, cabe ao Supremo decidir no sistema de forma terminativa quanto aos seus próprios limites de decidibilidade das questões.

Sem entrar nesse mérito, esse argumento é, ao menos, insuficiente para oferecer ao próprio Supremo algum instrumento objetivo que clareie mais os critérios conformadores dos limites de sua competência de decidir como Corte constitucional.

Em nosso modesto entender, devem-se ter em conta nesse rincão de nossa ciência jurídica as contribuições de autores como Alexy e Dworkin, fundados numa linhagem de pensamento que recebe contribuições de Hare, Toulmin, Baier, Perelman e Habermas.

Tais autores fundam sua defesa da cientificidade do direito na possibilidade e validade de uma fundamentação racional do discurso jurídico e dos juízos de valor e axiológicos em geral.

É a racionalidade das fundamentações das decisões do Supremo que servirá de balizamento para podermos verificar se o fulcro da decisão foi efetivamente pautado em afirmações cabíveis de ultrapassar o âmbito de meras opiniões ou formulação subjetiva de valores.

A racionalidade e a objetividade dos argumentos fundadores das decisões do Supremo são obtidas não por critérios apenas de coincidência absoluta entre discurso descritor e realidade descrita. Mesmo nas ciências naturais não existem verdades inequívocas e incontestáveis. O que alcunhamos como objetividade de nossos juízos e proposições, em verdade, são formulações aceitas intersubjetivamente num dado sistema de referências geográfico-temporal.

Tal aceitação intersubjetiva se dá pela verificação do cumprimento de certas regras lógico-formais e materiais discursivas das proposições formuladas. Tais regras, como parâmetro ideal que são, não carecem de seu cumprimento integral nas decisões práticas, muitas vezes só podendo ser seguidas por aproximação.

A lógica do discurso, no campo pragmático, tem a mesma relevância da lógica deôntica no plano semântico da linguagem interpretativa do direito. Ambas servirão de parâmetros formais ao controle da racionalidade das fundamentações jurisdicionais.

A racionalidade dos fundamentos das decisões lhe confere a objetividade necessária que exclui a possibilidade de se tratarem tais decisões de inovação primária, autônoma, do direito construídas segundo opiniões de seus formuladores. Logo, tal racionalidade discursiva é o limite aferível de conformação da competência da jurisdição, afastando-a dos juízos de criação primária autônoma e subjetiva próprios da atividade legislativa. 

À luz de tais critérios, a maioria das decisões recentemente adotadas pelo STF nos parece inequivocamente produzida no exercício da regular competência da jurisdição constitucional. As críticas formuladas, no mais das vezes, podem ser justificadas por nossa ausência de tradição democrática em conviver com uma Corte constitucional que efetivamente exerça seu papel.

E mais do que isso. Nossa tradição autoritária e fisiológica de comportamento estatal ocasionou uma inaceitável visão da Constituição como uma mera carta de recomendações ao Legislativo e, principalmente, ao Executivo —poder que sempre mais legislou em nossa República tropical.

Inobstante no plano teórico a Constituição esteja situada em patamar hierárquico superior de nossa ordem jurídica, a vida prática da cidadania em sua relação com o Estado sempre foi mais condicionada pelas normas de qualquer portaria do Executivo do que pelos dizeres das normas magnas.

Temos como cultura jurídica, além da tradição autoritária, um amor seiscentista pela repetição. Pela “idempotência do conjuntor” da lógica clássica. Parece que não nos basta um valor universal gravado no texto constitucional. Para aplicá-lo, carecemos do “consentimento” normativo dos poderes constituídos, como se, sem a bênção da repetição normativa e axiológica do Legislativo ordinário ou do Executivo regulamentar, os dispositivos constitucionais não tivessem o menor valor como comandos do comportamento das pessoas e do Estado.

Por óbvio, essa não é uma boa tradição. A construção de uma sociedade aberta e livre em nosso país passa pela mudança de nossa cultura no trato com a Constituição.

Nesse sentido, a atual composição do Supremo, com erros e equívocos ocasionais naturais a qualquer postura humana, tem cumprido um papel histórico invulgar de consolidação de nosso Estado Democrático de Direito.

Enfrentando de forma aberta e corajosa as críticas, no mais das vezes incultas, de parcela da opinião geral, o STF vai surpreendendo e se pondo como protagonista de uma consolidação democrática que traz dissabores só às camadas oligárquicas que ocupam espaços de poder nos mais diversos cantos de nosso Estado e de nossas instituições sociais. E faz isso cumprindo exclusivamente seu papel de aplicador racional da Constituição. 

Mais que como advogado, como cidadão, tais posturas de nossa Corte Maior me tornam esperançoso de nosso futuro como pátria e nação.

Quinta-feira, 13 de novembro de 2008

domingo, 9 de novembro de 2008

Tensão Pré-mentrual. TPM. O medo de todo homem.

Outro dia fui desafiado a tentar interpretar a Tensão Pré-menstrual – TPM -, como desbravador da alma feminina.

 

Realmente não é nada fácil tentar adivinhar o que se passa na mente com saias, quando a enxurrada de hormônios se apodera do corpo feminino e carrega com ele toda a aparência externa que tínhamos daquele ser, antes da ocorrência do fato natural.

 

A piada velha sempre apresenta um foco inicial que podemos utilizar como ponto de partida, ou seja, como uma pessoa pode sangrar por cinco dias sem morrer?

 

Premissa equivocada, primeiro não sangra a menstruação nada mais é uma espécie de lavagem, algo como trocar a pele para receber um negócio novo.

 

Imagine a situação, você compra todos os móveis para sua casa e uma semana antes da entrega sua mulher te apurrinha pelo fato do tapete da sala estar velho e contrastar negativamente com os móveis novos. O que você faz? Troca o tapete o mais rápido possível.

 

Assim é a menstruação, uma simples troca de tapete.

 

O problema realmente aparece quando tentamos descobrir por que a troca de tapetes provoca um maldito mal-estar na mulher a ponto de transformá-la em um ser intocável, inabitável e totalmente nervoso.

 

Imagine nosso amigo David Benner. Quando fica irritado fica verde e forte e sai quebrando tudo. Não reconhece quem é amigo e quem é inimigo, asfalta tudo que vê pela frente.

 

Então. A TPM começa com a crise do Incrível Hulk, com a mulher ficando verde.

 

O verde no caso é no sentido figurado, ou seja, tudo que é verde ainda não dá pra comer.

 

As reações seguintes se assemelham muito com as guerras provocadas pelo homem verde.

 

Você não consegue diálogo, tudo que escuta do outro lado são gritos intermináveis, seguido de uma afeição robusta e fixa, com as sobrancelhas voltadas para o centro e para baixo, com um olhar fixo – sem piscar os olhos – como fez o Exterminador do Futuro, no primeiro filme, ao identificar a mocinha como a grande vilã da trama.

 

Neste momento o homem deve permanecer imóvel, como que permitisse um dobermann cheirar sua canela na iminência de um ataque desproporcional que destruiria definitivamente sua perna.

 

Depois, bem devagar, mas bem devagar mesmo, o homem pode se afastar, mas sempre com presságio ninja em sua mente: Nunca perca seu inimigo da vista.

 

Esse período dura aproximadamente três ou quatro dias e funciona externamente como um casulo.

 

Assim, não precisa ficar tão preocupado e tão desesperado, geralmente, em regra, depois do casulo sai uma borboleta.

 

A mulher na fase borboleta ou após a TPM tenta compensar o maridão/amantão/namoradão/ficante de toda a forma possível e costuma ocorrer uma semana de real descanso e paz, em que voltamos a ser reconhecidos como espécie masculina, inclusive para procriação.

 

Mas lembre-se e nunca esqueça desta mensagem: Depois do casulo também nasceu o Allien.

   

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Direito, ócio e existência

Pedro Estevam Serrano 

A experiência de redigir a cada semana uma coluna jornalística sobre temas relacionados ao direito e à política é extremamente gratificante, mas tem seus percalços. O aspecto mais inconveniente que cerca a atividade é o caráter obrigatório que tem. Semanalmente, devo enviar o texto ao editor da revista eletrônica, faça chuva ou faça sol, tenha ou não inspiração. 

A tarefa é dificultada pelo aspecto de que os fatos que servem de tema não ocorrem por causa da coluna. Semanas correm em que fatos passíveis de comentários brotam em profusão no ambiente jurídico e político do país; em outras, vou aos jornais e aos portais de notícias e nada parece atraente.

Além da dificuldade de temas, leve-se em conta que uma coluna como a que redijo não carreia características técnico-científicas. Não tem caráter descritivo do direito positivo ou mesmo formulação realista quanto às dimensões redutíveis à razão de uma dada linhagem jurisprudencial. Tem caráter opinativo, e não epistemológico, dependendo, portanto, mais de inspiração que de expiração.

A inspiração literária ou jornalística não vem do trabalho de pesquisa, do verde-musgo da atividade acadêmica que busca formular proposições passíveis de verificação intersubjetiva. Criar uma coluna vem do ócio, do ler algo que inspira e anima, vem mais da rede da varanda ou do chuveiro que da biblioteca. E, como qualidade lúdica, criança, a inspiração nem sempre comparece com disciplina semanal, aliás, talvez seja a essência da antidisciplina.

Como já vai ficando evidente, esta é uma semana em que o ócio produtor de minhas inspirações criativas é só ócio. Nada de animador compareceu. Provavelmente, um produto do fim do ano — aliás, ano duríssimo. Vários casos rumorosos e de muito trabalho surgiram no escritório, e o ano letivo, depois de mais de 20 anos de docência, a cada avanço da idade, vai ficando mais arrastado.

Nesses momentos de ócio não-criativo e enfastiado, costumo defender meu espírito refugiando o pensamento em questões abstratas, despreocupadas com demonstrações de verdade ou com a conjuntura sociopolítica. Aquele território do saber humano só acessível a opiniões e verdades pessoais, doxas socráticas, e não epistemes platônicas. Certamente pelo aspecto lúdico, descompromissado e afetivo que essas reflexões possuem, acalantam o espírito enfastiado e cansado da meia-idade num quase final de ano.

A questão que me veio neste território infértil desta semana é formulada por uma lembrança de meu passado. Há muitos anos, quase três décadas, quando estava me preparando para os exames vestibulares, uma grande dúvida assaltava-me o espírito: estudar medicina ou direito?

Áreas de conhecimento totalmente díspares, o que me inquietava o espírito era a questão levantada por colegas que optaram pelas áreas médica ou de engenharia: como o direito contribui concretamente para a vida humana? Dele resta, ao final de algum trabalho, algo construído materialmente? Implica cuidados reais com a saúde corporal? Contribui efetivamente para a existência humana em sua dimensão material?

A questão é ainda atual em meu espírito. Quando vejo minha família, vejo que toda a história de nosso núcleo familiar perpassa a questão. Sou filho de promotor com advogada e sobrinho de juiz. O mais velho numa prole de seis, com um irmão e uma irmã promotores, um outro advogado e uma outra procuradora do Estado. Como se não bastasse, de meus quatro filhos (somos provas incontestáveis do amor espanhol pela reprodução) a mais velha é advogada e outros dois são bacharelandos em direito.

A questão para mim, portanto, reveste-se de inegável dimensão afetiva. Como o trabalho dessas três gerações pode contribuir, em sua dimensão simples e diminuta no cotidiano forense, para o progresso do país e da Humanidade?

Efetivamente, o direito e sua operação não contribuem em quase nada para a dimensão corporal e material da existência. Produz textos e petições, não remédios ou construções. Mas a questão deveria ser posta em outro molde. O que caracteriza a vida humana é apenas sua dimensão concreta? O “real” humano pode ser reduzido ao concreto?

Obviamente, a resposta nos parece negativa. A realidade da vida humana é irredutível à sua dimensão concreta. Somos seres “sígnicos”, vivemos envoltos em uma dimensão simbólica do existir que nos conforma como humanos.

Até as funções mais primárias que realizamos em nossa dimensão animal, como o comer e o praticar sexo, vêm permeadas pelo simbólico e pela fantasia. “Nouvelle Cuisine” e o beijo têm um sentido muito mais amplo que se alimentar ou a preparação para o coito.

Sem essa dimensão imaterial da existência, não temos identidade, não nos comunicamos, não nos organizamos socialmente com a eficácia que realizamos como espécie.

O ser humano deixa de ser apenas um animal e passa a ser uma pessoa apenas pelo simbólico e, diga-se, por formas específicas do simbólico: institucionalização obtida por meio de normas jurídicas. Somos pessoas porque somos dotados de direitos e deveres, porque somos unidades de imputação normativa.

Os momentos da história humana em que homens foram reduzidos à sua dimensão corporal foram trágicos. Homens estritamente corporais foram os escravos, reconhecidos pela qualidade dos músculos e dos dentes; os hebreus, ciganos, gays e comunistas perseguidos pela fúria nazista, corpos sem nome destinados às câmaras de gás ou aos laboratórios eugênicos; os hereges reduzidos à definição de pecadores e destinados a virar cinza nas fogueiras da Inquisição; os atuais favelados dos morros cariocas e da periferia paulistana tratados como “vagabundos” pelo braço violento do Estado policial etc.

O direito não enche estômagos nem constrói prédios, mas confere dignidade e identidade à existência, atributos simbólicos advindos da normatividade da vida social. Todos nós, operadores do direito, vamos num grande formigueiro, erigindo o grande edifício da civilidade humana. Somos o tempero racional e pacificador de nossa dimensão brutal, violenta e animal como espécie.

Obviamente, a solução que ora formulo à velha questão não foi a mesma que formulei na juventude, quando optei pela carreira jurídica. Respostas muito abstratas são incompatíveis com a realidade hormonal da juventude, saudavelmente mais preocupada com dimensões imediatas e corporais da existência.

Na época, levei em conta o conselho objetivo de meu tio juiz, homem dotado da sabedoria profunda que apenas os não-arrogantes conseguem apreender da observação simples do viver. Ele me dizia que direito era melhor que medicina, porque podíamos estudá-lo em livros, deitados no sofá da sala, e não em pé por horas num laboratório ou sala de cirurgia.

O ócio e a fantasia foram, assim, razões maiores da escolha de meu ofício. Não imaginava na época que meu tio omitia as enfadonhas horas em pé no balcão dos ofícios forenses. A esperteza sábia do magistrado fez o jovem incauto e amante do ócio escolher uma profissão mais trabalhosa e turbulenta do que esperava, mas que muito o orgulha.

Quinta-feira, 6 de novembro de 2008

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Para a posteridade...

Tem certas coisas que o sujeito passa na adolescencia que acaba carregando a vida toda.

Esse é o Pedrão com algum compadre presidenciável, quiçá o próprio Homem.

Mas vale a pena. Imagine nos tempos atuais que até celular tira foto.

sábado, 1 de novembro de 2008

Celulite - O que todo homem entende.

Só a palavra é suficiente para fazer todas as mulheres da face da terra correr, se benzer e parar de tomar sorvete.

 

Não existe no mundo mito maior que a celulite e a quantidade de estudos esotéricos, científicos, palpitantes e surreais.

 

Toda mulher do mundo pensa as causas da celulite e tenta resolver a questão com simpatia.

 

Certa vez uma mulher do meu bairro falou que refrigerante era causa das flácidas erupções na pele e o único modo de saborear o refresco sem a insurgência dos aclamados glóbulos cavernosos seria a retirada de todo gás e do gelo e ainda mais, somente poderia ser consumido três horas antes de qualquer refeição.

 

O medo de encontrar um buraquinho, dentre tantos outros, causa a chamada síndrome de academia.

 

A mulher possuída pela síndrome simplesmente passa a dedicar sua vida em cima de uma esteira automática que consegue medir quantos copos de suor a infeliz solta por minuto, junto com a quantidade de sal no corpo, açúcar concentrado, cardápio consumido no dia anterior etc..

 

Impressionando o que faz uma mulher para se livrar do minúsculo corpo cavernoso existente na parte inferior do seu bumbum.

 

Começa evitando qualquer contato com o sexo oposto, simplesmente evita até comprimento com beijinho – dizem que homem sente cheiro.

 

Depois começa a dieta que automaticamente é estendida a todos os membros da família, tudo isso com uma explicação científica, por exemplo, se um suculento salame ficar próximo a um magro e sem gosto queijo branco, as partículas gordurentas do salame que circulam pelo ar, grudam no queijo, que automaticamente passa a ficar gordo também. Assim, começa a dieta familiar, com o caçula que parece um esqueleto andante, ficando cada vez mais fino e o pai tendo que comer picanha na padaria.

 

Superada a fase de dieta e persistindo nosso amigo no lugar localizado no lado esquerdo, baixo, a uns 15 centímetros da cintura, o desespero passa a ser causa de loucura.

 

Nessa hora o chefe simplesmente desiste de qualquer prática ou tentativa de povoar nosso planeta, porque a mulher passa a ser um território estranho e inabitável. Qualquer tentativa de aproximação passa a ser medida com o risco a integridade física e a manutenção do mecanismo masculino que o define como deste gênero

 

O pior de toda essa historia está que o homem se utiliza de uma visão periférica e não específica para identificar seu ponto de ataque. Verdade, não costumamos reparar em detalhes e particularidades que possam agregar uma situação qualquer de possível desconforto.

 

Olhamos sempre o conjunto, a forma como o contorno de uma montanha em uma paisagem distante, nos importamos mais com a companhia e com o tamanho do quadril. Nunca olhamos o que se passa por dentro de cada parte isolado do corpo feminino.

 

O homem busca o lugar macio e delicado para deitar sua cabecinha e aproveitar o deja vu causado pelo colo da mãe. Não queremos saber se aquele pedacinho minúsculo de corpo esta ou não aplicado ao sentido firmado pela beleza americana, queremos algo brasil, algo nosso, queremos apenas um pouco de atenção, dedicação, amizade, claro, muito sexo e no fim uma copo de caipirinha bem gelada.

 

Homem que é homem entende o corpo feminino como ele é e não como deveria ser. Buscamos no oposto aquilo que perseguimos desde o rompimento do cordão umbilical, paz e sossego.

 

Para satisfazer um homem basta existir e deixar rolar, o resto é por nossa conta e se alguém reclamar de gordurinha, buraquinho, risquinho, ropinha etc., não é homem e como diz meu primo: Se não quiser, manda lá em casa.

 

Antonio Carlos Alves Pinto Serrano

Brasileiro, casado e consultor para assuntos do dia-a-dia.

Por que um barrigudo?


Muitas mulheres procuram aquilo que entendem ser o homem perfeito. Forte, bonito, bom nível social, intelectual, amigo, bom de cama, pronto para causar inveja aquela sua amiga encalhada e para todas suas vizinhas fofoqueiras (como se a fofoca fosse exclusivo de vizinha, mas parece verdade, uma vez que todos nos somos vizinhos uns dos outros).

 

Todavia, a evolução humana revela o mais triste retrato da realidade; pautado na máxima da proteção da prole e do desejo indistinto de perpetuar a espécie.

 

A mulher das cavernas, àquela cheia de pêlos e com uma penca de filhos pendurados no braço, encontrava o ideal masculino na força, no tamanho do tórax e na agilidade para caça do homem.

 

Com a evolução dos tempos a caça foi transformada em capital a imagem do homem primata sofreu um desgaste do tempo, temos hoje como ideal masculino o homem barrigudo.

 

Não adianta achar que a é um absurdo, que academia é a melhor coisa do mundo e que o físico bem avantajado é objeto de desejo feminino de todas as gerações. Mentira? Claro que mentira, podemos ilustrar essa perspectiva de um modo muito simples de análise.

 

Imagine qual seria a preocupação da mulher das cavernas quando conheceu o homem das cavernas.

 

Naquela época não tinha nem trombadinha, nem partido político, mas tinha muito bicho esquisito que devorava criancinha, assim, aquele amor materno, fazia com que a mulher das cavernas, procurasse o homem forte e robusto, capaz de espantar do bicho devorador.

Hoje o bicho mudou de cara, temos o vídeo game, shopping center, terrorismo, seqüestro, calça da Kless, político, estudante e João Kleber.

 

O mundo como podemos analisar se tornou um terreno perigoso, a iminência do ataque inimigo em cada esquina, transformou o ser masculino em egoísta e medroso.

 

Hoje o homem perde tempo demais malhando, comprando roupa, consultando cartomante e pegando mulher magra, acabou a proteção, está cada vez mais cada um por si.

 

Mais espera . Não é que surge uma luz no fim do túnel? O Homem barrigudo.

 

Esse sujeito sabe o que é viver, o que é sentir, como conduzir a vida feito poesia, transformando a realidade e cobrindo todos os problemas com um manto de um sorriso.

 

A mulher moderna resiste, parece que sua sina primata renasce frente a um homem de academia, mas quando precisa de um homem de verdade, acolhe sua linda cabecinha, no calo avantajado de um panceps contornado com uma capa de filé minhong.

 

Não adianta, quando o assunto é proteção, companheirismo, saúde emocional e satisfação de todos os desejos femininos, a única solução visível é o cálice de ouro, apelidado pelos excluídos marombeiros de pochete ou queijadinha.

 

O único problema para a mulher moderna é encontrar um barrigudo solteiro, quase impossível, como as mulheres que experimentarão e curtiram o doce sabor do amargo da vida, não falam nada, simplesmente andam ao lado do seu barrigudo, sem dar alarde nenhum e quando perdem um, correm atrás de outro, sem dar explicação, quando a mulher moderna procura, nunca acha.

 

Tenho uma tese bem definida, quando o barrigudo fica solteiro, nunca é por mais de 15 (quinze) dias, por isso, caso queiram casar e dividir a vida com alguém que aceita dividi-la, sem questionar sua profissão, salário, manequim que você usa e te proporcionar uma vida prazerosa, procure um barrigudo.

 

Por sinal, todo barrigudo acha que celulite é a coisa mais feminina em uma mulher.

 

Antonio Carlos Serrano.

Escritor, casado e barrigudo.