sexta-feira, 27 de março de 2009

Uma breve reflexão sobre o sentido do sigilo dos documentos

Pedro Estevam Serrano

O governo federal finalizou recentemente o projeto de lei que pretende encaminhar ao Congresso Nacional alterando a atual forma de classificação de documentos produzidos pelo Estado brasileiro.

O texto da nova Lei de Acesso à Informação prevê a redução de quatro para três categorias de sigilo: reservado, secreto e ultrassecreto. Pelo texto, a categoria confidencial deixa de existir.

De acordo com o que tem sido noticiado, a intenção do governo é permitir maior democratização ao que for produzido pelos órgãos estatais, reduzindo as restrições ao conhecimento dos fatos que cercam nossa história. O entendimento, acertado a meu ver, é o de que quanto mais os cidadãos tiverem conhecimento dos fatos públicos e estatais, melhor poderão compreender os rumos da nossa sociedade e sua história.

O projeto, que ainda passará por análise do Congresso e poderá sofrer alterações, prevê a classificação como ultrassecretos aqueles conteúdos que não puderem vir à público por 25 anos (informações que afetem a soberania ou a segurança nacional), que pode ser renovada indefinidamente pelo mesmo prazo. A classificação de ultrassecreto será dada pelo presidente da República, pelo vice, pelos ministros de Estado ou pelos comandantes das Forças Armadas.

O segundo nível é o das informações secretas, com prazo de sigilo de até 15 anos, também renovável, mas a ser definida por presidentes de autarquias públicas federais, fundações, empresas públicas, de economia mista ou autoridades que exerçam cargo ou função de chefia equivalente ou superior a DAS 5. O grau de dados reservados pode ser definido por servidores com cargos de direção, comando ou chefia, pelo prazo de sigilo entre cinco e oito anos.

À primeira análise, a nova legislação tem o potencial de jogar luz sobre dados importantes da nossa história recente. Baseia-se na compreensão acertada de que os atos e decisões que envolvem os agentes públicos, independentemente do grau de relevância do cargo, só têm sentido porque representam a vontade da população brasileira. É essa compreensão que norteia a idéia de que o sigilo dos documentos tem validade e deve ser mantido de acordo com as condições daquele momento histórico. Ou seja, as informações que podem arriscar a soberania ou a segurança do país devem ser mantidas em sigilo, mas esse risco pode ser definido temporalmente.

Com base nessa compreensão é que avalio como equivocado e inconstitucional o ponto do projeto que permite a prorrogação indefinida do sigilo de determinados documentos. Permitir o sigilo indefinido é o mesmo que considerar a possibilidade de haver informações e decisões que pertençam exclusivamente aos agentes públicos que as tomaram. Não pertencem. No Estado Democrático de Direito, as decisões estatais são tomadas em favor do público e a ele pertencem. É fundamental saber os meandros das decisões mais importantes já tomadas para que possamos entender mais a nossa história.

Se o problema é expor decisões e instituições em temas de soberania e segurança nacional, que adotemos um modelo no qual o tempo de sigilo permitido seja maior do que os 25 anos que está sendo proposto. Mas não me parece razoável nem legítimo aventar a possibilidade de sigilo indefinido e ainda mais atribuindo-se competência para decidir a respeito a meros agentes auxiliares do mandatário maior. O dispositivo vulnera evidentemente princípios lapidares de nossa ordem constitucional, como o republicano, o da publicidade e o do Estado de Direito.

Nesse sentido, é preciso lembrar que, em 2004, noticiou-se que o governo paraguaio pediu às autoridades brasileiras que tornassem públicos os documentos referentes à Guerra do Paraguai (1864-1870). Ora, daqui a alguns anos, completaremos 150 anos desse terrível episódio que envolve o Brasil. Se há alguma informação da guerra que ainda possa colocar o Brasil em risco, o que obviamente duvido, que se mantenha essa determinada informação em sigilo, liberando-se os demais documentos.

Uma decisão como essa, requer coragem, mas, fundamentalmente também, compromisso histórico com a Humanidade e com o país, que poderá ser decisiva para a reconstrução da história de um país amigo cujo destino foi traçado com inegável participação brasileira.

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