Pedro Estevam Serrano
A semana pela qual estamos passando é recheada de datas históricas e relevantes para a sociedade, a começar pelo dia 8 de dezembro, Dia da Justiça. Mas a mais significativa parece-nos ser a que se deu nesta quarta-feira (10/12), 60º aniversário da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, texto máximo e basilar do que pode ser compreendido atualmente como o conjunto de princípios fundamentais daquilo que pretendemos chamar "civilização". Infelizmente, a última data marcante nestes dias é o próximo sábado (13/12), quando se completam 40 anos de um dos mais lamentáveis capítulos de nossa história: a decretação do AI-5 (Ato Institucional número 5).
A proximidade de datas nos incita a reflexões profundas sobre nossas condições de Justiça e humanidade, sempre assombrada pela supressão de direitos em nosso país. As duas primeiras datas nos obrigam a evocar que a atual composição do Supremo Tribunal Federal, desde o regime militar, é a que mais tem feito valer os direitos fundamentais em nossa história recente. Há casos concretos de decisões sumuladas que trazem em seu conteúdo inegáveis avanços com relação aos valores do Estado Democrático de Direito propugnado pela Declaração Universal, embora sejam passíveis, tais súmulas, de críticas quanto ao seu procedimento de produção, logo no âmbito estritamente formal.
Uma análise mais acurada revela, no entanto, que a precária universalização desses direitos ainda é o grande obstáculo à Justiça no Brasil. Não é preciso muito para constatar que os direitos fundamentais ainda são aplicados quase exclusivamente a um segmento privilegiado da população, que tem condição de pagar advogado e promover uma defesa digna. À parte mais pobre da sociedade nada mais oferecemos do que a exclusão e a face mais violenta e abusiva do agir estatal. São verdadeiros homo sacer, no sentido emprestado à expressão por Giorgio Agamben, ou seja, seres destituídos da condição de humanos no trato real e cotidiano com as forças estatais.
O fosso social no Brasil é o carrasco primeiro da universalização da Justiça. E o acesso ao aparato judicial, indubitavelmente, constitui um dos direitos humanos fundamentais mais inobservados em nosso sistema sociopolítico. A desigualdade social, além de questão econômica, é problema político, que requer envolvimento da sociedade e a permanente conscientização de que só poderemos falar em direitos humanos e cidadania em suas acepções mais amplas se superarmos esse abismo social. Esse é o primeiro passo e para o qual devemos voltar nossas energias.
Nos 60 anos de Declaração Universal, urge ressaltar que pôr a termo à injustiça social não é uma condição suficiente para solucionar as dificuldades de acesso à Justiça e galgar o respeito aos direitos fundamentais, mas é uma condição sine qua non. Não se consegue efetivamente universalizar direitos humanos sem uma sociedade mais justa socialmente e, por conseqüência, mais educada, porque, em última instância, quem defende os direitos humanos é sempre a própria sociedade.
O menos abastado, o hipossuficiente, não tem condições de reagir a essa situação. Contra ele acaba prevalecendo a violência dos agentes estatais. Se olharmos pelo retrovisor da História, vamos enxergar que a Justiça no Brasil tem méritos, afinal, todos os tribunais têm reconhecido, cada vez mais, os direitos das pessoas. Mas a Justiça age quando provocada e, por isso, não pode ser responsabilizada pela não-universalização dos direitos. Esse é um problema da sociedade civil organizada, dos Poderes Executivo e Legislativo.
O intuito deste texto é incitar a sociedade a reagir contra o tratamento desigual dispensado às classes menos favorecidas. É preciso superar o fosso social em todos os níveis, mormente em violações flagrantes de direitos inerentes à integridade física e moral de cada cidadão das faixas mais pobres. Exemplo desse trato discrepante é o tema da tortura. Nesses dias em que se encontra em voga, corretamente, defender a punição aos torturadores do período militar e a abertura dos arquivos da ditadura, poucas são as vozes contra a tortura cotidiana que grassa contra os pobres nos estabelecimentos policiais e fora deles.
De maneira acertada, e já defendi isso em outras ocasiões, ministros e nomes respeitados na sociedade pedem o restabelecimento da verdade, tornando públicos documentos e apurando crimes de lesa-humanidade praticados na época do regime militar. Será uma vitória da democracia e do Brasil a efetivação das devidas apurações.
Mas, objetivamente, ainda há hoje uso de paus-de-arara, pimentinhas e cadeiras de dragão. O torturado, em contrapartida, é o descamisado e, por isso, não consegue ressonância na sociedade contra sua tortura. Os instrumentos de tortura estão vivos, funcionando, mas contra uma parte da população que não tem voz, que não é visível, porque não é portadora dos signos do pertencimento à sociedade de consumo. Há uma crueldade maior nessa dimensão, porque o torturado pelo regime militar é visível, percebido de alguma forma pela sociedade, e o torturado descamisado não.
É premente ressaltar que a luta pela recuperação da História não elide a luta para que hoje se pare de torturar, uma tortura invisível contra os menos privilegiados, aplicada quando estes caem na rede do aparato policial. A tortura é sempre nefasta, mas o torturado que teve visibilidade, aquele do regime militar, pode ter a possibilidade de acolhimento por ocasião do resgate da História. Nos anos de chumbo, já existia a tortura invisível, talvez mais ofensiva aos direitos humanos do que a tortura visível.
Lamentavelmente, o que se percebe é a existência de certo respaldo envergonhado da sociedade a esse tipo de conduta. Não há apenas uma aceitação calada, há omissão comissiva, uma omissão que estimula. A sociedade hoje vive um momento extremamente perverso, alimentando a crença funesta de que violência combate violência. A irracionalidade de tal modo de pensar é evidente até mesmo por sua incompatibilidade com os fatos históricos. Tortura e violência sempre foram a regra fática da ação estatal contra a criminalidade dos pobres, mas, mesmo assim, a violência nada mais fez do que crescer. Muito antes do PCC, havia o Esquadrão da Morte e os maus-tratos contra aprisionados do Estado. O surgimento da organização malfeitora não foi impedido pelos abusos e crimes estatais.
Essa idéia de combater violência com violência configura-se, no mais das vezes, em resposta afetiva ao problema, quando precisamos de formas racionais, maduras e equilibradas para tratá-lo.
As esferas superiores de governo, nas várias instâncias da Federação, têm-se mostrado inativas ao lidar com tais violações aos direitos humanos, feitas às sombras. Quando muito, o tema é objeto do discurso e da ação de algumas organizações não-governamentais, que heroicamente tentam combater a prática oculta e latente.
É bem verdade que a convivência social contemporânea exige maior rigor na ação policial do que a imaginada no exórdio do pensamento iluminista que informou a construção de nosso atual modelo civilizatório. Mas também é evidente que medidas de curto prazo, de combate vigoroso à violência, serão sempre insatisfatórias se não acompanhadas de medidas estratégicas de médio e longo prazo, que mitiguem e eliminem nossas injustiças sociais. Nós, incluídos, temos de optar por distribuir um pouco do que temos em prol de uma vida social menos injusta e mais pacífica.
O trabalho persistente em favor das indenizações às vítimas da ditadura, iniciado no governo Fernando Henrique Cardoso e que prossegue no governo Lula, bem como a luta de setores sociais organizados pela abertura dos arquivos do período, inobstante totalmente acertados em seu mérito, não podem criar a ilusão de que resolverão o problema da tortura em nosso país. A tortura silenciosa, que é feita contra a maioria da população há décadas, tem guarida na sociedade, que tem sido permissiva com sua prática por falta de esclarecimento cumulada com justa indignação com o aumento da violência criminosa no ambiente social.
Essa tortura invisível precisa ser combatida. E o que se verifica é que há timidez nos governos anteriores, timidez no atual governo, timidez no Legislativo, timidez no Judiciário, timidez no Ministério Público para enfrentá-la. Poderia haver forças-tarefa, grupos para combater, de forma orgânica, o problema, uma política de Estado que enfrente a tortura. Mas o envolvimento da sociedade na resolução dessa profunda doença é necessário e anterior.
Na década de 1970, Stanford realizou famoso experimento com o qual demonstrou que a prática de tortura não é exclusividade de sádicos e seres atormentados. Qualquer pessoa pode torturar quando estimulada pelo meio, quando se sente pertencendo a uma instituição coletiva e com o apoio desse ambiente coletivo. É o apoio da sociedade que dá base para a tortura e acalanta a consciência do torturador. Pratica-se a tortura, no mais das vezes, não por perversão, mas pela crença de estar “fazendo o bem, combatendo o mal”.
A melhor forma de pôr fim à tortura é acabar com o apoio que a prática recebe da sociedade, tratá-la com o asco que essa conduta merece, com a reprovação que merece. Cabe às autoridades estimular isso nas pessoas, educando-as para a cidadania e para a civilização.
Fazemos campanhas contra a violência, contra a Aids, pelo consumo responsável de bebidas alcoólicas. Deveríamos fazer uma campanha pública contra a tortura. Para desestimular o fumo, temos fotos de doentes nas embalagens de cigarro, ou seja, há estímulo visual contrário ao ato de fumar. E o que é feito em relação à tortura? Se as pessoas vissem o que é uma sessão de tortura, ninguém a apoiaria. Se as pessoas vissem o que é submeter um ser humano preso, impotente, à sevícia física por uma outra pessoa psicopatizada pelo estímulo de seu ambiente social, repudiariam esse tipo de atitude. Se isso fosse levado adiante, se houvesse conscientização, sem dúvida, aflorariam reações.
Uma coisa é certa: a tortura é um crime cometido com participação do corpo social. Por isso, todos nós somos responsáveis por sua prática. A indiferença à tortura é o grande delito contemporâneo do qual todos, em alguma medida, somos partícipes e co-autores.
A crueldade concreta da tortura é inegável, mas, em geral, os que a infligem se justificam numa condição abstrata atribuída à vitima, qual seja a de ser ela um “bandido” ou “vagabundo”. O que em verdade observamos na atribuição de tal qualificativo não é a condição de descumpridor das leis por parte do alcunhado, mas, sim, sua pobreza, seu não-pertencimento à sociedade de consumo melhor estratificada. Incluídos, quando são aprisionados por cometimento de delitos e ilegalidades, não são vitimas de tortura e de violência física mais intensa do que o uso abusivo de algemas.
Por isso, a expressão homo sacer. Apesar de significar “homem sagrado” em latim, era o homem que todo o mundo podia matar no Direito romano arcaico, de onde Agamben foi resgatar o conceito. Homo sacer são os excluídos de hoje. Há uma autorização implícita da sociedade para que se cometam abusos contra as pessoas e contra a própria ordem jurídica, quando as vítimas de tais violências são pessoas excluídas dos signos do pertencimento ao consumo, quando não são a “gente bonita” que freqüenta as casas noturnas da Vila Olímpia e as lojas da Oscar Freire, em São Paulo. Crime e pobreza são irmãos siameses no imaginário social.
Nos dias finais deste 2008, após datas comemorativas e amargas, nossa reflexão deve se voltar para a existência desse enorme abismo entre condições de vida. Combater o amparo que damos, como corpo social chamado sociedade brasileira, à existência desse nível de exclusão e lutar por tratamentos mais equânimes e dignos a todas as pessoas talvez seja a melhor contribuição que podemos dar aos direitos humanos e à humanidade. Nosso fruto será, certamente, a paz que todos desejamos.
Quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
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