quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Presentes de Natal

Pedro Estevam Serrano 

Já há algum tempo como colunista desta revista eletrônica, neste ano, fui presenteado com a publicação no dia de Natal. E, como não poderia ser diferente, peço licença aos leitores para fazer deste momento um espaço de agradecimento. 

A primeira lembrança é justamente aos que acompanham semanalmente minhas palavras, minhas divagações e, principalmente, meus questionamentos e incitamentos aos debates. Sim, porque, mais do que tudo, procuro fazer deste espaço um local em que o senso comum é colocado em uma perspectiva crítica, com o intuito de ver fortalecidos os preceitos que regem uma sociedade mais humana e mais justa. 

Nesse sentido, este é um espaço em que os fatos são confrontados,numa perspectiva jornalística e não técnica, com os conceitos do direito constitucional, mas também da filosofia do direito e da política. Às vezes de forma mais ácida, às vezes de forma mais amena, as críticas aqui explanadas visam conformar um entendimento melhor sobre que Brasil, e que mundo, estamos construindo, no mais das vezes mais compartilhando duvidas que oferecendo lições. 

Por isso, meus primeiros agradecimentos são para os leitores de Última Instância, por serem a razão maior desta coluna e pela paciência e cordialidade que sempre tiveram.

Agradeço também os parceiros que comigo compõem o espaço de opinião deste prestigiado site jurídico. Tanto àqueles que são ocasionais, mas que sempre nos brindam com sábias questões e olhares sob os mais diversos prismas do mundo do direito, como àqueles que possuem espaço fixo e nos oferecem semanalmente ensinamentos no campo jurídico e social. 

Nominalmente, agradeço aos colunistas Aparecida Tokumi Hashimoto, Belinda Pereira da Cunha, Josué Maranhão, Ricardo Giuliani, Luiz Flávio Gomes, Marcelo da Silva Prado, Durval de Noronha Goyos, Marcelo Mendroni, Hélio Bicudo, José Marcelo Vigliar, Jarbas Machioni, João Ibaixe Jr., Martim Sampaio, aos integrantes do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático) e aos que escrevem como representantes do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A todos, que já dividiram ou dividem a responsabilidade de serem colunistas de Última Instância, ofereço meus agradecimentos pela companhia.

Finalmente, quero agradecer igualmente aos profissionais que ao longo do ano contribuíram das mais diversas formas para que esta coluna chegasse até os leitores. Pude presenciar o empenho e dedicação deles na confecção do conteúdo de Última Instância. Sabemos que em qualquer publicação há muito por trás do que visualizamos como resultado final e, nesta revista, verifica-se o mesmo. 

Agradeço, assim, aos jornalistas que de uma forma ou de outra participaram deste meu espaço: Andréia Henriques, Danielle Ribeiro, Rosanne D’Agostino, Priscila Cury, Roberto Cosso, Edson Monteiro, Marcos Sérgio Silva, Camilo Toscano, Eduardo Ribeiro de Moraes, William Maia e Amaro Terto.

Desejo a todos que, ao longo do ano, foram verdadeiramente presentes natalinos um Feliz Natal e um excelente 2009!

Quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Feliz Natal e um Ótimo Ano de 2009


Para todas as pessoas e para nossa Família Serrano
Um bom Natal e um ótimo 2009.

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UM DIA - MÁRIO QUINTANA

Um dia descobrimos que beijar uma pessoa para esquecer outra, é bobagem.

Você não só não esquece a outra pessoa como pensa muito mais nela…

Um dia nós percebemos que as mulheres tem extinto “caçador” e fazem qualquer homem sofrer…

Um dia descobrimos que se apaixonar é inevitável…

Um dia percebemos que as melhores provas de amor são as mais simples…

Um dia percebemos que o comum não nos atrai…

Um dia saberemos que ser classificado como “bonzinho” não é bom…

Um dia percebemos que a pessoa que nunca te liga é a que mais pensa em você…

Um dia saberemos a importância da frase ” Tu se tornas eternamente responsável por aquilo que cativas…”

Um dia percebemos que somos muito importante para alguém mas não damos valor a isso…

Um dia percebemos como aquele amigo faz falta, mas ai já é tarde demais…

Enfim… um dia descobrimos que apesar de viver quase 1 século esse tempo todo não é suficiente para realizarmos todos que os nossos sonhos, para beijarmos todas as bocas que nos atraem, para dizer tudo o que tem que ser dito…

O jeito é: ou nos conformarmos com a falta de algumas coisas na nossa vida ou lutarmos para realizar todas as nossas loucuras…

Quem não compreender um olhar tampouco compreenderá uma longa explicação.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Com esse nome tem que ser campeão do MUNDO.

Estado: PERNAMBUCO O Clube:
Fundado em 01 de Outubro de 1983. O uniforme é composto por uma camisa com listras horizontais amarelas e pretas, calção preto e amarelo e meias com listras verticais pretas e amarelas. Presidente: José Raimundo FilhoEndereço: Rua Enoque Inácio, 765 - Centro - CEP 569000-000 - Serra Talhada/PE Telefone: (81)3831-1889Email: (81) serranonet@serranonet.com.brSite(s): www.serranonet.com.br

Descrição
Autor: Rui Grúdi
Nasceu o Serrano em nossa terra
Preto e amarelo bordaram sua bandeira
A torcida soltou o seu grito de guerra
Nosso Time não está pra brincadeira
Nos momentos de tristeza e de glória
No empate, na derrota ou na vitória
És belo, considerado
Sempre honrado neste sertão
Serrano sempre Serrano eu sou Serrano de coração.

Honra ao mérito


Antes de fechar o ano a Serranada passou a chave de ouro no meio acadêmico.

Nosso irmão Vidal Serrano Nunes Júnior é o mais novo LIVRE DOCENTE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO e de quebra levou uma cadeira no Conselho Universitário representando a Igreja.

De quebra a Editora Verbatim (irmãos Serranos S/A) lançou suas duas primeiras obras:








      





quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Quanto há de Buch na chegada de Obama ao poder?


Pedro Estevam Serrano
 

O presidente dos EUA, George W. Bush, tem pela frente seu derradeiro mês no cargo de maior destaque e relevo nos dias atuais. Depois de chegar ao poder graças a uma eleição ainda hoje sob suspeita, ganhou força e o apoio dos americanos com o episódio do ataque às torres gêmeas do World Trade Center, em Nova York. 

A derrubada das torres, um dos símbolos da força da economia americana, exibido em cartões-postais, marcou a escalada do discurso de combate ao terrorismo e de caça a Osama bin Laden. Baseado no medo, impôs legislações de exceção, ampliou o orçamento militar, correu o mundo atrás de terroristas e acabou por derrubar o regime de Saddam Hussein, no Iraque. Outrora aliado americano, como também o fora Bin Laden, Saddam Hussein foi enforcado a pretexto de se estabelecer uma democracia no país mulçumano.
 

Igualmente ao que aconteceu no Afeganistão, suposto abrigo de Bin Laden, a democracia não chegou ao Iraque. O que se vê é o recrudescimento da violência, a permanente troca de tiros, o flagrante desrespeito aos direitos básicos de humanidade. Tudo isso por parte de iraquianos e afegãos, mas substancialmente por parte das forças militares dos EUA, a começar da presença em território de outro país que está a milhares de quilômetros de distância do solo americano.

A chegada de Barack Obama à presidência dos EUA deu alento a muitos críticos das políticas de Bush. Cria-se a expectativa de que tamanhos despropósitos venham a ser superados e corrigidos com a chegada de Obama ao poder. O “fenômeno” eleitoral Obama parece ter obscurecido algumas análises sobre o que está por trás de sua vitória nas urnas. Isso porque a mesma eleição que levou o primeiro negro à Presidência da maior potência econômica e militar do planeta trouxe também outros sinais reveladores.
 

Como se sabe, os americanos, quando vão às urnas, além de escolherem delegados que os representam no colégio que elege o presidente, decidem questões de importância local e estadual. Os resultados das urnas revelam que, em três Estados, os americanos escolheram vetar a união civil de pessoas do mesmo sexo. Entre eles está a progressista Califórnia, berço do cinema americano e um dos Estados de vanguarda do país, onde residem muitos casais homossexuais. Flórida e Arkansas foram os outros dois.

Na Flórida e na Califórnia, Obama foi o mais votado, tendo John McCain vencido no Arkansas, o que mostra que não há, à primeira vista, um padrão de associação entre o voto em Obama e o voto a favor ou contra a união civil de pessoas do mesmo sexo. A opção por Obama, em tese mais progressista, veio acompanhada nesses Estados por escolhas mais retrógradas. Cabe perguntar
quanto há de Bush na alma do americano.
 

Após oito anos no poder, o republicano deixa o cargo reconhecendo que errou ao sustentar o que todos já anunciavam: o Iraque não tinha condições de produzir armas nucleares. O erro foi levado adiante, fazendo os EUA passarem por cima da ONU e implementarem uma verdadeira guerra civil no país. Junto com essa cruzada bélica, o mundo assistiu aos horrores de Abu Ghraib, com cenas explícitas de tortura de soldados presos em uma guerra inventada. Inúmeros são os casos de bombardeios e saques a templos sagrados, que remetem a épocas anteriores ao ano zero de nosso calendário. Um patrimônio histórico e cultural reduzido a pó em segundos no local onde existiu a civilização babilônica, a mesma dos jardins suspensos.

Indubitavelmente, foi George W. Bush que levou a campanha adiante. Mas o fez sozinho? Ou foi o artífice de um sentimento americano imperialista espraiado entre os cidadãos de seu país? Em que medida Bush é produto dessa sociedade que hoje elege Barack Obama, mas rejeita em alguns Estados a união civil de pessoas do mesmo sexo? Quanto há do atraso e da incivilidade de Bush no voto maciço em Obama?
 

Propaga-se um refazimento da sociedade americana com a chegada do primeiro negro ao mais alto cargo dos EUA, mas essa “reconstrução” de valores se mostra superficial ao observarmos que não haverá retirada imediata das tropas do Iraque. É fato que a gestão Obama ainda não começou e tudo está por ser escrito, mas é igualmente fato que ainda reluzem na alma americana muitos dos valores que levaram, mantiveram e incentivaram a Era George W. Bush.

Quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Manifesto Machista Serranista


 

Depois de inúmeras discussões quanto à incursão da mulher no mercado de trabalho, superamos as desigualdades e passamos a conviver na mais sublime harmonia.

 

Conseguimos matar a alma machista e espanhola de não aceitar mulher mandando e nos acostumamos a esse novo capricho (ou determinação – que assim seja) feminino de castigo físico e moral, nas inúmeras horas trabalhadas durante a semana.

 

Colocamos-nos em pé de igualdade, ou melhor articulando, aceitamos o fato puro e notório da mulher mandar em casa, no trabalho, na escola, na academia, no parque e agora inclusive no futebol.

 

Por isso, unidos e pautados na sobrevivência do homem como espécie masculinas, reivindicamos a nova interpretação da ordem sexual, sob a máxima da igualdade plena.

 

Agora chega, vamos botar as mangas de fora e brigar por nossos direitos masculinos de liberdade absoluta da essência máscula e fiel do macho brasileiro.

 

Vamos lutar pelo direito de ficar em casa cuidando da família, organizando a administração do lar e assistindo novela à tarde, enquanto a patroa corre no escritório.

 

Lutaremos por permanecer sentados no ônibus e exigir lugar especial para bêbados.

 

Esperaremos o convite para sair e atrasaremos duas horas em casa, com a mulher sentada no sofá conversando com nossas mães, enquanto decidimos a cor da cueca.

 

Não bastasse o atraso de duas horas na escolha da cueca, vamos exigir o filme do Rambo e a série Rocky o lutador, como programa de sábado à noite e não entraremos no carro enquanto a mulher não der a volta para abrir a porta.

 

Não mais dividiremos, quanto mais pagaremos, qualquer conta em boteco, a mulher terá arcar com todas as despesas da noitada.

 

Inclui-se como despesa de noitada a conta do motel. Sim senhora! Nada de fazer bico, por sinal, o bico passa a ser exclusivamente masculino.

 

Pronto. Quiseram espaço, pode pegar, mas agora terão os ônus desse espaço.

 

Viva a alma masculina.  

 

Antonio Carlos A P Serrano, brasileiro, corinthiano, sangue espanhol e macho pra c. rsrsrs.

domingo, 14 de dezembro de 2008

Sobre os direitos humanos, a tortura silenciosa e ohomo sacer

Pedro Estevam Serrano 

A semana pela qual estamos passando é recheada de datas históricas e relevantes para a sociedade, a começar pelo dia 8 de dezembro, Dia da Justiça. Mas a mais significativa parece-nos ser a que se deu nesta quarta-feira (10/12), 60º aniversário da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, texto máximo e basilar do que pode ser compreendido atualmente como o conjunto de princípios fundamentais daquilo que pretendemos chamar "civilização". Infelizmente, a última data marcante nestes dias é o próximo sábado (13/12), quando se completam 40 anos de um dos mais lamentáveis capítulos de nossa história: a decretação do AI-5 (Ato Institucional número 5).

A proximidade de datas nos incita a reflexões profundas sobre nossas condições de Justiça e humanidade, sempre assombrada pela supressão de direitos em nosso país. As duas primeiras datas nos obrigam a evocar que a atual composição do Supremo Tribunal Federal, desde o regime militar, é a que mais tem feito valer os direitos fundamentais em nossa história recente. Há casos concretos de decisões sumuladas que trazem em seu conteúdo inegáveis avanços com relação aos valores do Estado Democrático de Direito propugnado pela Declaração Universal, embora sejam passíveis, tais súmulas, de críticas quanto ao seu procedimento de produção, logo no âmbito estritamente formal. 

Uma análise mais acurada revela, no entanto, que a precária universalização desses direitos ainda é o grande obstáculo à Justiça no Brasil. Não é preciso muito para constatar que os direitos fundamentais ainda são aplicados quase exclusivamente a um segmento privilegiado da população, que tem condição de pagar advogado e promover uma defesa digna. À parte mais pobre da sociedade nada mais oferecemos do que a exclusão e a face mais violenta e abusiva do agir estatal. São verdadeiros homo sacer, no sentido emprestado à expressão por Giorgio Agamben, ou seja, seres destituídos da condição de humanos no trato real e cotidiano com as forças estatais.

O fosso social no Brasil é o carrasco primeiro da universalização da Justiça. E o acesso ao aparato judicial, indubitavelmente, constitui um dos direitos humanos fundamentais mais inobservados em nosso sistema sociopolítico. A desigualdade social, além de questão econômica, é problema político, que requer envolvimento da sociedade e a permanente conscientização de que só poderemos falar em direitos humanos e cidadania em suas acepções mais amplas se superarmos esse abismo social. Esse é o primeiro passo e para o qual devemos voltar nossas energias. 

Nos 60 anos de Declaração Universal, urge ressaltar que pôr a termo à injustiça social não é uma condição suficiente para solucionar as dificuldades de acesso à Justiça e galgar o respeito aos direitos fundamentais, mas é uma condição sine qua non. Não se consegue efetivamente universalizar direitos humanos sem uma sociedade mais justa socialmente e, por conseqüência, mais educada, porque, em última instância, quem defende os direitos humanos é sempre a própria sociedade. 

O menos abastado, o hipossuficiente, não tem condições de reagir a essa situação. Contra ele acaba prevalecendo a violência dos agentes estatais. Se olharmos pelo retrovisor da História, vamos enxergar que a Justiça no Brasil tem méritos, afinal, todos os tribunais têm reconhecido, cada vez mais, os direitos das pessoas. Mas a Justiça age quando provocada e, por isso, não pode ser responsabilizada pela não-universalização dos direitos. Esse é um problema da sociedade civil organizada, dos Poderes Executivo e Legislativo.

O intuito deste texto é incitar a sociedade a reagir contra o tratamento desigual dispensado às classes menos favorecidas. É preciso superar o fosso social em todos os níveis, mormente em violações flagrantes de direitos inerentes à integridade física e moral de cada cidadão das faixas mais pobres. Exemplo desse trato discrepante é o tema da tortura. Nesses dias em que se encontra em voga, corretamente, defender a punição aos torturadores do período militar e a abertura dos arquivos da ditadura, poucas são as vozes contra a tortura cotidiana que grassa contra os pobres nos estabelecimentos policiais e fora deles. 

De maneira acertada, e já defendi isso em outras ocasiões, ministros e nomes respeitados na sociedade pedem o restabelecimento da verdade, tornando públicos documentos e apurando crimes de lesa-humanidade praticados na época do regime militar. Será uma vitória da democracia e do Brasil a efetivação das devidas apurações. 

Mas, objetivamente, ainda há hoje uso de paus-de-arara, pimentinhas e cadeiras de dragão. O torturado, em contrapartida, é o descamisado e, por isso, não consegue ressonância na sociedade contra sua tortura. Os instrumentos de tortura estão vivos, funcionando, mas contra uma parte da população que não tem voz, que não é visível, porque não é portadora dos signos do pertencimento à sociedade de consumo. Há uma crueldade maior nessa dimensão, porque o torturado pelo regime militar é visível, percebido de alguma forma pela sociedade, e o torturado descamisado não. 

É premente ressaltar que a luta pela recuperação da História não elide a luta para que hoje se pare de torturar, uma tortura invisível contra os menos privilegiados, aplicada quando estes caem na rede do aparato policial. A tortura é sempre nefasta, mas o torturado que teve visibilidade, aquele do regime militar, pode ter a possibilidade de acolhimento por ocasião do resgate da História. Nos anos de chumbo, já existia a tortura invisível, talvez mais ofensiva aos direitos humanos do que a tortura visível. 

Lamentavelmente, o que se percebe é a existência de certo respaldo envergonhado da sociedade a esse tipo de conduta. Não há apenas uma aceitação calada, há omissão comissiva, uma omissão que estimula. A sociedade hoje vive um momento extremamente perverso, alimentando a crença funesta de que violência combate violência. A irracionalidade de tal modo de pensar é evidente até mesmo por sua incompatibilidade com os fatos históricos. Tortura e violência sempre foram a regra fática da ação estatal contra a criminalidade dos pobres, mas, mesmo assim, a violência nada mais fez do que crescer. Muito antes do PCC, havia o Esquadrão da Morte e os maus-tratos contra aprisionados do Estado. O surgimento da organização malfeitora não foi impedido pelos abusos e crimes estatais.

Essa idéia de combater violência com violência configura-se, no mais das vezes, em resposta afetiva ao problema, quando precisamos de formas racionais, maduras e equilibradas para tratá-lo.

As esferas superiores de governo, nas várias instâncias da Federação, têm-se mostrado inativas ao lidar com tais violações aos direitos humanos, feitas às sombras. Quando muito, o tema é objeto do discurso e da ação de algumas organizações não-governamentais, que heroicamente tentam combater a prática oculta e latente.

É bem verdade que a convivência social contemporânea exige maior rigor na ação policial do que a imaginada no exórdio do pensamento iluminista que informou a construção de nosso atual modelo civilizatório. Mas também é evidente que medidas de curto prazo, de combate vigoroso à violência, serão sempre insatisfatórias se não acompanhadas de medidas estratégicas de médio e longo prazo, que mitiguem e eliminem nossas injustiças sociais. Nós, incluídos, temos de optar por distribuir um pouco do que temos em prol de uma vida social menos injusta e mais pacífica.

O trabalho persistente em favor das indenizações às vítimas da ditadura, iniciado no governo Fernando Henrique Cardoso e que prossegue no governo Lula, bem como a luta de setores sociais organizados pela abertura dos arquivos do período, inobstante totalmente acertados em seu mérito, não podem criar a ilusão de que resolverão o problema da tortura em nosso país. A tortura silenciosa, que é feita contra a maioria da população há décadas, tem guarida na sociedade, que tem sido permissiva com sua prática por falta de esclarecimento cumulada com justa indignação com o aumento da violência criminosa no ambiente social. 

Essa tortura invisível precisa ser combatida. E o que se verifica é que há timidez nos governos anteriores, timidez no atual governo, timidez no Legislativo, timidez no Judiciário, timidez no Ministério Público para enfrentá-la. Poderia haver forças-tarefa, grupos para combater, de forma orgânica, o problema, uma política de Estado que enfrente a tortura. Mas o envolvimento da sociedade na resolução dessa profunda doença é necessário e anterior. 

Na década de 1970, Stanford realizou famoso experimento com o qual demonstrou que a prática de tortura não é exclusividade de sádicos e seres atormentados. Qualquer pessoa pode torturar quando estimulada pelo meio, quando se sente pertencendo a uma instituição coletiva e com o apoio desse ambiente coletivo. É o apoio da sociedade que dá base para a tortura e acalanta a consciência do torturador. Pratica-se a tortura, no mais das vezes, não por perversão, mas pela crença de estar “fazendo o bem, combatendo o mal”. 

A melhor forma de pôr fim à tortura é acabar com o apoio que a prática recebe da sociedade, tratá-la com o asco que essa conduta merece, com a reprovação que merece. Cabe às autoridades estimular isso nas pessoas, educando-as para a cidadania e para a civilização.

Fazemos campanhas contra a violência, contra a Aids, pelo consumo responsável de bebidas alcoólicas. Deveríamos fazer uma campanha pública contra a tortura. Para desestimular o fumo, temos fotos de doentes nas embalagens de cigarro, ou seja, há estímulo visual contrário ao ato de fumar. E o que é feito em relação à tortura? Se as pessoas vissem o que é uma sessão de tortura, ninguém a apoiaria. Se as pessoas vissem o que é submeter um ser humano preso, impotente, à sevícia física por uma outra pessoa psicopatizada pelo estímulo de seu ambiente social, repudiariam esse tipo de atitude. Se isso fosse levado adiante, se houvesse conscientização, sem dúvida, aflorariam reações. 

Uma coisa é certa: a tortura é um crime cometido com participação do corpo social. Por isso, todos nós somos responsáveis por sua prática. A indiferença à tortura é o grande delito contemporâneo do qual todos, em alguma medida, somos partícipes e co-autores. 

A crueldade concreta da tortura é inegável, mas, em geral, os que a infligem se justificam numa condição abstrata atribuída à vitima, qual seja a de ser ela um “bandido” ou “vagabundo”. O que em verdade observamos na atribuição de tal qualificativo não é a condição de descumpridor das leis por parte do alcunhado, mas, sim, sua pobreza, seu não-pertencimento à sociedade de consumo melhor estratificada. Incluídos, quando são aprisionados por cometimento de delitos e ilegalidades, não são vitimas de tortura e de violência física mais intensa do que o uso abusivo de algemas.

Por isso, a expressão homo sacer. Apesar de significar “homem sagrado” em latim, era o homem que todo o mundo podia matar no Direito romano arcaico, de onde Agamben foi resgatar o conceito. Homo sacer são os excluídos de hoje. Há uma autorização implícita da sociedade para que se cometam abusos contra as pessoas e contra a própria ordem jurídica, quando as vítimas de tais violências são pessoas excluídas dos signos do pertencimento ao consumo, quando não são a “gente bonita” que freqüenta as casas noturnas da Vila Olímpia e as lojas da Oscar Freire, em São Paulo. Crime e pobreza são irmãos siameses no imaginário social.

Nos dias finais deste 2008, após datas comemorativas e amargas, nossa reflexão deve se voltar para a existência desse enorme abismo entre condições de vida. Combater o amparo que damos, como corpo social chamado sociedade brasileira, à existência desse nível de exclusão e lutar por tratamentos mais equânimes e dignos a todas as pessoas talvez seja a melhor contribuição que podemos dar aos direitos humanos e à humanidade. Nosso fruto será, certamente, a paz que todos desejamos.

Quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Projeto de Lei n.° 17, de 1982. Denominação da Escola Estadual "Pedro Evaristo Serrano de Gusmão".


PROJETO DE LEI N.° 17, DE 1982

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Pedro Evaristo Serrano de Gusmão" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) do Distrito de Mangaratú, em Nova Granada.

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei pretende homenagear o Sr. Pedro Evaristo Serrano de Gusmão, nascido aos 26 de outubro de 1900 na Província de Cáceres, na Espanha, filho de Augustin Fernandes e de Carolina de Guzmão Gomes, e falecido dia 14 de outubro de 1981.

Ainda muito jovem imigrou, em 1914, para o Brasil, radicando-se inicialmente, em Pirassununga - SP, posteriormente, em Guariba - SP, estabelecendo-se definitivamente em Mangaratú - Distrito de Nova Granada, no ano de 1916.

Foiu o pioneiro da Educação nesse Distrito, lecionando de 1920 a 1944, e um dos fundadores do Grupo Escolar de Mangaratú, inaugurado em 1951. Durante os anos em que aí residiu - de 1916 a 1951 - exerceu simuntaneamente as atividades de professor e comerciante, até o ano de 1952, quando transfere sua residência para a sede do Município, ao se aposentar.

Casado com a Sra. Luiza Nunes Fernandes, teve nove filhos sendo eles: Assunção Serrano Nunes, Laureano Serrano Nunes, Rubens Serrano Nunes, Vidal Serrano Nunes, Basílio Serrano Nunes, Veridiana Serrano Nunes, Sérgio Serrano Nunes, Maria Serrano Nunes e José Serrano Nunes.

Em Nova Granada continuou sendo o mesmo cidadão atuante na comunidade; por mais de vinte anos foi tesoureiro da Santa Casa e Secretário do Asilo São Vicente de Paula. Pessoa reconhecidamente ligada à religião católica. Aliava a essas atividades a de Ministro da Eucaristia nessa Paróquia.

Por esses motivos, julgamos meritória a proposta alvitrada no presente projeto, para o qual contamos com o beneplácito de nossos pares.

Sala das Sessões, em 2 - 3 - 82

Armando Pinheiro

A apresentação do projeto resultou na aprovação da Lei Estadual n.° 3382, de 9 de junho de 1982.

 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

O Serrano pobre.

O que segue não são bem os fatos, mas algo bem próximo da realidade.

Nos caminhos percorridos em minha breve carreira jurídica passei por muitas coisas interessantes, como uma vez que acompanhei um colega a caminho de uma audiência em Jundiaí. O amigo por sinal é um quase Serrano – gente boa, cervejeiro, corinthiano e contador de mentira -, o grande Big Max.

O fato jurídico foi totalmente sem relevância, o Juizão ouviu todo mundo e falou que ia decidir e decidiu somente anos depois e assim por diante.

Mas na volta de Jundiaí aconteceu uma constatação filosófica, política, social e serranista.

Ingressando na capital paulista, como de praxe, o trânsito estava um verdadeiro caos, parados na marginal e papiando sobre a vida e sobre as questões que afligem pessoas da nossa natureza, como o grau da cerveja e quantidade exata que deve ser servida uma porção de amendoim, surgiu um comentário, que na verdade representou a exposição voluntária do inconsciente na revelação profunda sobre a natureza que carrego sobre meus ombros.

Olhando o pátio de caminhões da Mercedes, aquela fila enorme das máquinas lado a lado, como um espasmo, as palavras foram ganhando forma e antes de raciocinar estava dito: - Nossa! Deve ser muito bom dirigir um caminhão deste.

Ato seqüente, nosso grande amigo, Big Max, chorou de rir e retrucou:

- Sou mesmo um zicado, tanto Serrano pra conhecer e fui ficar amigo do único Serrano pobre. Imagine se o Pedrão vai falar que puta tesão é dirigir um caminhão. Você nasceu pra morar na ZL mesmo.

Mas nessas nuanças da vida, nosso amigo mal sabe que Serrano já pegou no breu e já bateu muita laje antes de virar doutor.

Nosso patriarca nas terras brasileiras, antes de abrir a única escola na região de Mangaratu e possibilitar a centenas de crianças uma oportunidade na vida e para criar os filhos que deram origem a nossa semente jurídica, dirigiu muito caminhão para abastecer seu mercado, que por sua vez servia e abastecia a cidade.

E foi dessa coragem e dessa forma criativa de encarar o mundo, que Pedro Evaristo Serrano de Gusmão plantou a semente de nossa cultura familiar de encarar a vida com muito amor ao trabalho, e foi de sua inconformidade com a realidade social que o cercava e por seu amor as letras, que criou a primeira escola da cidade que hoje carrega seu nome.

A cultura familiar não é escrita ou simplesmente ensinada, não se pode conceber uma forma gestual para explicar como valores são inseridos e como passamos a observar o mundo e prestar atenção as situações, formas e pessoas que nos cercam.

A história narrada representa um ponto, minúsculo, daquilo que de forma subliminar nos representou o ensinamento de uma vida pautada na busca da verdadeira justiça, ou seja, na possibilidade de outorgar a todas as pessoas uma oportunidade, uma vez que a intervenção do Estado por meio da nossa Justiça representa que a sociedade já perdeu e o Estado falhou em sua função básica de distribuição e equidade.

O que nosso patriarca passou com este gesto, foi a luta daquele que buscava resolver a lide na sua origem, daquele que buscava apresentar uma sociedade mais equilibrada e justa. Não é por acaso que a busca pela justiça e pelo direito esteve sempre presente em nosso DNA.

Antes de lutar por uma cadeira acadêmica nosso sangue caminhoneiro e batalhador já distribuía a Justiça em sua melhor origem, na fonte.

Pedro Evaristo Serrano de Gusmão foi o fundador do grupo escolar de Mangaratu, homem de muito valor e batalhador, que chegou no Brasil sem qualquer respaldo financeiro ou familiar para construir a base da família Serrano em terras brasileiras, cujo maior valor foi passar essa necessidade pela busca da Justiça distributiva para a geração que, com muito orgulho, o sucedeu.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Foro privilegiado é proteção de cunho aristocrático em plena República

Pedro Estevam Serrano 

SÃO PAULO - Noticiou-se nesta semana que a Câmara dos Deputados pode votar em plenário, ainda neste mês de dezembro, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 130/2007, de autoria de Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). A proposta (acesse a íntegra aqui) muda nossa Carta Magna em cinco artigos para excluir o chamado foro privilegiado.

De acordo com o texto que deve chegar ao plenário, denúncias e ações contra autoridades com direito a prerrogativa de foro passam a ter rito processual semelhante ao dos movidos contra os demais cidadãos. De especial, o referido procedimento prevê que caberá aos tribunais que hoje são os foros dessas autoridades realizar juízo de aceitabilidade da ação ou da denúncia antes de o processo começar a correr na primeira instância.

A iniciativa por si só já é digna de aplausos, mas cabe ressaltar a necessidade de aprovação da PEC. Se isso acontecer, terá sido um grande passo dado pelo Legislativo rumo ao aperfeiçoamento das instituições brasileiras.

A existência de proteções jurídicas a agentes políticos, como as prerrogativas de foro e a imunidade parlamentar, tem como finalidade fortalecer o funcionamento republicano do Estado. Essa finalidade é, no entanto, voltada ao exercício do mandato, do cargo ou da função pública pela autoridade. Jamais se pode pensar que esse mecanismo de proteção é para o cidadão, para a pessoa que titulariza a referida função, mandato ou cargo, como se verifica com o instituto do foro privilegiado. 

Acertará o Congresso Nacional ao abolir o foro privilegiado porque essa proteção jurídica, ao contrário de garantir ao parlamentar o exercício de seu direito de crítica sem sofrer perseguições políticas ou ao titular do cargo Executivo a necessária independência em sua atividade, se consolidou, ao longo dos anos, como guarida ao exercício irregular da função pública ou como proteção a crimes comuns cometidos por ditas autoridades. O instituto hoje vigente nada mais é do que um verdadeiro exagero protetório. 

Transformou o princípio da proteção jurídica à independência dos Poderes da República em privilégio aos ocupantes dos cargos do Estado. O resultado nocivo desse exagero é o surgimento de uma categoria de cidadãos beneficiários de direitos que não se aplicam aos demais. Cria-se uma aristocracia dentro do Estado Democrático de Direito, por meio de prerrogativa de cunho absolutista fundadora de privilégio, não de direito.

O valor republicano que orienta e determina que todos devem submeter-se ao julgamento em condições iguais é o mesmo que pondera a independência dos Poderes. 

A aprovação da aludida emenda restabelecerá os valores republicanos por dois caminhos paralelos e complementares: permitirá que os crimes cometidos por autoridades passem por julgamento na Justiça comum e, ao mesmo tempo, estabelecerá um mecanismo mais adequado de proteção aos mandatos, na medida em que submeterá ao Supremo Tribunal Federal a autorização para a abertura do processo.

Ações penais e ações civis de improbidade de teor infamante quase tão grande quanto uma ação penal têm o condão de impingir punição e trazer conseqüências graves ao réu antes mesmo de um processo judicial, aturdindo sua vida política e seu ambiente social. Deve-se evitar os efeitos streptus judicio de ações de tal jaez, submetendo-as também ao juízo de admissibilidade da Corte Suprema.

A condição de passar pelo crivo do STF antes de dar início ao trâmite judicial evitará demandas temerárias e inconsistentes contra as autoridades que hoje gozam de foro privilegiado, assim como afastará a possibilidade de vir a ocorrer um grande volume de demandas infundadas, movidas com o propósito de prejudicar a independência do exercício das funções públicas. E findará inaceitável privilégio vilipendiador de nossos mais caros princípios constitucionais.

Quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

sábado, 29 de novembro de 2008

Final de Ano

 

Sempre a mesma correria, fila no shopping, lista de papai-noel e um monte de gente dirigindo.

Não tem nada no mundo pior que trânsito em festa de fim de ano. Todo mundo resolve que andar a pé pode prejudicar a saúde e o tempo que levou um ano para passar, está passando.

Com isso, pegamos nosso automóvel e promovemos a verdadeira balburdia nas ruas das grandes capitais, correndo atrás de crianças, presentes, parentes, festas etc..

Numa dessas situações de indubitável estresse fiquei pensando a limitada vida do homem do século XXI.

Ficamos o dia todo no trabalho e quando casamos temos que correr pra casa, muitas vezes dispensando as sagradas últimas rodadas.

Cuidamos da casa junto com a mulher em nome da libertação do sexo frágil e das rachadas de conta no final do mês.

Seu filho que vive no vídeo game, torce para outro time e geralmente sua filha lhe chama pelo nome.

No serviço demos a sorte de virar utensílio do escritório e nos esqueceram de incluir na lista de dispensa do final do ano.

E, depois de tudo isso, nos socorre as compras de final de ano. Presentes, comidas, bebidas, roupas para a virada (chega de azar, use uma roupa laranja para o próximo ano ficar mais colorido) e a indispensável fantasia de papai-noel.

Se não bastasse toda a labuta anual, sem papai-noel no Natal já era.

Meu primo já dizia: Melhor ir a missa ao domingo que ficar ouvindo a patroa a semana inteira falando que você vai pro inferno.

Com isso, fechamos o ano engarrafados e com um gorro vermelho na cabeça.

 

Antonio Carlos Alves Pinto Serrano, brasileiro, casado, empregado e papai-noel de shopping.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Liberdade religiosa e serviços públicos de telecomunicação.

(texto retirado do sítio www.ultimainstancia.com.br)

Pedro Estevam Serrano 

Nesta semana, iniciei a leitura de obra que parece instigante de autoria do professor Dionisio LLamazares Fernández, catedrático de direito eclesiástico da Universidade Complutense de Madrid, cujo titulo é “Derecho de La Libertad de Conciencia”. Obra alentada em dois volumes extensos, dos quais o primeiro trata da relação entre o direito à liberdade de consciência religiosa e a laicidade estatal.

A questão do direito de liberdade de consciência, em suas várias dimensões, em especial na religiosa, inobstante salvaguardado expressamente em nossa Carta Constitucional, pouco mereceu da atenção de nossa doutrina jurídica.

A questão é de extrema complexidade, envolve desde aspectos da liberdade interior de desenvolvimento pessoal até formação da auto-estima como singularidade afetiva e cultural. Isso passa pelo direito à expressão dessa mesma singularidade pessoal, afetiva e cultural e chega até o âmbito dos direitos das minorias étnicas e religiosas. Ficou famoso por todo o globo o caso da proibição na França do uso do “hijab” por jovens mulçumanas estrangeiras nas escolas públicas francesas sob fundamento no caráter laico do Estado. A laicidade dos serviços públicos acabou por servir indevidamente de argumento ao preconceito xenófobo e à persecução contra as minorias étnicas e religiosas.

Obviamente, esta coluna não é o espaço adequado à produção da necessária investigação jurídico-científica sobre as diversas repercussões do tema no âmbito de nossa Constituição. Mas alguns aspectos mais genéricos dos dizeres constitucionais trazem aspectos jurídicos e políticos que merecem a atenção da cidadania como um todo, não apenas do ambiente acadêmico.

Na mesma semana em que iniciei a leitura da obra referida, no meio de uma madrugada insone, resolvi ligar a televisão. Procurei o programa que me parecia o mais desinteressante possível, na clara intenção de induzir o sono que não vinha. Zapeando, parei num canal que transmitia um culto religioso, no qual o pastor incitava os fiéis à expulsão de demônios dos seus corpos e promovia a cura milagrosa de doenças. Constantemente, havia o apelo a contribuições financeiras. O público-alvo eram evidentemente pessoas simples, pobres e angustiadas por problemas materiais advindos de nossa trágica injustiça social e por problemas afetivos próprios da vida hodierna:
solidão, depressão, desespero.

A televisão revelava-se extremamente útil à divulgação do culto e às suas intenções de arrecadação. O trato com o Divino era pura relação de troca comercial. Contribuindo, a felicidade viria por milagre, como compensação pelo sacrifício embutido na doação financeira.

Quem sou eu para pôr em questão a fé das pessoas? Mas assaltaram-me algumas questões que dizem respeito à cidadania, não ao debate religioso. Vivemos sob a tutela de um Estado Republicano e Democrático de Direito, onde são garantidos às pessoas direitos fundamentais, entre os quais a liberdade de culto e crença religiosa. Por isso mesmo, nosso Estado é laico. Garante às pessoas a livre consciência religiosa, mas o próprio Estado não adere a esta ou àquela religião.

O serviço de transmissão de sons e imagens pela TV aberta é público, o mesmo acontecendo com os serviços de radiodifusão, segundo dizer expresso de nossa Constituição. Isso quer dizer que, mesmo prestado por concessão a particular, o serviço é de titularidade do Estado. Seria válida a outorga de tal concessão a determinada Igreja, tendo-se em conta o caráter laico que o Estado deve assumir? Mesmo quando concedida a uma pessoa jurídica não vinculada à prática religiosa, é lícito esse particular usar parte de seu tempo para transmissão de cultos ou programas religiosos? Se lícita a transmissão de tais programas ou cultos, seu conteúdo é ilimitado?

De início, havemos de considerar que qualquer direito implica limites, lastreados nos direitos de terceiros. Celso Antonio Bandeira de Mello nos ensina que liberdade é conceito diverso de direito de liberdade. Em verdade, enquanto a noção de liberdade nos reporta a uma possibilidade física do agir humano, só limitada pelo âmbito do possível à ação corporal, o direito de liberdade é um agir regulado, conformado juridicamente para possibilitar a convivência social. A potência corporal de cada qual tem sua livre atuação condicionada por normas protetoras da liberdade de terceiros e de direitos da sociedade como um todo considerada.
Em conseqüência disso, o direito à liberdade de credo não há de ser uma possibilidade de agir ilimitada. Sofre evidentes condicionamentos e limites por causa de outros princípios jurídicos entre os quais se destaca o da laicidade do Estado Republicano e Democrático.

O caráter laico do Estado implica, em verdade, dois efeitos diversos e aparentemente paradoxais em sua relação de ponderação com o princípio constitucional da liberdade de expressão e de consciência religiosa. De um lado, serve de limite a esse direito, pois estabelece a impossibilidade de o Estado agir de molde a adotar algum credo religioso como seu. A todos os cidadãos é garantido o direito de crer e de manifestar sua crença, mas não ao Estado. Os agentes públicos em seu agir e no uso de suas atribuições de autoridade não devem impor nem estimular qualquer crença religiosa à cidadania.

Mas, de outro lado, o caráter laico do Estado é que, em verdade, serve de garantia à mesma liberdade de crença religiosa. Ao manter-se laico, o Estado não privilegia uma crença em detrimento de outra. Trata as crenças dos cidadãos como iguais, garantindo a eles o direito de crer e de manifestar suas convicções religiosas de forma pacífica e em igualdade de condições. A laicidade estatal garante que uma crença não se utilizará dos poderes estatais para suprimir a existência de outra, como já ocorreu por vezes na história humana.

Tome-se por óbvio que, se o Estado deve manter-se laico como forma de garantir igualdade de tratamento a todas as confissões religiosas, os serviços públicos, que são de seu domínio, não devem ser concedidos a uma determinada organização religiosa. Assim, no tocante ao tema da concessão de serviços de televisão aberta ou de rádio, a isonomia faz pender em favor da laicidade estatal sua devida ponderação com a liberdade religiosa, servindo-lhe de limite. Nossa Constituição quer, assim, que os canais de televisão não se prestem à divulgação de apenas uma confissão, quer permitir a todos os credos que divulguem por esse meio suas crenças. O serviço público não pode ser meio de divulgação de uma crença em detrimento das outras.

De outro lado, como é óbvio e razoável, nada impede a televisão aberta de divulgar cultos ou idéias religiosas, servindo de meio de concretização da livre expressão de idéias e credos. Da mesma forma que pode informar o público do que acontece numa convenção partidária ou promover uma entrevista de cunho político, pode transmitir um ou outro culto ou programa de debates religiosos etc. O que não deve é servir de instrumento exclusivo a um credo ou excluir da programação algum outro credo ou crente diverso por razões subjetivas de seus dirigentes.

Da mesma forma que não se deve admitir que um partido político seja concessionário de um canal de TV aberta ou de uma rádio, não se deve possibilitar o mesmo a uma organização religiosa. É o que exige o caráter laico e republicano dos serviços públicos, consoante determinado em nossa Constituição.

A nosso ver, portanto, igrejas e organizações religiosas não devem ser concessionárias de serviços de TV aberta e de radiodifusão, nada impedindo, contudo, que as concessionárias legalmente investidas transmitam cultos e promovam programas de divulgação de crenças e idéias religiosas.

Por último, resta-nos dizer que o conteúdo de tais transmissões religiosas deve encontrar limites na garantia da boa-fé pública. Programas que exorbitem a razoabilidade de meios para obter contribuições não devem ser objeto de censura prévia —o que, a nosso ver, não é permitido em nossa ordem Constitucional—, mas estão sujeitos à ação repressiva dos órgãos e instituições que têm por fim a defesa dos interesses metaindividuais dos usuários desse serviço de telecomunicação, como o Ministério Público, por exemplo. Se a publicidade enganosa no tocante à comercialização de produtos é rejeitada por nossa ordem jurídica, o que não dizer da “venda” pública de milagres, curas, exorcismos etc?

O tema é polêmico nos âmbitos jurídico e político e indubitavelmente põe-se às testilhas com interesses poderosos, mas merece ser debatido de forma livre, plena e desimpedida por nossa cidadania.

Quinta-feira, 27 de novembro de 2008

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

A História da Pinga

[bebado.jpg]Antigamente, no Brasil, para se ter melado, os escravos colocavam o caldo da cana-de-açúcar em um tacho e levavam ao fogo. Não podiam parar de mexer até que uma consistência cremosa surgisse.
Porém um dia, cansados de tanto mexer e com serviços ainda por terminar, os escravos simplesmente pararam e o melado desandou. O que fazer agora? A saída que encontraram foi guardar o melado longe das vistas do feitor.
No dia seguinte, encontraram o melado azedo fermentado. Não pensaram duas vezes e misturaram o tal melado azedo com o novo e levaram os dois ao fogo. Resultado: o 'azedo' do melado antigo era álcool que aos poucos foi evaporando e formou no teto do engenho umas goteiras que pingavam constantemente. Era a cachaça já formada que pingava. Daí o nome 'PINGA'.
Quando a pinga batia nas suas costas marcadas com as chibatadas dos feitores ardia muito, por isso deram o nome de 'ÁGUA-ARDENTE'. Caindo em seus rostos escorrendo até a boca, os escravos perceberam que, com a tal goteira, ficavam alegres e com vontade de dançar. E sempre que queriam ficar alegres repetiam o processo.
(História contada no Museu do Homem do Nordeste)
Não basta somente beber, tem que conhecer.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Celulite - A verdade pelo mundo masculino

 

Só a palavra é suficiente para fazer todas as mulheres da face da terra correr, se benzer e parar de tomar sorvete.

 

Não existe no mundo mito maior que a celulite e a quantidade de estudos esotéricos, científicos, palpitantes e surreais.

 

Toda mulher do mundo pensa as causas da celulite e tenta resolver a questão com simpatia.

 

Certa vez uma mulher do meu bairro falou que refrigerante era causa das flácidas erupções na pele e o único modo de saborear o refresco sem a insurgência dos aclamados glóbulos cavernosos seria a retirada de todo gás e do gelo e ainda mais, somente poderia ser consumido três horas antes de qualquer refeição.

 

O medo de encontrar um buraquinho, dentre tantos outros, causa a chamada síndrome de academia.

 

A mulher possuída pela síndrome simplesmente passa a dedicar sua vida em cima de uma esteira automática que consegue medir quantos copos de suor a infeliz solta por minuto, junto com a quantidade de sal no corpo, açúcar concentrado, cardápio consumido no dia anterior etc..

 

Impressionando o que faz uma mulher para se livrar do minúsculo corpo cavernoso existente na parte inferior do seu bumbum.

 

Ela começa evitando qualquer contato com o sexo oposto, simplesmente evita até comprimento com beijinho – dizem que homem sente cheiro.

 

Depois começa a dieta que automaticamente é estendida a todos os membros da família, tudo isso com uma explicação científica, por exemplo, se um suculento salame ficar próximo a um magro e sem gosto queijo branco, as partículas gordurentas do salame que circulam pelo ar, grudam no queijo, que automaticamente passa a ficar gordo também. Assim, começa a dieta familiar, com o caçula que parece um esqueleto andante, ficando cada vez mais fino e o pai tendo que comer picanha na padaria.

 

Superada a fase de dieta e persistindo nosso amigo no lugar localizado no lado esquerdo, baixo, a uns 15 centímetros da cintura, o desespero passa a ser causa de loucura.

 

Nessa hora o chefe da pensão simplesmente desiste de qualquer prática ou tentativa de povoar nosso planeta, porque a mulher passa a ser um território estranho e inabitável. Qualquer tentativa de aproximação passa a ser medida com o risco a integridade física e a manutenção do mecanismo masculino que o define como deste gênero

 

O pior de toda essa historia está que o homem se utiliza de uma visão periférica e não pontual para identificar seu ponto de ataque. Pura verdade, não costumamos reparar em detalhes e particularidades que possam agregar uma situação qualquer de possível desconforto.

 

Nós olhamos sempre o conjunto, a forma como o contorno de uma montanha em uma paisagem distante, nos importamos mais com a companhia e com o tamanho do quadril. Nunca olhamos o que se passa por dentro de cada parte isolado do corpo feminino.

 

O homem busca o lugar macio e delicado para deitar sua cabecinha e aproveitar o deja vu causado pelo colo da mãe. Não queremos saber se aquele pedacinho minúsculo de corpo esta ou não aplicado ao sentido firmado pela beleza americana, queremos algo brasil, algo nosso, queremos apenas um pouco de atenção, dedicação, amizade, claro, muito sexo e no fim uma copo de caipirinha bem gelada.

 

Homem que é homem entende o corpo feminino como ele é e não como deveria ser. Buscamos no oposto aquilo que perseguimos desde o rompimento do cordão umbilical, paz e sossego.

 

Para satisfazer um homem basta existir e deixar rolar, o resto é por nossa conta e se alguém reclamar de gordurinha, buraquinho, risquinho, ropinha etc., não é homem e como diz meu primo: Se não quiser, manda lá em casa.

 

Antonio Carlos Alves Pinto Serrano

Brasileiro, casado e consultor para assuntos do dia-a-dia.

Racismo, Estado de polícia e direito

(Publicado no site www.ultimainstancia.com.br)
Pedro Estevam Serrano 

Nas últimas semanas, pulularam notícias e comentários a respeito das idéias do jurista e constitucionalista alemão Carl Schmitt (1888-1985), indubitavelmente um dos maiores luminares do direito público e da filosofia política da primeira metade do século 20. Schmitt foi um dos expoentes de toda uma linhagem radical conservadora de pensamento que influenciou sentidamente a história humana naquele período, com repercussões até os dias correntes. 

Entretanto, se é possível admirar a qualidade intelectual e acadêmica do autor, na mesma medida, deve-se repudiar o conteúdo de suas idéias fundamentais.

A concepção de direito e Estado de Schmitt passava por três pressupostos. Primeiro, propunha o poder de instituir um Estado de exceção como razão e sentido maior da soberania estatal, regime este de exclusão dos direitos fundamentais e de qualquer regulação do poder em que o chefe do Executivo, como intérprete maior da vontade popular, teria poder de definição sobre a vida e a morte das pessoas. 

Segundo, compreendia a democracia como regime fundado no valor da igualdade, concebida como resultado da homogeneização da sociedade a partir da exclusão das diferenças e dos diferentes. Por último, Schmitt preconizava o direito tendo como fundamento a política, entendida não por constituir a seara de edificação do interesse público na visão liberal ou da luta de classes no pensamento marxista, mas como ambiente do existir humano que implica no exercício do poder de identificar os amigos e os inimigos e de definir o modo de tratá-los.

A defesa do Estado, portanto, é um valor em si, bem como a decisão de instaurar um regime de exceção supressor de direitos fundamentais é tida como expressão maior e única da soberania. A decisão soberana do chefe do Executivo em estabelecer a exceção é fundada nela mesma, não se reportando a qualquer valor ou norma que lhe sirva de fundamento e limite.

Vários aspectos do pensamento de Schmitt — conformado para combater, de um lado, a concepção liberal e, de outro, o marxismo — podem e devem ser criticados por implicarem na construção de um ideário que fundamenta um Estado policial não regulado pelo direito. 

Note-se que o Estado de exceção de Schmitt nada tem a ver, por exemplo, com os regimes de exceção previstos em nossa Carta Magna, tais como o estado de sítio, o estado de defesa e o estado de emergência, porque tais regimes, mesmo que excepcionais e restritivos de direitos, são regulados pelo direito positivo, enquanto o Estado de exceção de Schmitt implica no afastamento de qualquer regulação jurídica. Nele, o direito positivo é substituído como fonte maior de poder no Estado pela vontade autônoma e pessoal do governante.

Além de seus mecanismos obscurantistas de exercício policial do poder, a formulação de Schmitt quanto à igualdade excludente de diferenças como valor maior de seu modo de conceber a democracia, em verdade, acabou por servir de fundamento às tentativas nazistas de homogeneização eugênica da vida social e as posturas genocidas desse regime contra os judeus, os ciganos, os negros, os homossexuais e, em suma, a qualquer segmento que se diferenciasse do padrão ariano.

Nunca na história humana a defesa de uma suposta “igualdade” implicou em tamanha e cruel desigualdade, que excluiu do direito à vida e dos demais direitos inerentes ao reconhecimento como ser humano amplos segmentos da população. 

O pensamento de Schimitt prestou-se ao combate do pensamento de juristas tidos como “formalistas”, como é o caso de Hans Kelsen, que com ele litigou intelectualmente em favor de valores políticos e jurídicos tidos como universais a partir do pós-guerra.

Infelizmente, em momentos históricos diversos, como na década de 1980, por exemplo, intelectuais e acadêmicos bem-intencionados procuram resgatar o pensamento de Schmitt numa perspectiva democrática, como que a legitimar seu pensar tentando divorciá-lo do homem que o produziu e de sua história. A nosso ver, algum resgate democrático desse pensar só se torna possível pela colheita de aspectos pontuais de seu pensamento, esquecendo-se da abordagem do mesmo como um todo sistêmico.

Que a memória de suas formulações sirvam-nos para lembrar a verdadeira conquista humana que foi a lei como forma e a Constituição como fundamento maior do agir estatal; que o povo do regime verdadeiramente democrático é o povo institucionalizado em normas conformadoras da cidadania; que igualdade é valor só passível de ser tido como afirmador das diferenças humanas e de uma convivência social pluralista; que o Judiciário é a esfera estatal que deve se prestar a guardar a Constituição, antes de tudo, como forma de defesa das pessoas ante abusos do poder do Estado; que vontade popular é a vontade institucionalizada por procedimentos regulados pela ordem jurídica, para que julgamentos não se tornem linchamentos e para que agentes estatais não usem do nome do povo para oprimi-lo; que a ética é o anteparo para que a razão não se contamine pela insanidade.

Numa data como hoje, Dia da Consciência Negra, que marca a luta contra o racismo, nunca é demais lembrar que a origem do ódio muitas vezes está nos punhos de renda de um intelectual. Que o século 21 nos presenteie com mais advogados como Barack Obama e menos juristas como Carl Schmitt.

Quinta-feira, 20 de novembro de 2008

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Cantadas para um Serrano se dar bem.

1. Você é o ovo que faltava na minha marmita.
2. Eu beberia o mar se Você fosse o sal.
3. Não sabia que flor nascia no asfalto.
4. Tô fazendo uma campanha de doação de órgãos! Não quer doar seu coração
pra mim não?
5. Nossa, Você é tão linda que não caga, lança bombom! (misericórdia!!!)
6. Ohhh... essa muié e mais um saco de bolacha, eu passo um mês... (essa é
bem mais romântica!!!)
7. Você é sempre assim, ou tá fantasiada de gostosa?
8. Você é a areia do meu cimento.
9. Ahhh se eu pudesse e meu dinheiro desse! (essa tb é campeã)
10. Suspende as fritas.... o filé já chegou!
11. Você não usa calcinha, você usa porta-jóia. (sublime!!!!)
12. Ae cremosa... Vou te passar no pão e te comer todinha!!
13. O que que esse bombonzinho está fazendo fora da caixa??
14. Você não é pescoço mais mexeu com a minha cabeça!
15. Sexo mata!!! Quero morrer feliz!
16. Vamos pra minha casa fazer as coisas que eu já falei pra todo
mundo que
a gente faz? (santa sinceridade Batman!!!)
17. Você é a lua de um luau.... Quando te vejo só digo - uau uau!
(péssima,
o sujeito merece morrer)
18. Nossa, quanta carne.... e eu lá em casa comendo ovo! (atestado 100%
peão)
19. Essa sua blusa ficaria ótima toda amassada no chão do meu quarto
amanhã
de manhã!
20. Se você fosse um sanduíche teu nome ia ser X-Princesa... (mai gódi!)

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

O STF e a consolidação democrática


Pedro Estevam Serrano 

Tem sido muito debatida na mídia em geral uma questão que nos remete a uma polêmica jurídica de difícil, talvez incontornável, solução: as recentes decisões do STF em questões constitucionais têm ou não implicado ingresso indevido na esfera de competência constitucional do Poder Legislativo?

Vários foram os temas que suscitaram entre os setores sociais críticas dessa natureza a algumas decisões do Supremo, como a do uso de algemas, a da fidelidade partidária e a do aborto de fetos anencéfalos, entre outras.

O que nos parece relevante a ser obtido do debate em curso é o estabelecimento de critérios mais claros de identificação dos limites de competência da jurisdição constitucional na interpretação da Constituição.

Têm sido formuladas por fontes doutrinárias abalizadas algumas críticas corretas e adequadas aos aspectos processuais da produção de súmulas e outras decisões. Não ingressaremos nesse aspecto no momento, pois tal tema merece atenção exclusiva em outra oportunidade. O que nos cabe é tentar delinear alguma contribuição ao tema que nos parece mais intrincado, ou seja, o dos limites cabíveis ao conteúdo (mérito) das decisões da Corte.

Por evidente, ao Supremo cabe o exercício de função heterônoma, ou seja, em seu agir não há a realização de um ato produto de sua vontade autônoma, criativa no sistema, como é a função legislativa. Ao Supremo cabe permanecer nos limites da interpretação, quer dizer, buscar o sentido e o alcance de normas constitucionais postas, e não inovar criando normas novas por seu desejo subjetivo.

A questão ganha complexidade porque uma ampla gama de dispositivos constitucionais não é explicitamente auto-aplicável, cabendo ao intérprete verificar se tais dispositivos têm densidade semântica suficiente para poderem ser compreendidos como passíveis de regular a conduta, sem a necessidade de agregar elementos de comandos que só podem ser produzidos por inovações primárias no sistema jurídico.

De outra banda, a clássica divisão de competências pela generalidade ou concretude das decisões legislativas e jurisdicionais, respectivamente, já não é mais possível, pois, com o surgimento no sistema de ações da chamada jurisdição coletiva e das súmulas, cabe à jurisdição também promover decisões de alcance geral.

A questão também não se esgota na verificação pura e simples da existência ou não de alguma álea de vaguidade no comando normativo. Por serem produzidas em linguagem idiomática, portanto sempre dotadas de plurissignificação, no entender da mais ampla gama de juristas de escol, como Hans Kelsen, por exemplo, toda norma jurídica é dotada de alguma zona significativa vaga, indeterminada. Interpretar tais normas, portanto, é gravitar no interior dessa zona.

O problema, portanto, é mais deslindar até que ponto é possível superar a vaguidade normativa pela mera interpretação do que saber se ela carece, para ser resolvida, da agregação de elementos criativos ao sistema, primariamente inovadores da ordem jurídica.

De acordo com a linhagem de pensamento jurídico de cada um, a solução será encontrada de forma diversa. Haverá aqueles que, mais rigidamente seguidores de correntes positivistas, dirão que os juízos de valor são sempre subjetivos, cabendo a solução pela norma de competência, ou seja, cabe ao Supremo decidir no sistema de forma terminativa quanto aos seus próprios limites de decidibilidade das questões.

Sem entrar nesse mérito, esse argumento é, ao menos, insuficiente para oferecer ao próprio Supremo algum instrumento objetivo que clareie mais os critérios conformadores dos limites de sua competência de decidir como Corte constitucional.

Em nosso modesto entender, devem-se ter em conta nesse rincão de nossa ciência jurídica as contribuições de autores como Alexy e Dworkin, fundados numa linhagem de pensamento que recebe contribuições de Hare, Toulmin, Baier, Perelman e Habermas.

Tais autores fundam sua defesa da cientificidade do direito na possibilidade e validade de uma fundamentação racional do discurso jurídico e dos juízos de valor e axiológicos em geral.

É a racionalidade das fundamentações das decisões do Supremo que servirá de balizamento para podermos verificar se o fulcro da decisão foi efetivamente pautado em afirmações cabíveis de ultrapassar o âmbito de meras opiniões ou formulação subjetiva de valores.

A racionalidade e a objetividade dos argumentos fundadores das decisões do Supremo são obtidas não por critérios apenas de coincidência absoluta entre discurso descritor e realidade descrita. Mesmo nas ciências naturais não existem verdades inequívocas e incontestáveis. O que alcunhamos como objetividade de nossos juízos e proposições, em verdade, são formulações aceitas intersubjetivamente num dado sistema de referências geográfico-temporal.

Tal aceitação intersubjetiva se dá pela verificação do cumprimento de certas regras lógico-formais e materiais discursivas das proposições formuladas. Tais regras, como parâmetro ideal que são, não carecem de seu cumprimento integral nas decisões práticas, muitas vezes só podendo ser seguidas por aproximação.

A lógica do discurso, no campo pragmático, tem a mesma relevância da lógica deôntica no plano semântico da linguagem interpretativa do direito. Ambas servirão de parâmetros formais ao controle da racionalidade das fundamentações jurisdicionais.

A racionalidade dos fundamentos das decisões lhe confere a objetividade necessária que exclui a possibilidade de se tratarem tais decisões de inovação primária, autônoma, do direito construídas segundo opiniões de seus formuladores. Logo, tal racionalidade discursiva é o limite aferível de conformação da competência da jurisdição, afastando-a dos juízos de criação primária autônoma e subjetiva próprios da atividade legislativa. 

À luz de tais critérios, a maioria das decisões recentemente adotadas pelo STF nos parece inequivocamente produzida no exercício da regular competência da jurisdição constitucional. As críticas formuladas, no mais das vezes, podem ser justificadas por nossa ausência de tradição democrática em conviver com uma Corte constitucional que efetivamente exerça seu papel.

E mais do que isso. Nossa tradição autoritária e fisiológica de comportamento estatal ocasionou uma inaceitável visão da Constituição como uma mera carta de recomendações ao Legislativo e, principalmente, ao Executivo —poder que sempre mais legislou em nossa República tropical.

Inobstante no plano teórico a Constituição esteja situada em patamar hierárquico superior de nossa ordem jurídica, a vida prática da cidadania em sua relação com o Estado sempre foi mais condicionada pelas normas de qualquer portaria do Executivo do que pelos dizeres das normas magnas.

Temos como cultura jurídica, além da tradição autoritária, um amor seiscentista pela repetição. Pela “idempotência do conjuntor” da lógica clássica. Parece que não nos basta um valor universal gravado no texto constitucional. Para aplicá-lo, carecemos do “consentimento” normativo dos poderes constituídos, como se, sem a bênção da repetição normativa e axiológica do Legislativo ordinário ou do Executivo regulamentar, os dispositivos constitucionais não tivessem o menor valor como comandos do comportamento das pessoas e do Estado.

Por óbvio, essa não é uma boa tradição. A construção de uma sociedade aberta e livre em nosso país passa pela mudança de nossa cultura no trato com a Constituição.

Nesse sentido, a atual composição do Supremo, com erros e equívocos ocasionais naturais a qualquer postura humana, tem cumprido um papel histórico invulgar de consolidação de nosso Estado Democrático de Direito.

Enfrentando de forma aberta e corajosa as críticas, no mais das vezes incultas, de parcela da opinião geral, o STF vai surpreendendo e se pondo como protagonista de uma consolidação democrática que traz dissabores só às camadas oligárquicas que ocupam espaços de poder nos mais diversos cantos de nosso Estado e de nossas instituições sociais. E faz isso cumprindo exclusivamente seu papel de aplicador racional da Constituição. 

Mais que como advogado, como cidadão, tais posturas de nossa Corte Maior me tornam esperançoso de nosso futuro como pátria e nação.

Quinta-feira, 13 de novembro de 2008